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norma nº 2599/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2599 / 2023
Date 2023-06-09
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO DOS GRUPOS DAS QUADRILHAS JUNINAS DE GOIANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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09/11/2023, 21:12 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/F96798B4/03AFcWeA4Vu8934IuU6khBAe2unPqE8awINEQmdm7D6cWygU1iwcZ6ZH0bzbx… 1/3
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2.599/2023
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO DOS GRUPOS DAS QUADRILHAS JUNINAS
DE GOIANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica
do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção aos grupos de quadrilhas juninas de Goiana, relacionadas no Anexo III
desta Lei, no valor total de R$ 157.500,00 (Cento e Cinquenta e Sete mil e Quinhentos reais), valor este que será destinado para cobrir as despesas
com a realização dos festejos Juninos do Município no ano de 2023.
Parágrafo único – O repasse do valor de que trata este artigo deverá ocorrer deverá ocorrer mediante convênio com a Associação da União dos
Grupos das Quadrilhas Juninas de Goiana, que repassará os valores às agremiações juninas contempladas, nos termos do anexo III desta Lei.
Art. 2º – Para receber a subvenção cultural referida no art. 1º desta Lei, a quadrilha junina beneficiada deverá estar devidamente quite para com suas
obrigações legais e não se achar inadimplente perante nenhum ente público, referente a quaisquer recursos percebidos anteriormente ao auxílio, além
de ter que preencher, dentre outros, os seguintes requisitos:
I – ter mais de 03 (três) anos de funcionamento.
II – ter sede no Município de Goiana e estar em pleno funcionamento;
III – apresentar documentação firmada por autoridade competente que comprove o seu regular funcionamento, bem como, daquela relativa à sua
constituição, de até 06 (seis) meses, anterior à data da Sanção da presente Lei;
IV – comprovar não se encontrar em situação de inadimplência quanto à prestação de contas de subvenções ou auxílios recebidos de órgãos públicos
das esferas de governo: Municipal, Estadual e União; e
V – comprovar a eleição da sua mais recente diretoria e o respectivo mandato através da apresentação da ATA, bem como quem se achar investido de
poderes para, em nome dela, receber a subvenção.
Parágrafo único – O(a) representante legal da quadrilha junina contemplada por esta Lei e o da Associação a que se refere o parágrafo único do art.
1º, responderão, solidariamente, pelas mesmas, respectivamente.
Art. 3º – As quadrilhas Juninas receberão 50% (cinquenta por cento) da subvenção, em forma de adiantamento, após a celebração e assinatura do
convênio, e o pagamento dos 50% (cinquenta por cento) restantes dar-se-á, em até 30 dias após os festejos juninos, de acordo com as
disponibilidades financeiras do município, mediante apresentação da prestação de contas, à Secretaria de Turismo e Cultura do Município, e desde
que cumpridas todas as exigências desta Lei.
Parágrafo único – Como contrapartida as quadrilhas juninas contempladas com a subvenção deverão realizar (03) três apresentações da seguinte
maneira:
I – apresentação, em ensaio aberto, no dia, local e horário estabelecidos pela Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Cultural do Município;
II – apresentação no cortejo do Acorda Povo a ser realizado na quinta-feira (22/06/2023) da semana pré-junina e;
III – apresentação no dia, local e horário definido, em comum acordo com a Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Cultural, durante a
programação oficial do São João e São Pedro de Goiana – 2023, podendo ser na Sede ou distritos do município no período de 12 a 30 de junho de
2023.
Art. 4º – A ausência no festejo Junino, justificada ou não, da quadrilha junina que tenha recebido parte da subvenção de forma antecipada implicará
na obrigação solidária do seu(a) representante legal da devolução da quantia recebida com seus acréscimos legais, além da perda à parcela restante.
§1º – O crédito municipal descrito no caput, será inscrito em dívida ativa do município e cobrado, de forma solidária, da Associação da União da
Quadrilhas Juninas de Goiana, por seus meios legais.
§ 2º. A ausência não justificada no evento implicará na vedação da quadrilha junina faltante ao recebimento de qualquer subvenção nos três festejos
juninos subsequentes, exceto se fizer o devido ressarcimento ao erário municipal da parcela percebida.
§ 3º. Devidamente comprovado o caso fortuito ou a força maior, as sanções previstas neste artigo poderão deixar de ser aplicadas e, assim a
Secretaria de Turismo e Cultura remanejar a apresentação.
§ 4º. A quadrilha junina que receber subvenção ou qualquer outro apoio do Município e que exibir, em seus adereços, camisetas, publicidade de
produtos ou serviços concorrentes diretos daqueles dos patrocinadores do evento, estarão sujeitas à aplicação das sanções previstas no caput e no § 1º
deste artigo.
§ 5º. Não será permitido que a quadrilha junina escolha, por vontade própria, o dia, local e horário que irá se apresentar, os quais deverão ser
programados em conjunto com a secretaria de Turismo e Cultura.
Art. 5º – Caberá à Comissão Permanente do São João e São Pedro 2023, criada mediante Portaria do Poder Executivo, e às entidades representativas
das quadrilhas juninas, a responsabilidade do enquadramento, determinando a categoria e nível das agremiações a serem subvencionadas pelo Poder
Executivo.
Parágrafo Único – Para efeito deste artigo, o enquadramento verificar-se-á após a fiscalização, pela Comissão do São João e São Pedro 2023, e
pelas entidades representativas das quadrilhas juninas, da apresentação de cada grupo, considerando os seguintes quesitos:
I – vestuário;
II – número de componentes, de acordo com o estatuto da Associação, quando for o caso, e, igualmente, quando se tratar de quadrilha junina;
III – pontualidade;
IV – cumprimento da obrigação do número de apresentações definidas pela Comissão do São João e São Pedro 2023, e estabelecidas no termo do
convênio.
