| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2602 / 2023 |
| Date | 2023-06-16 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos à Lei n.º 2.495/2021, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social, o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências. |
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09/11/2023, 21:25 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/9BBA3230/03AFcWeA7Yu_0Re7HPf_tCGOGuHc9SQu2GcK6W2Se83Rxdbe_GsflIXjrFl4sj9… 1/2 ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2.602/2023 Altera e acrescenta dispositivos à Lei n.º 2.495/2021, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social, o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Ficam alterados o § 4º, os incisos I e II, e as alíneas a, b e c deste último, bem como, acrescida a alínea f, ao mesmo inciso I, do § 4º, todos do art. 4º, da Lei nº 2.495, de 22 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social, o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências”, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: Art.4º. (...) § 4º O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é composto por 12 membros titulares e respectivos suplentes, respeitados os seguintes critérios: I - 06 (seis) representantes de secretarias municipais e respectivos suplentes, que sejam servidores que detenham efetivo poder de representação e decisão, no âmbito da Administração Pública, da seguinte forma: (...) f) 01 (um) representante da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Cultural. II – 06 (seis) representantes da Sociedade Civil e respectivos suplentes, da seguinte forma: a) 02 (dois) representantes das representantes de usuários ou de organização de usuários da assistência social, no âmbito municipal. b) 02 (dois) representantes de entidades e organizações de assistência social, devidamente, inscritas no CMAS, no âmbito municipal. c) 02 (dois) representantes de trabalhadores ou de entidade de trabalhadores da assistência social ou áreas afins, no âmbito municipal. Art. 2º - Fica alterado o artigo 27 da Lei nº 2.495 de 22 de dezembro de 2021, o qual passa a ter a seguinte redação: Art. 27. O Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS - complementará a estruturação, competências e atribuições definidas nesta Lei, devendo ser submetido à Plenária para aprovação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário. 09/11/2023, 21:25 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/9BBA3230/03AFcWeA7Yu_0Re7HPf_tCGOGuHc9SQu2GcK6W2Se83Rxdbe_GsflIXjrFl4sj9… 2/2 Gabinete do Prefeito do Município de Goiana-PE, 16 de Junho de 2023. EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito Publicado por: Iara Azevedo de Sousa Código Identificador:9BBA3230 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 22/06/2023. Edição 3367 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/