| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2574 / 2023 |
| Date | 2023-02-16 |
| Ementa | Altera o caput do art. 1º, da Lei nº 2.548/2022, e dá outras providências. |
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09/11/2023, 14:49 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/E16ECF75/03AFcWeA7r-m5cLSShkoJVCP2mBLgWDNzdSkmZtjmpEDc0Ypkz5TfHNfY599g… 1/1 ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2.574/2023 Altera o caput do art. 1º, da Lei nº 2.548/2022, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica alterado o caput do art. 1º, da Lei nº 2.548/2022, de 15 de setembro de 2022, que “Estabelece o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) à participação de artistas nas festividades realizadas com recursos do Município de Goiana, e dá outras providências”, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º – Nas festas tradicionais do Município de Goiana, abrangendo a sede e seus distritos, como eventos religiosos; semana pré-carnavalesca; carnaval; festividades juninas; eventos natalinos e emancipação política, que forem realizadas com dinheiro público do município, obrigatoriamente, no mínimo, 50 % (cinquenta por cento) da totalidade dos contratados devem ser artistas locais, cadastrados através da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Cultural. Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos retroagem a 15 de setembro de 2022. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 16 de fevereiro de 2023. EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador:E16ECF75 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 17/02/2023. Edição 3283 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/