| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2603 / 2023 |
| Date | 2023-06-16 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar acordo extrajudicial, abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências. |
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09/11/2023, 21:24 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/42AFD1E7/03AFcWeA4LkmC5tAb-QcCijGWHhpb4HdV9gRvXsQmZwKRBKLeqhSHvshq_U… 1/2 ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2.603/2023 Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar acordo extrajudicial, abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar acordo extrajudicial, para pagamento dos valores dispostos na ação judicial de número 0000672- 37.2011.8.17.0660, que tramita na 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, onde figuram como partes o GRÊMIO DOS FUNCIONÁRIOS DA PONSA – GREPON - e o MUNICÍPIO DE GOIANA/PE. Art. 2º- O acordo extrajudicial de que trata o art. 1º desta Lei, consistirá no pagamento, por parte do Município de Goiana, do valor total de R$ 2.673.334,69 (dois milhões, seiscentos e setenta e três mil, trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e nove centavos), já incluídos, no montante, os valores dos honorários advocatícios fixados na sentença judicial, nos termos do acordo lançado no Anexo I desta Lei. § 1º - Para a quitação do referido acordo judicial, o mesmo deverá ser previamente homologado pelo juízo em que tramita a ação, nos termos da alínea “c” do item 10, do Termo de Acordo constante do Anexo I desta Lei. § 2º - As custas finais, se existentes, serão suportadas pelo Município de Goiana/PE. Art. 3º - O acordo extrajudicial proposto deverá ser reduzido a termo, conforme minuta disposta no Anexo I desta Lei, e, posteriormente, encaminhado para homologação judicial. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos consignados no orçamento geral do município e serão classificadas nas dotações próprias. Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.673.334,69 (dois milhões, seiscentos e setenta e três mil, trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e nove centavos), para reforço da seguinte dotação: 02 03 PROCURADORIA JURÍDICA 04 091 0223 2029 PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, SENTENÇAS JUDICIAIS 3.3.90.91 -SENTENÇAS JUDICIAIS 1501 – Outros Recursos não vinculados Art. 6º - A abertura do crédito suplementar de que trata o art. 5º da presente lei, tem como fonte de recursos proveniente do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, publicado no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 09/11/2023, 21:24 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/42AFD1E7/03AFcWeA4LkmC5tAb-QcCijGWHhpb4HdV9gRvXsQmZwKRBKLeqhSHvshq_U… 2/2 Gabinete do Prefeito do Município de Goiana-PE, 16 de Junho de 2023. EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito Publicado por: Iara Azevedo de Sousa Código Identificador:42AFD1E7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 22/06/2023. Edição 3367 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/