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norma nº 26/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaALTERA O ART.105, DA LEI COMPLEMENTAR N° 018/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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09/11/2023, 20:33 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/CBEF578D/03AFcWeA7BplQBvieFmsQVvx94sYeeO7Rvvhbef6QNWxNxRVbjQXoDuE5MWc… 1/1
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 026/2023.
ALTERA O ART.105, DA LEI
COMPLEMENTAR N° 018/2009, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda
amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º – Fica alterado o art.105, da Lei Complementar n°018,
de 22 de dezembro de 2009, que institui o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Goiana, e dá outras
providências, para efeito de exclusão de seu § 2°, passando o
referido artigo a vigorar com a seguinte redação:
Art. 105 – O serviço noturno, prestado em horário
compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 05
(cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de
25% (vinte e cinco por cento)
Parágrafo Único – Em se tratando de serviço extraordinário, o
acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração
prevista no art.50 da presente lei complementar.
Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 01 de janeiro de
2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goiana-PE, em 20 de abril
de 2023.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:CBEF578D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 27/04/2023. Edição 3328
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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