| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2594 / 2023 |
| Date | 2023-06-05 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Goiana/PE, revoga a Lei nº 2.190/2012, e dá outras providências |
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09/11/2023, 21:05 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/E0204048/03AFcWeA6kAQfy0iUxxw0FBEUusNCEcvAoqN3Vo_hVMNtBZWGO4jP2PgMqG_… 1/5 ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.594/2023 Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Goiana/PE, revoga a Lei nº 2.190/2012, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º – A presente Lei dispõe sobre os princípios normativos legais que o Município de Goiana/PE executará na implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal. Parágrafo Único – Esta Lei se aplica a todos os Servidores Públicos da Administração Direta, exceto aos Guardas Municipais e Professores, os quais são regidos por legislação municipal própria. Art. 2º – O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de que trata esta Lei objetiva a qualificação e a valorização do servidor, bem como: I – priorizar como princípios de qualificação: atitudes, conhecimentos, valores e habilidades. II – definir mecanismos e critérios para progressão funcional e salarial compatíveis com seu cargo. DA CARRElRA Art. 3º – A promoção na carreira poderá ocorrer de duas formas: I – por titulação escolar/acadêmica, que será a Progressão Vertical (CLASSE) II – por tempo de serviço, que será a Progressão Horizontal (NÍVEL) Art. 4º – Não será concedida Progressão Vertical ou Horizontal a servidores em: I – licença para o exercício de mandato eletivo Federal, Estadual e ou Municipal; II – licença para tratar de interesses particulares ou afastamento, conforme art. 129, da Lei Complementar nº 018/2009, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiana/PE, a qualquer título, sem ônus para os cofres públicos; III – servidor que não tenha cumprido e não sido aprovado em estágio probatório. DA PROGRESSÃO VERTICAL Art. 5 º – A Progressão Vertical é a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente, em virtude da escolaridade específica, devidamente comprovada, através de documentos previstos em lei. Parágrafo Único – Em hipótese alguma deverá haver Progressão Vertical, para servidores que não cumpriram estágio probatório. DA PROGRESSÃO HORIZONTAL Art. 6º – A Progressão Horizontal é aquela concedida por tempo de serviço e ocorrerá a cada 05 (cinco) anos de efetivo exercício do servidor, em suas atividades, e será de 5% (cinco por cento) do seu salário base. Art. 7º – A Progressão Horizontal, por tempo de serviço, deverá ser feita, de forma automática, pela administração, e, nos casos de omissão desta, o servidor requererá ao Departamento de Recursos Humanos do município. Parágrafo Único – O Servidor que vier a falecer, sem que lhe tenha sido deferida a Progressão Vertical ou Horizontal que faz jus, será, para todos os efeitos, enquadrado no nível e classe de seu direito. DA QUALIFICAÇÃO ACADÊMICA Art. 8º – A qualificação do servidor, como pressuposto da sua valorização, dar-se-á de forma permanente, programada e sistemática, tendo em vista a natureza e o desenvolvimento na carreira. Parágrafo Único – A qualificação de que trata o caput deste artigo será promovida através da participação do Servidor em Cursos Complementares de Qualificação Profissional ou Educacional em instituições legalizadas e reconhecidas pelo MEC (Ministério da Educação) ou CAPS (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior). DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 