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norma nº 2591/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2591 / 2023
Date 2023-05-17
EmentaINSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIANA/PE, OS CONGRESSOS DE JOVENS, DE ADOLESCENTES E DE MULHERES DA ASSEMBLEIA DE DEUS – IEADPE.
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09/11/2023, 20:52 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/A9889DFF/03AFcWeA5JUD48u3hN5yttBjZ2F4AoNHdt_uYi7qEKFgQDqhD5ap0qkYee96pug… 1/1
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.591/2023
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIANA/PE,
OS CONGRESSOS DE JOVENS, DE
ADOLESCENTES E DE MULHERES DA
ASSEMBLEIA DE DEUS – IEADPE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda
amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Ficam instituídos e incluídos no calendário oficial do
município de Goiana-PE, os Congressos de Jovens, de
Adolescentes e de Mulheres da Assembleia de Deus –
IEADPE, os quais terão duração de quatro dias cada, com
início nas quintas-feiras e término nos domingos, e obedecerão
ao seguinte calendário:
I - Congresso de Jovens, na Semanax do Feriado da Páscoa.
II – Congresso de Adolescentes, na Semana do Feriado da
Independência do Brasil.
III – Congresso de Mulheres, na Semana do feriado do Dia da
Criança.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 17 de maio de 2023.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:A9889DFF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 24/05/2023. Edição 3346
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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