| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2023 |
| Date | 2023-04-20 |
| Ementa | ALTERA O ART.105, DA LEI COMPLEMENTAR N° 018/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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09/11/2023, 20:33 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/CBEF578D/03AFcWeA7BplQBvieFmsQVvx94sYeeO7Rvvhbef6QNWxNxRVbjQXoDuE5MWc… 1/1 ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 026/2023. ALTERA O ART.105, DA LEI COMPLEMENTAR N° 018/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica alterado o art.105, da Lei Complementar n°018, de 22 de dezembro de 2009, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiana, e dá outras providências, para efeito de exclusão de seu § 2°, passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redação: Art. 105 – O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 05 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) Parágrafo Único – Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art.50 da presente lei complementar. Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 01 de janeiro de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Goiana-PE, em 20 de abril de 2023. EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador:CBEF578D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 27/04/2023. Edição 3328 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/