| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2597 / 2023 |
| Date | 2023-06-09 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, e dá outras providências. |
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09/11/2023, 21:17 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/025257D6/03AFcWeA6Fu4rwFoDAnjGPib-xfZwvsj9G1zNV4ez3aeWXsKYKNqBwg6GTl99xb… 1/1 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R: 0 01 00 01 TESOURO 001 001 Recursos Proprios do Municipio ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2.597/2023 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Goiana autorizado a proceder com a abertura de Créditos Adicionais Suplementar para a Prefeitura Municipal e Fundos Especiais, no Orçamento Geral, no valor de R$8.750.000,00 (Oito Milhões e Setecentos e Cinquenta Mil Reais), assim distribuidos: Suplementação (+) 8.750.000,00 03 07 00 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 1413 13.392.0098.2162.0000 REALIZAÇÕES DE FESTIVIDADES DO CALENDÁRIO DE EVENTOS R$ 8.750.000,00 Artigo 2º- A abertura do Crédito Suplementar de que trata o art. 1º, da presente lei, tem como fonte de recursos superávit financeiro apurado no balanço patrimonial. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 09 de Junho de 2023. EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito Publicado por: Iara Azevedo de Sousa Código Identificador:025257D6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 09/06/2023. Edição 3358a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/