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norma nº 2574/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2574 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaAltera o caput do art. 1º, da Lei nº 2.548/2022, e dá outras providências.
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09/11/2023, 14:49 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/E16ECF75/03AFcWeA7r-m5cLSShkoJVCP2mBLgWDNzdSkmZtjmpEDc0Ypkz5TfHNfY599g… 1/1
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2.574/2023
Altera o caput do art. 1º, da Lei nº 2.548/2022, e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda
amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º – Fica alterado o caput do art. 1º, da Lei nº 2.548/2022,
de 15 de setembro de 2022, que “Estabelece o percentual
mínimo de 30% (trinta por cento) à participação de artistas nas
festividades realizadas com recursos do Município de Goiana,
e dá outras providências”, o qual passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º – Nas festas tradicionais do Município de Goiana,
abrangendo a sede e seus distritos, como eventos religiosos;
semana pré-carnavalesca; carnaval; festividades juninas;
eventos natalinos e emancipação política, que forem
realizadas com dinheiro público do município,
obrigatoriamente, no mínimo, 50 % (cinquenta por cento)
da totalidade dos contratados devem ser artistas locais,
cadastrados através da Secretaria de Turismo e
Desenvolvimento Cultural.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e os
seus efeitos retroagem a 15 de setembro de 2022.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 16 de
fevereiro de 2023.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:E16ECF75
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 17/02/2023. Edição 3283
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