09/11/2023, 21:05 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/E0204048/03AFcWeA6kAQfy0iUxxw0FBEUusNCEcvAoqN3Vo_hVMNtBZWGO4jP2PgMqG_… 2/5 TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35 NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 CLASSES VII 6.932,91 7.279,56 7.643,54 8.025,71 8.427,00 8.848,35 9.290,77 DOU VI 5.135,49 5.392,27 5.661,88 5.944,97 6.242,22 6.554,33 6.882,05 MES V 3.804,07 3.994,27 4.193,98 4.403,68 4.623,87 4.855,06 5.097,81 POS IV 2.817,83 2.958,72 3.106,66 3.261,99 3.425,09 3.596,34 3.776,16 SUP III 2.087,28 2.191,64 2.301,23 2.416,29 2.537,10 2.663,96 2.797,15 TEC II 1.605,60 1.685,88 1.770,17 1.858,68 1.951,62 2.049,20 2.151,66 MED I 1.338,00 1.404,90 1.475,15 1.548,90 1.626,35 1.707,66 1.793,05 FUN TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35 NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 CLASSES IV 8.038,91 8.440,86 8.862,90 9.306,04 9.771,35 10.259,91 10.772,91 DOU Art. 9º – Aos servidores enquadrados nesta Lei, cujos cargos tenham ou possam vir a ter piso nacional definido em lei específica, ser-lhes-ão assegurado o mesmo piso, tendo como base os seguintes pressupostos: I – pagamento da diferença entre a sua remuneração total e o piso da categoria, em forma de complemento salarial, quando houver; II – em nenhuma hipótese poderá o servidor abrir mão deste complemento salarial; III – só fará jus ao pagamento do complemento salarial, o servidor que vier a ter a sua remuneração total inferior ao piso da categoria. Art. 10 – A reposição salarial dos servidores alcançados por esta lei dar-se-á no primeiro mês de cada exercício, respeitando-se todas as suas especificidades e que passam a ser disciplinadas pelos anexos desta lei; Art. 11 – Revogam-se os anexos II, III e IV da Lei 2.570/2023, que disciplina o salário base, mudança de nível e de classe dos cargos integrantes do grupo ocupacional de apoio administrativo ao magistério. § 1º Todos os cargos alcançados pela Lei nº 2.570/2023 terão salário base, mudança de nível e de classe disciplinados pelos ANEXOS de I a XVI e todas as disposições da presente Lei. § 2 º A Lei nº 2.570/2023 permanece integralmente em vigor, passando a ser disciplinada por esta Lei, apenas, no que se refere às tabelas de remuneração. Art. 12 - A Lei nº 2.198/2012 permanece integralmente em vigor, passando a ser disciplinada por esta Lei, apenas, no que se refere às tabelas de remuneração. Parágrafo único. Todos os cargos disciplinados pela Lei nº 2.198/2012 terão salário-base, mudança de nível e classe disciplinados pelos ANEXOS de I a XVI e todas as disposições da presente Lei. Art. 13 – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão de acordo com os recursos contidos no Orçamento Geral do Município e serão classificadas nas Dotações Orçamentárias próprias. Art. 14 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de maio de 2023. Art. 15 – Ficam revogadas todas as disposições em contrário e, especificamente, a Lei nº 2.190/2012. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 05 de junho de 2023. EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito ANEXO I TABELA SALARIAL2023 Serão disciplinados pelo ANEXO I desta Lei, salário base, mudança de nível e classe dos cargos listados a seguir: Agente Administrativo, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate a Endemias, Agente de Fiscalização de Trânsito e Transportes, Agente de Tributos, Agente de Turismo, Agente de Vigilância Sanitária, Agente Social, Almoxarife, Analista de Controle Interno, Arquivista, Artífice, Assistente