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norma nº 2602/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2602 / 2023
Date 2023-06-16
EmentaAltera e acrescenta dispositivos à Lei n.º 2.495/2021, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social, o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
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09/11/2023, 21:25 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/9BBA3230/03AFcWeA7Yu_0Re7HPf_tCGOGuHc9SQu2GcK6W2Se83Rxdbe_GsflIXjrFl4sj9… 1/2
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2.602/2023
Altera e acrescenta dispositivos à Lei n.º
2.495/2021, que dispõe sobre o Conselho
Municipal de Assistência Social, o Fundo
Municipal de Assistência Social e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda
amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Ficam alterados o § 4º, os incisos I e II, e as alíneas a,
b e c deste último, bem como, acrescida a alínea f, ao mesmo
inciso I, do § 4º, todos do art. 4º, da Lei nº 2.495, de 22 de
dezembro de 2021, que “Dispõe sobre o Conselho Municipal
de Assistência Social, o Fundo Municipal de Assistência Social
e dá outras providências”, os quais passam a vigorar com a
seguinte redação:
Art.4º. (...)
§ 4º O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é
composto por 12 membros titulares e respectivos suplentes,
respeitados os seguintes critérios:
I - 06 (seis) representantes de secretarias municipais e
respectivos suplentes, que sejam servidores que detenham
efetivo poder de representação e decisão, no âmbito da
Administração Pública, da seguinte forma:
(...)
f) 01 (um) representante da Secretaria de Turismo e
Desenvolvimento Cultural.
II – 06 (seis) representantes da Sociedade Civil e respectivos
suplentes, da seguinte forma:
a) 02 (dois) representantes das representantes de usuários
ou de organização de usuários da assistência social, no
âmbito municipal.
b) 02 (dois) representantes de entidades e organizações de
assistência social, devidamente, inscritas no CMAS, no
âmbito municipal.
c) 02 (dois) representantes de trabalhadores ou de entidade
de trabalhadores da assistência social ou áreas afins, no
âmbito municipal.
Art. 2º - Fica alterado o artigo 27 da Lei nº 2.495 de 22 de
dezembro de 2021, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 27. O Regimento Interno do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS - complementará a
estruturação, competências e atribuições definidas nesta
Lei, devendo ser submetido à Plenária para aprovação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
09/11/2023, 21:25 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/9BBA3230/03AFcWeA7Yu_0Re7HPf_tCGOGuHc9SQu2GcK6W2Se83Rxdbe_GsflIXjrFl4sj9… 2/2
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana-PE, 16 de Junho
de 2023.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
Publicado por:
Iara Azevedo de Sousa
Código Identificador:9BBA3230
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 22/06/2023. Edição 3367
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/

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