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norma nº 25/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-03-08
EmentaAltera o § 1º, do art. 79, da Lei Complementar nº 022/2015, ao mesmo acrescenta os §§ 5º. e 6º., e dá outras providências.
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09/11/2023, 14:55 Município de Goiana
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 025/2023.
Altera o § 1º, do art. 79, da Lei Complementar nº
022/2015, ao mesmo acrescenta os §§ 5º. e 6º., e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda
amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - O § 1º, do art. 79, da Lei Complementar nº 022/2015, que
“Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração do Magistério da Educação Básica do Ensino Público
do Município de Goiana, Estado de Pernambuco; revoga as Leis
Municipais nº 2.191/2012 e nº 2.271/2014, e dá outras providências”,
alterado pela Lei Complementar nº 024/2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 79 ..............................................
§ 1º. Poderão ser investidos nas funções de Gestor e Vice-Gestor
de que trata este artigo, professores e pedagogos com habilitação
em qualquer área da educação, que contenham, no mínimo, dois
anos de lotação na unidade escolar que for administrar ou cinco
anos em qualquer unidade da Rede Pública Municipal de Ensino
de Goiana/PE, conforme critérios abaixo relacionados:
I. não estar respondendo e não ter sofrido penalidades em
processo administrativo;
II. não estar filiado a qualquer partido político partidário;
III. residir no Município de Goiana;
IV. participar de curso de capacitação de gestão escolar oferecido
pelo município ou pelo estado.
Art. 2º – Ao art. 79, da Lei Complementar n. 022/2015, de que trata o
art. 1º. desta lei, ficam acrescidos os §§ 5º. e 6º., com a seguinte
redação:
§ 5º. O curso de capacitação de gestão escolar, a que alude o inciso
IV, do § 1º., do art. 1º., desta lei, quando oferecido pelo município
de Goiana, será por este custeado.
§ 6º. Para efeito do disposto no inciso IV, do § 1º., do art. 1º., desta
lei, quando a Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana
dispuser do respectivo curso, o Poder Executivo Municipal de
Goiana poderá com a mesma celebrar convênio, que disciplinará a
sua relação.
Art. 3º. A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 01 de janeiro de 2023.
Art. 4º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goiana-PE, em 08 de março de
2023.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
Publicado por:
09/11/2023, 14:55 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/9AEFF17B/03AFcWeA5_eXCE_-KlPeQmKmvZt0hQDgUX59i1DdCFpfxKHTQi9XmtQxrVKPi… 2/2
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:9AEFF17B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 13/03/2023. Edição 3297
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/

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