Art. 6º – Integrará o convênio de que trata o parágrafo único, do art. 1º desta Lei, o plano de trabalho contendo objetivos, justificativas e metas a
serem atingidas com a utilização dos recursos e cronograma de desembolso.
09/11/2023, 21:12 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/F96798B4/03AFcWeA4Vu8934IuU6khBAe2unPqE8awINEQmdm7D6cWygU1iwcZ6ZH0bzbx… 2/3
Nº COMPONENTES
CATEGORIA I QUADRILHAS ESTILIZADA 40
CATEGORIA II QUADRILHA TRADICIONAL 30
CATEGORIA III QUADRILHA INFANTIL 20
GRUPO - I QUADRILHAS ESTILIZADA COMPONENTES VALOR
04 40 R$ 17.500,00
GRUPO - II QUADRILHA TRADICIONAL COMPONENTES VALOR
04 30 R$14.000,00
GRUPO - III QUADRILHA INFANTIL COMPONENTES VALOR
03 20 R$ 10.500,00
Art. 7º – A prestação de contas à Fazenda Municipal, quanto à subvenção de que trata esta lei, deverá ser feita, pela Associação da União dos Grupos
das Quadrilhas Juninas de Goiana beneficiaria e apresentada à Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Cultural, em até 60 (sessenta) dias, após o
recebimento da primeira parcela.
§ 1º. Ficará a Associação beneficiada pela presente Lei responsável por apresentar, como forma de prestação de contas, os seguintes materiais
comprobatórios:
05 (cinco) fotos, em ângulo aberto, que apareça a logomarca do evento;
01 (um) vídeo (amador ou profissional), com, no mínimo, 03 (três) minutos de duração, em que contenha imagens da agremiação por completo e que
apareça a identidade do São João e São Pedro – 2023, e a logo marca da Prefeitura Municipal de Goiana como: palco, testeira de identificação,
banner, ou blimps em que comprovem a participação no evento deste ano.
§ 2º. A prestação de contas, ainda, deverá conter cópias do cheque ou da transação bancária como TED/DOC, ou PIX, caso haja, além de recibo
devidamente assinado e acompanhado de cópia do RG e CPF do representante legal e comprovante de residência do representante legal da quadrilha
junina beneficiária.
Art. 8º – O cumprimento de todos os requisitos desta Lei e do convênio, subsidiará na classificação das quadrilhas juninas para a realização do
concurso de Quadrilhas Juninas de 2024, onde será criada as modalidades: Classe Especial, Divisões de grupos e Categoria de Acesso.
Art. 9º – Para efeito de pagamento da subvenção de que trata a presente Lei, serão consideradas as 03 (três) seguintes categorias apontadas pela
Associação da União das Quadrilhas Juninas de Goiana.
§ 1º. Quadrilha Estilizada – na sua (re)criação, distancia-se do formato da tradicional Quadrilha Matuta, exibindo uma profusão de novos elementos,
aproximando-se do estilo carnavalesco, numa ruptura brusca com a tradição, o que a torna, cada vez mais, um espetáculo à parte.
§ 2º. Quadrilha Matuta Tradicional – também chamada de quadrilha junina, quadrilha caipira, é um estilo de dança folclórica coletiva muito popular
no Brasil. Essa dança de teor caipira é típica das festas juninas, que geralmente acontecem nos meses de junho e julho em todas as regiões do país.
§ 3º. Quadrilha Infantil – pode ser montada como quadrilha junina, quadrilha caipira/matuta ou estilizada, com estilos de danças folclórica coletiva
ou do estilo carnavalesco muito popular no Brasil. Essa dança de teor caipira ou estilizada tornasse cada vez mais popular nas festas juninas, que
geralmente acontecem nos meses de junho e julho em todas as regiões do país.
Art. 10º – São partes integrantes desta lei os ANEXOS abaixo descriminados, devendo ser observados, tanto no que pertine às entidades culturais
contempladas, quanto aos valores a serem repassados
ANEXO – I: categorias;
ANEXO – II: tabela de valores por categorias que receberão em 2023;
ANEXO – III: relação das Quadrilhas junina.
Art. 11º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos consignados no orçamento geral do município e serão
classificadas nas dotações específicas.
Art. 12º – Os casos omissos nesta lei poderão ser regulamentados mediante Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 13º – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 09 de junho de 2023.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
ANEXO I
CATEGORIAS
ANEXO II
TABELA DE VALORES POR CATEGORIAS
ANEXO III
RELAÇÃO DAS QUADRILHAS BENEFICIADAS
09/11/2023, 21:12 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/F96798B4/03AFcWeA4Vu8934IuU6khBAe2unPqE8awINEQmdm7D6cWygU1iwcZ6ZH0bzbx… 3/3
GRUPO – I VALOR R$
JUNINA TOM MAIOR R$ 17.500,00
JUNINA MESTRE ZÉ R$ 17.500,00
JUNINA MATUTINHO R$ 17.500,00
JUNINA CAMBALACHO R$ 17.500,00
GRUPO – II VALOR R$
JUNINA REVOLUÇÃO R$14.000,00
JUNINA BRASAS NA ROÇA R$14.000,00
JUNINA FORROZAR R$14.000,00
JUNINA MANDACARU R$14.000,00
GRUPO – III VALOR R$
JUNINA NOVA GERAÇÃO R$ 10.500,00
JUNINA NOVA ESPERANÇA R$ 10.500,00
JUNINA ESTRELA MATUTINA R$ 10.500,00
TOTAL: R$ 157.500,00
Publicado por:
Iara Azevedo de Sousa
Código Identificador:F96798B4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 09/06/2023. Edição 3358a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/

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