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norma nº 2603/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2603 / 2023
Date 2023-06-16
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar acordo extrajudicial, abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.
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09/11/2023, 21:24 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/42AFD1E7/03AFcWeA4LkmC5tAb-QcCijGWHhpb4HdV9gRvXsQmZwKRBKLeqhSHvshq_U… 1/2
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2.603/2023
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar
acordo extrajudicial, abertura de crédito
adicional suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda
amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a realizar acordo extrajudicial, para pagamento dos
valores dispostos na ação judicial de número 0000672-
37.2011.8.17.0660, que tramita na 3ª Câmara de Direito
Público do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, onde
figuram como partes o GRÊMIO DOS FUNCIONÁRIOS DA
PONSA – GREPON - e o MUNICÍPIO DE GOIANA/PE.
Art. 2º- O acordo extrajudicial de que trata o art. 1º desta Lei,
consistirá no pagamento, por parte do Município de Goiana, do
valor total de R$ 2.673.334,69 (dois milhões, seiscentos e
setenta e três mil, trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e
nove centavos), já incluídos, no montante, os valores dos
honorários advocatícios fixados na sentença judicial, nos
termos do acordo lançado no Anexo I desta Lei.
§ 1º - Para a quitação do referido acordo judicial, o mesmo
deverá ser previamente homologado pelo juízo em que tramita
a ação, nos termos da alínea “c” do item 10, do Termo de
Acordo constante do Anexo I desta Lei.
§ 2º - As custas finais, se existentes, serão suportadas pelo
Município de Goiana/PE.
Art. 3º - O acordo extrajudicial proposto deverá ser reduzido a
termo, conforme minuta disposta no Anexo I desta Lei, e,
posteriormente, encaminhado para homologação judicial.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta dos recursos consignados no orçamento
geral do município e serão classificadas nas dotações próprias.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, no valor
de R$ 2.673.334,69 (dois milhões, seiscentos e setenta e três
mil, trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e nove
centavos), para reforço da seguinte dotação:
02 03 PROCURADORIA JURÍDICA
04 091 0223 2029 PAGAMENTO DE CUSTAS
PROCESSUAIS, SENTENÇAS JUDICIAIS
3.3.90.91 -SENTENÇAS JUDICIAIS
1501 – Outros Recursos não vinculados
Art. 6º - A abertura do crédito suplementar de que trata o art. 5º
da presente lei, tem como fonte de recursos proveniente do
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do
exercício de 2022, publicado no Tribunal de Contas do Estado
de Pernambuco.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
09/11/2023, 21:24 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/42AFD1E7/03AFcWeA4LkmC5tAb-QcCijGWHhpb4HdV9gRvXsQmZwKRBKLeqhSHvshq_U… 2/2
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana-PE, 16 de Junho
de 2023.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
Publicado por:
Iara Azevedo de Sousa
Código Identificador:42AFD1E7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 22/06/2023. Edição 3367
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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