| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2588 / 2023 |
| Date | 2023-05-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE BEM IMÓVEL DO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONSISTENTE EM ÁREA LOCALIZADA NO DISTRITO INDUSTRIAL DE GOIANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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09/11/2023, 20:38 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/5F596C0F/03AFcWeA58Y50YDH54_ZXYabL4QRUqi5dBs5Ny4M0Dyl9qRnc3dUzAzBw0Uuz… 1/2 ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.588/2023 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE BEM IMÓVEL DO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONSISTENTE EM ÁREA LOCALIZADA NO DISTRITO INDUSTRIAL DE GOIANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Lei n.º 2.117, de 21 de dezembro de 2009, a proceder a doação, com encargo, do bem imóvel do domínio público municipal, consistente em uma área medindo 28.095,65m², localizada na Rodovia PE 075, km 01, nº 102, Distrito Industrial, Goiana, Estado de Pernambuco, CEP 55900-000, à empresa AGROINDUSTRIAL FRUTNAÃ LTDA., sociedade empresária, inscrita no CNPJ sob n.º 06.015.530/0001-90. Parágrafo único. O bem imóvel de que trata este artigo, objeto da doação autorizada por esta Lei, tem as seguintes características, medições e limitações: Área de terra medindo 28.095,65m², com perímetro de 674,72m, confrontando ao norte com a faixa de domínio do DER da PE 75, no sul com área remanescente do distrito industrial de Goiana/PE, pertencente ao município de Goiana, ao leste com a avenida projetada, no oeste com área remanescente do distrito industrial de Goiana/PE, pertencente ao município de Goiana. A referida área se inicia no P1 de coordenada E9x) 275.891,244m e N(y) 9.164.037,1912m, situado na margem esquerda da PE 75 sentido Goiana/Itambé, afastando 20,00m do eixo da referida PE no canto da avenida projetada no Distrito Industrial de Goiana e Goe-referência no Sistema Geodésico brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM – Datum SAD 69. Deste, segue acompanhando no sentido sul, com o seguinte azimute e distância: 180º00’00” e 149,86m até o P2 de coordenada E 275.891,2443m e N9.163.887,3277m onde faz linha com a Avenida Projetada no distrito industrial de Goiana; deste, segue com o seguinte azimute e distância 270º00’00” e 187,66m até o P3, de coordenada E 275.703,5799m e N 9.163.887,3844M onde faz limite com a área pertencente ao Município do Goiana no distrito industrial de Goiana; deste segue com o seguinte azimute e distância: 00º00’00” e 149,69m até o P4 de coordenada E 275.703.7443m e N9.164.037,0766m localizado à margem da faixa de domínio do DER onde faz limite com a área de propriedade do Município de Goiana. Finalmente, deste segue com o azimute e distância 90º00’00” e 187,50m até o P1, perfazendo área total de 28.095,65m² e um perímetro de 674,72m. Art. 2º Para a efetivação da doação com encargos de que trata a presente Lei, fica dispensada a licitação, em razão do interesse público devidamente justificado, nos termos da Lei nº 2.117, de 21 de dezembro de 2009, consistente no fomento da economia, geração de empregos e renda à população do município e pela espécie de não concorrência atribuída ao caso. 09/11/2023, 20:38 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/5F596C0F/03AFcWeA58Y50YDH54_ZXYabL4QRUqi5dBs5Ny4M0Dyl9qRnc3dUzAzBw0Uuz… 2/2 Parágrafo único – A empresa donatária, como encargo à doação autorizada por esta Lei, assume o compromisso a empregabilidade de um percentual não inferior a 70% de mão de obra goianense. Art. 3º Nos termos do art. 3º, da Lei nº 2.117/2009, a donatária teve seu projeto e viabilidades aprovadas pelo Poder Público Municipal, visando a instalação de um parque fabril no local. § 1º Escriturada a área em seu favor, a donatária deverá iniciar a construção da planta industrial, no prazo de até 06 (seis) meses, concluindo-se no prazo de até 02 anos, consoante dispõe o art. 7º, e seu § 1º, da Lei nº 2.117/2009. § 2º Expirado o prazo assinalado no § 1º deste artigo e não construído o parque fabril da donatária, o imóvel, objeto da doação, retornará ao patrimônio da municipalidade, na forma do § 2º, do art. 7º, da Lei nº 2.117/2009. Art. 4º Nos termos do § 3º, do art. 7º, da Lei nº 2.117/2009, não cumpridas, pela donatária, as obrigações assinaladas pela presente Lei, o imóvel retornará na forma que estiver, inclusive com as benfeitorias já realizadas, revertendo-se ao patrimônio do Município, sem direito a qualquer indenização. Art. 5º Nos termos do art. 12, da Lei nº 2.117/2009, na escritura de doação com encargos deve constar a cláusula de retrocessão do imóvel ao patrimônio público, caso não sejam atendidos os requisitos legais da Lei n.º 2.117/2009 e desta Lei, oportunidade em que o lote de terreno doado e as benfeitorias nele realizadas, serão reincorporados ao patrimônio do Município, independentemente de notificação ou interpelação judicial, sem que caiba direito a qualquer indenização. Art. 6º As demais disposições da Lei nº 2.117/2009, são plenamente aplicáveis e exigíveis ao cumprimento desta Lei. Art. 7º As despesas com escritura e registro do imóvel, quando de sua efetivação, correrão por conta exclusiva da donatária. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Goiana (PE), 03 de Maio de 2023. EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito Publicado por: Iara Azevedo de Sousa Código Identificador:5F596C0F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 09/05/2023. Edição 3335 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/