| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2600 / 2023 |
| Date | 2023-06-09 |
| Ementa | SUBSTITUI O ART. 4º DA LEI Nº 2.595/2023. |
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09/11/2023, 21:16 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/08BDDE12/03AFcWeA4LwpORYc_WBGUyNh0HC2LmmiAJa9nHGqbiVfbcesdLaqjbNboyojQ… 1/1 TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35 NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 CLASSES III 9.073,35 9.527,02 10.003,37 10.503,54 11.028,72 11.580,15 12.159,16 DOU II 6.979,50 7.328,48 7.694,90 8.079,64 8.483,63 8.907,81 9.353,20 MES I 5.368,85 5.637,29 5.919,15 6.215,11 6.525,87 6.852,16 7.194,77 POS ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2.600/2023 SUBSTITUI O ART. 4º DA LEI Nº 2.595/2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterado o art. 4º da Lei nº 2.595/2023, de 05 de junho de 2023, que “Dispõe sobre o aumento do vencimento básico da Guarda Civil Municipal, dos Servidores Inativos, Pensionistas e dos Contratados Temporariamente do Município de Goiana/PE, e dá outras providências.”, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de maio de 2023. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3 º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana-PE, 09 de Junho de 2023. EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito ANEXO ÚNICO ANEXO XII TABELA SALARIAL2023 Serão disciplinados pelo ANEXO XII desta Lei, salário base, mudança de nível e classe dos cargos listados a seguir: Médico Ginecologista, Médico Urologista, Médico Pneumologista e Médico Ultrassonografista. Publicado por: Iara Azevedo de Sousa Código Identificador:08BDDE12 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 09/06/2023. Edição 3358a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/