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norma nº 2589/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2589 / 2023
Date 2023-05-12
EmentaACRESCENTA OS §§ 1º, 2º, 3º E 4º, AO ART. 36, DA LEI Nº 2.042/2007 – ESTATUTO DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIANA -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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09/11/2023, 20:43 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/C7F5768F/03AFcWeA5HMMl86sSPKpPLv-qlWwF0ZPfO-RCG9O9qTW5DHwgonNr7cpTnFo… 1/2
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
0 - 9 10 - 19 20 - 29 30 - 39
GCM NIVEL I R$ 1.936,83 R$ 2.130,51 R$ 2.343,57 R$ 2.577,92
GCM NIVEL II R$ 2.130,51 R$ 2.343,57 R$ 2.577,92 R$ 2.835,71
GCM NIVEL III R$ 2.343,57 R$ 2.577,92 R$ 2.835,71 R$ 3.119,28
INSP. NIVEL I R$ 2.577,92 R$ 2.835,71 R$ 3.119,28 R$ 3.431,20
INSP. NIVEL II R$ 2.835,71 R$ 3.119,28 R$ 3.431,20 R$ 3.774,34
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI 2.589/2023
ACRESCENTA OS §§ 1º, 2º, 3º E 4º, AO ART. 36,
DA LEI Nº 2.042/2007 – ESTATUTO DA GUARDA
MUNICIPAL DE GOIANA -, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda
amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Ficam acrescidos os §§ 1º, 2º, 3º e 4º, ao art. 36, da Lei nº
2.042/2007 – ESTATUTO DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIANA
-, com a seguinte redação:
Art. 36 ....................
§ 1º - O guarda municipal poderá optar por ampliar a sua jornada
para 180 (cento e oitenta) horas mensais.
§ 2º - O guarda municipal deverá formalizar a sua intenção de
aderir à jornada prevista no § 1º deste artigo, através de
requerimento, junto à Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito e
Transportes Urbanos do Município de Goiana – SESTRAN -, no
prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta lei.
§ 3º - A opção pela jornada de 180 (cento e oitenta) horas mensais,
de que tratam os §§ 1º e 2º, deste artigo, é em caráter definitivo.
§ 4º - Para efeito de cálculo do vencimento-hora, o divisor a ser
adotado é o de 150 (cento e cinquenta) horas.
Art. 2º - A administração municipal, na hipótese prevista no § 2º, do
art. 36, da Lei nº 2.042/2007, acrescido por esta Lei, terá o prazo de
até 30 dias (trinta) dias para implantação da nova jornada.
Art. 3º - O vencimento base devido ao guarda municipal, que aderir a
jornada de 180 (cento e oitenta) horas mensais, fica definido no Anexo
I da presente Lei, que integra esta como sua parte complementar e
inseparável.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta dos recursos consignados no orçamento geral do
município e serão fixadas nas dotações específicas.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 12 de maio de 2023.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
ANEXO I – JORNADA DE 180 (CENTO E OITENTA) HORAS
MENSAIS
09/11/2023, 20:43 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/C7F5768F/03AFcWeA5HMMl86sSPKpPLv-qlWwF0ZPfO-RCG9O9qTW5DHwgonNr7cpTnFo… 2/2
INSP. NIVEL III R$ 3.119,28 R$ 3.431,20 R$ 3.774,34 R$ 4.151,76
Publicado por:
Iara Azevedo de Sousa
Código Identificador:C7F5768F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 16/05/2023. Edição 3340
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/

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