Administrativo, Assistente de Cultura e Arte, Assistente de Turismo, Atendente, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Artifice, Auxiliar de Contabilidade, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Saúde Bucal, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Serviços Urbanos, Biomédico, Condutor Socorrista, Continuo, Coveiro, Cozinheira, Cuidador, Desenhista, Digitador, Educador Fisico, Enfermeiro, Fiscal de Limpeza Urbana, Fiscal de Obras, Fisioterapeuta, Fonoaudiologo, Laboratorista, Merendeira, Operador de Maquinas Pesadas, Pedagogo, Psicologo, Radislista, Recepcionista, Técnico Educacional em Multimeios Didáticos, Técnico Agrícola, Técnico em Contabilidade, Técnico em Edificação, Técnico em Endemias, Técnico em Enfermagem, Técnico em Farmácia, Técnico em Imobilização Ortopédica, Técnico em Informática, Técnico em Infra Estrutura e Meio Ambiente, Técnico em Prótese Dentária, Técnico em Radiologia, Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico em TI, Terapeuta Holístico, Terapeuta Ocupacional e Tratorista. Além dos cargos em Extinção de: Agente de Trânsito, Telefonista, Parteira, Técnico de Alimentação Escolar e Motorista de Serviços Urbanos. ANEXO II TABELA SALARIAL2023 09/11/2023, 21:05 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/E0204048/03AFcWeA6kAQfy0iUxxw0FBEUusNCEcvAoqN3Vo_hVMNtBZWGO4jP2PgMqG_… 3/5 III 6.183,78 6.492,97 6.817,61 7.158,50 7.516,42 7.892,24 8.286,85 MES II 4.756,75 4.994,59 5.244,32 5.506,54 5.781,86 6.070,95 6.374,50 POS I 3.659,04 3.841,99 4.034,09 4.235,80 4.447,59 4.669,97 4.903,46 SUP TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35 NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 CLASSES IV 9.265,05 9.728,30 10.214,72 10.725,45 11.261,72 11.824,81 12.416,05 DOU III 7.126,96 7.483,31 7.857,47 8.250,35 8.662,86 9.096,01 9.550,81 MES II 5.482,28 5.756,39 6.044,21 6.346,42 6.663,74 6.996,93 7.346,78 POS I 4.217,14 4.427,99 4.649,39 4.881,86 5.125,96 5.382,25 5.651,37 SUP TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35 NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 CLASSES IV 10.200,67 10.710,71 11.246,24 11.808,55 12.398,98 13.018,93 13.669,88 DOU III 7.846,67 8.239,01 8.650,96 9.083,50 9.537,68 10.014,56 10.515,29 MES II 6.035,90 6.337,70 6.654,58 6.987,31 7.336,68 7.703,51 8.088,69 POS I 4.643,00 4.875,15 5.118,91 5.374,85 5.643,60 5.925,78 6.222,07 SUP TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35 NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 CLASSES IV 9.726,55 10.212,88 10.723,52 11.259,70 11.822,68 12.413,82 13.034,51 DOU III 8.105,46 8.510,73 8.936,27 9.383,08 9.852,23 10.344,85 10.862,09 MES II 6.754,55 7.092,28 7.446,89 7.819,23 8.210,20 8.620,71 9.051,74 POS I 5.628,79 5.910,23 6.205,74 6.516,03 6.841,83 7.183,92 7.543,12 SUP PROCURADOR MUNICIPAL - 2023 PCC G05 0-5 CI N1 | PCC G05 5-10 CI N2 | PCC G05 10-15 CI N3 | PCC G05 15-20 CI N4 TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35 NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 CLASSES IV 17.222,63 18.083,76 18.987,94 19.937,34 20.934,21 21.980,92 23.079,96 DOU III 12.757,50 13.395,38 14.065,14 14.768,40 15.506,82 16.282,16 17.096,27 MES II 9.450,00 9.922,50 10.418,63 10.939,56 11.486,53 12.060,86 12.663,90 POS I 7.000,00 7.350,00 7.717,50 8.103,38 8.508,54 8.933,97 9.380,67 SUP TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35 NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 CLASSES IV 10.767,50 11.305,87 11.871,17 12.464,73 13.087,96 13.742,36 14.429,48 DOU III 8.972,92 9.421,56 9.892,64 10.387,27 10.906,64 11.451,97 12.024,57 MES