| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2591 / 2023 |
| Date | 2023-05-17 |
| Ementa | INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIANA/PE, OS CONGRESSOS DE JOVENS, DE ADOLESCENTES E DE MULHERES DA ASSEMBLEIA DE DEUS – IEADPE. |
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09/11/2023, 20:52 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/A9889DFF/03AFcWeA5JUD48u3hN5yttBjZ2F4AoNHdt_uYi7qEKFgQDqhD5ap0qkYee96pug… 1/1 ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.591/2023 INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIANA/PE, OS CONGRESSOS DE JOVENS, DE ADOLESCENTES E DE MULHERES DA ASSEMBLEIA DE DEUS – IEADPE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Ficam instituídos e incluídos no calendário oficial do município de Goiana-PE, os Congressos de Jovens, de Adolescentes e de Mulheres da Assembleia de Deus – IEADPE, os quais terão duração de quatro dias cada, com início nas quintas-feiras e término nos domingos, e obedecerão ao seguinte calendário: I - Congresso de Jovens, na Semanax do Feriado da Páscoa. II – Congresso de Adolescentes, na Semana do Feriado da Independência do Brasil. III – Congresso de Mulheres, na Semana do feriado do Dia da Criança. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Goiana, 17 de maio de 2023. EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador:A9889DFF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 24/05/2023. Edição 3346 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/