| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2589 / 2023 |
| Date | 2023-05-12 |
| Ementa | ACRESCENTA OS §§ 1º, 2º, 3º E 4º, AO ART. 36, DA LEI Nº 2.042/2007 – ESTATUTO DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIANA -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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09/11/2023, 20:43 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/C7F5768F/03AFcWeA5HMMl86sSPKpPLv-qlWwF0ZPfO-RCG9O9qTW5DHwgonNr7cpTnFo… 1/2 ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA 0 - 9 10 - 19 20 - 29 30 - 39 GCM NIVEL I R$ 1.936,83 R$ 2.130,51 R$ 2.343,57 R$ 2.577,92 GCM NIVEL II R$ 2.130,51 R$ 2.343,57 R$ 2.577,92 R$ 2.835,71 GCM NIVEL III R$ 2.343,57 R$ 2.577,92 R$ 2.835,71 R$ 3.119,28 INSP. NIVEL I R$ 2.577,92 R$ 2.835,71 R$ 3.119,28 R$ 3.431,20 INSP. NIVEL II R$ 2.835,71 R$ 3.119,28 R$ 3.431,20 R$ 3.774,34 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI 2.589/2023 ACRESCENTA OS §§ 1º, 2º, 3º E 4º, AO ART. 36, DA LEI Nº 2.042/2007 – ESTATUTO DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIANA -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam acrescidos os §§ 1º, 2º, 3º e 4º, ao art. 36, da Lei nº 2.042/2007 – ESTATUTO DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIANA -, com a seguinte redação: Art. 36 .................... § 1º - O guarda municipal poderá optar por ampliar a sua jornada para 180 (cento e oitenta) horas mensais. § 2º - O guarda municipal deverá formalizar a sua intenção de aderir à jornada prevista no § 1º deste artigo, através de requerimento, junto à Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito e Transportes Urbanos do Município de Goiana – SESTRAN -, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta lei. § 3º - A opção pela jornada de 180 (cento e oitenta) horas mensais, de que tratam os §§ 1º e 2º, deste artigo, é em caráter definitivo. § 4º - Para efeito de cálculo do vencimento-hora, o divisor a ser adotado é o de 150 (cento e cinquenta) horas. Art. 2º - A administração municipal, na hipótese prevista no § 2º, do art. 36, da Lei nº 2.042/2007, acrescido por esta Lei, terá o prazo de até 30 dias (trinta) dias para implantação da nova jornada. Art. 3º - O vencimento base devido ao guarda municipal, que aderir a jornada de 180 (cento e oitenta) horas mensais, fica definido no Anexo I da presente Lei, que integra esta como sua parte complementar e inseparável. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos consignados no orçamento geral do município e serão fixadas nas dotações específicas. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 6º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Goiana, 12 de maio de 2023. EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito ANEXO I – JORNADA DE 180 (CENTO E OITENTA) HORAS MENSAIS 09/11/2023, 20:43 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/C7F5768F/03AFcWeA5HMMl86sSPKpPLv-qlWwF0ZPfO-RCG9O9qTW5DHwgonNr7cpTnFo… 2/2 INSP. NIVEL III R$ 3.119,28 R$ 3.431,20 R$ 3.774,34 R$ 4.151,76 Publicado por: Iara Azevedo de Sousa Código Identificador:C7F5768F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 16/05/2023. Edição 3340 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/