| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2584 / 2023 |
| Date | 2023-04-13 |
| Ementa | Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Goiana dia 15 de abril como o dia da Conscientização dos Povos de Terreiros e o mês de Abril como mês da “Caminhada dos Povos de Terreiros”. |
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09/11/2023, 20:19 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/E44C4A4D/03AFcWeA7r1wXNpjG7S4GBe79wCL6dr3NpCxNKmMcn_9NrljnVgXaMxlTdCsR… 1/1 ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2.584/2023 Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Goiana dia 15 de abril como o dia da Conscientização dos Povos de Terreiros e o mês de Abril como mês da “Caminhada dos Povos de Terreiros”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º. O dia da Conscientização dos Povos de Terreiros, a ser comemorado no dia 15 de abril de cada ano, contará com uma programação semanal. Parágrafo único – Os povos de Terreiros do Município de Goiana serão os responsáveis pela organização e realização das manifestações religiosas em seus terreiros e cortejos por vias públicas do município, mediante solicitação. Art. 2º – No Dia de Conscientização dos Povos de Terreiros deverão ser realizadas homenagens a diversidade religiosa do Município de Goiana, em especial a dos Povos de Terreiros, devendo a Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Comunicação, dar notoriedade ao festejo. Art. 3º – Na semana que precede ou sucede o dia 15 de abril deverá ser promovida “a caminhada dos povos de terreiros”, visando despertar a necessidade da conscientização. Art. 4º – Fica instituído o mês de abril como forma de conscientizar as pessoas sobre a diversidade religiosa voltada aos povos dos terreiros. Art. 5º – O município de Goiana, poderá apoiar financeiramente as festividades, mediante convênio firmado com a associação beneficiada, desde que esta esteja apta documentalmente a receber recursos públicos. Art. 6º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei e definirá os critérios para sua execução. Art. 7º – Os recursos financeiros necessários para o disposto no artigo 5º ficam autorizados mediante abertura de crédito extraordinário, para fins de suplementação. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Goiana (PE), 13 de Abril de 2023. EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador:E44C4A4D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 14/04/2023. Edição 3320a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/