| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2606 / 2023 |
| Date | 2023-06-27 |
| Ementa | Institui o “Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue" e a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue”, e dá outras providências. |
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09/11/2023, 21:28 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/F04B6345/03AFcWeA5yPZu8u0RGhRydajyv-AMI7oSchVi8IqmgYRcOii1cWPXUOQ4HoS-hK… 1/1 ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2.606/2023 Institui o “Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue" e a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue”, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue”, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de novembro, e designada a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue”, a ser realizada no período compreendido entre 18 a 25 de novembro. Art. 2º A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue tem por objetivo conscientizar a população do Município de Goiana, através de procedimentos informativos, educativos e organizados sobre a importância de doação de sangue, seus procedimentos, sua confiabilidade e quais os possíveis doadores. Art. 3° Esta semana será comemorada com destaque e extensivamente divulgada, ficando autorizado o Poder Público Municipal a estabelecer e organizar, calendário de atividades a serem desenvolvidos durante a semana. Parágrafo único. A Prefeitura Municipal, por meio de sua Secretaria de Saúde, poderá providenciar material de divulgação da Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue e do Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue. Art. 4º A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue e o Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue, criados por esta lei, serão incluídos no calendário oficial do município e realizada anualmente. Art. 5º As despesas decorrentes da implementação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Goiana (PE), 27 de Junho de 2023. EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador:F04B6345 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 29/06/2023. Edição 3372 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/