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norma nº 2588/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2588 / 2023
Date 2023-05-03
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE BEM IMÓVEL DO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONSISTENTE EM ÁREA LOCALIZADA NO DISTRITO INDUSTRIAL DE GOIANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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09/11/2023, 20:38 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/5F596C0F/03AFcWeA58Y50YDH54_ZXYabL4QRUqi5dBs5Ny4M0Dyl9qRnc3dUzAzBw0Uuz… 1/2
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.588/2023
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE BEM
IMÓVEL DO DOMÍNIO PÚBLICO
MUNICIPAL, CONSISTENTE EM ÁREA
LOCALIZADA NO DISTRITO INDUSTRIAL
DE GOIANA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda
amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos
termos da Lei n.º 2.117, de 21 de dezembro de 2009, a proceder
a doação, com encargo, do bem imóvel do domínio público
municipal, consistente em uma área medindo 28.095,65m²,
localizada na Rodovia PE 075, km 01, nº 102, Distrito
Industrial, Goiana, Estado de Pernambuco, CEP 55900-000, à
empresa AGROINDUSTRIAL FRUTNAÃ LTDA., sociedade
empresária, inscrita no CNPJ sob n.º 06.015.530/0001-90.
Parágrafo único. O bem imóvel de que trata este artigo, objeto
da doação autorizada por esta Lei, tem as seguintes
características, medições e limitações:
Área de terra medindo 28.095,65m², com perímetro de
674,72m, confrontando ao norte com a faixa de domínio do
DER da PE 75, no sul com área remanescente do distrito
industrial de Goiana/PE, pertencente ao município de
Goiana, ao leste com a avenida projetada, no oeste com
área remanescente do distrito industrial de Goiana/PE,
pertencente ao município de Goiana. A referida área se
inicia no P1 de coordenada E9x) 275.891,244m e N(y)
9.164.037,1912m, situado na margem esquerda da PE 75
sentido Goiana/Itambé, afastando 20,00m do eixo da
referida PE no canto da avenida projetada no Distrito
Industrial de Goiana e Goe-referência no Sistema
Geodésico brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares
Relativas Sistema UTM – Datum SAD 69. Deste, segue
acompanhando no sentido sul, com o seguinte azimute e
distância: 180º00’00” e 149,86m até o P2 de coordenada E
275.891,2443m e N9.163.887,3277m onde faz linha com a
Avenida Projetada no distrito industrial de Goiana; deste,
segue com o seguinte azimute e distância 270º00’00” e
187,66m até o P3, de coordenada E 275.703,5799m e N
9.163.887,3844M onde faz limite com a área pertencente ao
Município do Goiana no distrito industrial de Goiana; deste
segue com o seguinte azimute e distância: 00º00’00” e
149,69m até o P4 de coordenada E 275.703.7443m e
N9.164.037,0766m localizado à margem da faixa de
domínio do DER onde faz limite com a área de propriedade
do Município de Goiana. Finalmente, deste segue com o
azimute e distância 90º00’00” e 187,50m até o P1,
perfazendo área total de 28.095,65m² e um perímetro de
674,72m.
Art. 2º Para a efetivação da doação com encargos de que trata
a presente Lei, fica dispensada a licitação, em razão do
interesse público devidamente justificado, nos termos da Lei nº
2.117, de 21 de dezembro de 2009, consistente no fomento da
economia, geração de empregos e renda à população do
município e pela espécie de não concorrência atribuída ao caso.
09/11/2023, 20:38 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/5F596C0F/03AFcWeA58Y50YDH54_ZXYabL4QRUqi5dBs5Ny4M0Dyl9qRnc3dUzAzBw0Uuz… 2/2
Parágrafo único – A empresa donatária, como encargo à
doação autorizada por esta Lei, assume o compromisso a
empregabilidade de um percentual não inferior a 70% de mão
de obra goianense.
Art. 3º Nos termos do art. 3º, da Lei nº 2.117/2009, a donatária
teve seu projeto e viabilidades aprovadas pelo Poder Público
Municipal, visando a instalação de um parque fabril no local.
§ 1º Escriturada a área em seu favor, a donatária deverá iniciar
a construção da planta industrial, no prazo de até 06 (seis)
meses, concluindo-se no prazo de até 02 anos, consoante
dispõe o art. 7º, e seu § 1º, da Lei nº 2.117/2009.
§ 2º Expirado o prazo assinalado no § 1º deste artigo e não
construído o parque fabril da donatária, o imóvel, objeto da
doação, retornará ao patrimônio da municipalidade, na forma
do § 2º, do art. 7º, da Lei nº 2.117/2009.
Art. 4º Nos termos do § 3º, do art. 7º, da Lei nº 2.117/2009,
não cumpridas, pela donatária, as obrigações assinaladas pela
presente Lei, o imóvel retornará na forma que estiver, inclusive
com as benfeitorias já realizadas, revertendo-se ao patrimônio
do Município, sem direito a qualquer indenização.
Art. 5º Nos termos do art. 12, da Lei nº 2.117/2009, na
escritura de doação com encargos deve constar a cláusula de
retrocessão do imóvel ao patrimônio público, caso não sejam
atendidos os requisitos legais da Lei n.º 2.117/2009 e desta Lei,
oportunidade em que o lote de terreno doado e as benfeitorias
nele realizadas, serão reincorporados ao patrimônio do
Município, independentemente de notificação ou interpelação
judicial, sem que caiba direito a qualquer indenização.
Art. 6º As demais disposições da Lei nº 2.117/2009, são
plenamente aplicáveis e exigíveis ao cumprimento desta Lei.
Art. 7º As despesas com escritura e registro do imóvel, quando
de sua efetivação, correrão por conta exclusiva da donatária.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Goiana (PE), 03 de Maio de 2023.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
Publicado por:
Iara Azevedo de Sousa
Código Identificador:5F596C0F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 09/05/2023. Edição 3335
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/

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