Serão disciplinados pelo ANEXO II desta Lei, salário base, mudança de nível e classe dos cargos listados a seguir: Bioquímico, Médico Veterinário, Nutricionista, Jornalista e Contador. ANEXO III TABELA SALARIAL2023 Será disciplinado pelo ANEXO III desta Lei, salário base, mudança de nível e classe do cargo listado a seguir: Farmacêutico . ANEXO IV TABELA SALARIAL2023 Serão disciplinados pelo ANEXO IV desta Lei, salário base, mudança de nível e classe dos cargos listados a seguir: Engenheiro Agrônomo e Engenheiro Ambiental. ANEXO V TABELA SALARIAL 2023 Serão disciplinados pelo ANEXO V desta Lei, salário base, mudança de nível e classe dos cargos listados a seguir: Auditor Fiscal e Assistente Social. ANEXO VI Será disciplinado pelo ANEXO VI desta Lei, salário base, mudança de nível e classe do cargo listado a seguir: Procurador Municipal. ANEXO VII TABELA SALARIAL2023 09/11/2023, 21:05 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/E0204048/03AFcWeA6kAQfy0iUxxw0FBEUusNCEcvAoqN3Vo_hVMNtBZWGO4jP2PgMqG_… 4/5 II 7.477,43 7.851,30 8.243,87 8.656,06 9.088,86 9.543,31 10.020,47 POS I 6.231,19 6.542,75 6.869,89 7.213,38 7.574,05 7.952,76 8.350,39 SUP TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35 NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 CLASSES IV 11.219,82 11.780,81 12.369,86 12.988,35 13.637,77 14.319,65 15.035,64 DOU III 9.756,37 10.244,19 10.756,40 11.294,22 11.858,93 12.451,87 13.074,47 MES II 8.483,80 8.907,99 9.353,39 9.821,06 10.312,11 10.827,72 11.369,10 POS I 7.377,22 7.746,08 8.133,38 8.540,05 8.967,05 9.415,40 9.886,18 SUP TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35 NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 CLASSES IV 9.202,79 9.662,93 10.146,08 10.653,38 11.186,05 11.745,36 12.332,62 DOU III 7.079,07 7.433,03 7.804,68 8.194,91 8.604,66 9.034,89 9.486,63 MES II 5.445,44 5.717,71 6.003,60 6.303,78 6.618,97 6.949,91 7.297,41 POS I 4.188,80 4.398,24 4.618,15 4.849,06 5.091,51 5.346,09 5.613,39 SUP TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35 NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 CLASSES III 7.386,90 7.756,25 8.144,06 8.551,26 8.978,83 9.427,77 9.899,16 DOU II 5.682,23 5.966,35 6.264,66 6.577,90 6.906,79 7.252,13 7.614,74 MES I 4.370,95 4.589,50 4.818,97 5.059,92 5.312,92 5.578,56 5.857,49 POS TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35 NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 CLASSES III 8.043,02 8.445,17 8.867,43 9.310,80 9.776,34 10.265,16 10.778,42 DOU II 6.186,94 6.496,28 6.821,10 7.162,15 7.520,26 7.896,27 8.291,09 MES I 4.759,18 4.997,14 5.247,00 5.509,35 5.784,82 6.074,06 6.377,76 POS TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35 NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 CLASSES III 7.386,90 7.756,25 8.144,06 8.551,26 8.978,83 9.427,77 9.899,16 DOU II 5.682,23 5.966,35 6.264,66 6.577,90 6.906,79 7.252,13 7.614,74 MES I 4.370,95 4.589,50 4.818,97 5.059,92 5.312,92 5.578,56 5.857,49 POS Será disciplinado pelo ANEXO VII desta Lei, salário base, mudança de nível e classe do cargo listado a seguir: Médico Clínico Geral. ANEXO VIII TABELA SALARIAL2023 Serão disciplinados pelo ANEXO VIII desta Lei, salário base, mudança de nível e classe dos cargos listados a seguir: Arquiteto e Engenheiro Civil. ANEXO IX TABELA SALARIAL2023 Será disciplinado pelo ANEXO IX desta Lei, salário base, mudança de nível e classe do cargo listado a seguir: Odontólogo. ANEXO X TABELA SALARIAL2023 Serão disciplinados pelo ANEXO X desta Lei, salário base, mudança de nível e classe dos cargos listados a seguir: Médico Otorrinolaringologista, Médico Oftalmologista, Médico Neurologista, Médico Neuropediatra, Médico Dermatologista, Médico Hanserologista e Médico Mastologista. ANEXO XI TABELA SALARIAL2023 Será disciplinado pelo ANEXO XI desta Lei, salário base, mudança de nível e classe do cargo listado a seguir: Médico Gastroenterologista. ANEXO XII TABELA SALARIAL2023 09/11/2023, 21:05 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/E0204048/03AFcWeA6kAQfy0iUxxw0FBEUusNCEcvAoqN3Vo_hVMNtBZWGO4jP2PgMqG_… 5/5 TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35 NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 CLASSES III 9.403,57 9.873,74 10.367,43 10.885,80 11.430,09 12.001,60 12.601,68 DOU II 7.233,51 7.595,19 7.974,95 8.373,69 8.792,38 9.232,00 9.693,60 MES I 5.564,24 5.842,45 6.134,57 6.441,30 6.763,37 7.101,54 7.456,61 POS TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35 NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 CLASSES III 10.870,30 11.413,81 11.984,50 12.583,73 13.212,92 13.873,56 14.567,24 DOU II 8.361,77 8.779,86 9.218,85 9.679,79 10.163,78 10.671,97 11.205,57 MES I 6.432,13 6.753,74 7.091,42 7.445,99 7.818,29 8.209,21 8.619,67 POS TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35 NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 CLASSES VI 3.309,46 3.474,93 3.648,68 3.831,11 4.022,67 4.223,80 4.434,99 DOU V 2.954,87 3.102,62 3.257,75 3.420,64 3.591,67 3.771,25 3.959,81 MES IV 2.638,28 2.770,19 2.908,70 3.054,14 3.206,85 3.367,19 3.535,55 POS III 2.355,61 2.473,39 2.597,06 2.726,91 2.863,26 3.006,42 3.156,74 SUP II 2.103,22 2.208,38 2.318,80 2.434,74 2.556,48 2.684,30 2.818,52 TEC I 1.877,88 1.971,77 2.070,36 2.173,88 2.282,57 2.396,70 2.516,53 MED TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35 NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 CLASSES VI 4.688,41 4.922,83 5.168,97 5.427,42 5.698,79 5.983,73 6.282,91 DOU V 4.186,08 4.395,38 4.615,15 4.845,91 5.088,20 5.342,61 5.609,74 MES IV 3.737,57 3.924,45 4.120,67 4.326,70 4.543,04 4.770,19 5.008,70 POS III 3.337,12 3.503,97 3.679,17 3.863,13 4.056,28 4.259,10 4.472,05 SUP II 2.979,57 3.128,55 3.284,97 3.449,22 3.621,68 3.802,77 3.992,91 TEC I 2.660,33 2.793,34 2.933,01 3.079,66 3.233,65 3.395,33 3.565,09 MED Serão disciplinados pelo ANEXO XII desta Lei, salário base, mudança de nível e classe dos cargos listados a seguir: Médico Ginecologista, Médico Urologista, Médico Pneumologista e Médico Ultrassonografista. ANEXO XIII TABELA SALARIAL2023 Serão disciplinados pelo ANEXO XIII desta Lei, salário base, mudança de nível e classe dos cargos listados a seguir: Médico Auditor, Médico Cardiologista, Médico Ortopedista, Médico Neurocirurgião e Médico Pediatra . ANEXO XIV TABELA SALARIAL2023 Serão disciplinados pelo ANEXO XIV desta Lei, salário base, mudança de nível e classe dos cargos listados a seguir: Médico Infectologista, Médico Geriatra, Médico Endocrinologista, Médico Reumatologista, Médico Cirurgião Vascular e Psiquiatra. ANEXO XV TABELA SALARIAL2023 Serão disciplinados pelo ANEXO XV desta Lei, salário base, mudança de nível e classe dos cargos listados a seguir: Motorista Categoria A/B e Motorista Categoria D com 30 horas de trabalho semanal . ANEXO XVI TABELA SALARIAL2023 Será disciplinado pelo ANEXO XVI desta Lei, salário base, mudança de nível e classe do cargo listado a seguir: Motorista Categoria D com 40 horas de trabalho semanal. Publicado por: Iara Azevedo de Sousa Código Identificador:E0204048 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 05/06/2023. Edição 3354a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/