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norma nº 2606/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2606 / 2023
Date 2023-06-27
EmentaInstitui o “Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue" e a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue”, e dá outras providências.
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09/11/2023, 21:28 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/F04B6345/03AFcWeA5yPZu8u0RGhRydajyv-AMI7oSchVi8IqmgYRcOii1cWPXUOQ4HoS-hK… 1/1
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2.606/2023
Institui o “Dia Municipal do Doador Voluntário
de Sangue" e a “Semana Municipal de Incentivo
à Doação de Sangue”, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda
amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Doador
Voluntário de Sangue”, a ser comemorado, anualmente, no
dia 25 de novembro, e designada a “Semana Municipal de
Incentivo à Doação de Sangue”, a ser realizada no período
compreendido entre 18 a 25 de novembro.
Art. 2º A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue
tem por objetivo conscientizar a população do Município de
Goiana, através de procedimentos informativos, educativos e
organizados sobre a importância de doação de sangue, seus
procedimentos, sua confiabilidade e quais os possíveis
doadores.
Art. 3° Esta semana será comemorada com destaque e
extensivamente divulgada, ficando autorizado o Poder Público
Municipal a estabelecer e organizar, calendário de atividades a
serem desenvolvidos durante a semana.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal, por meio de sua
Secretaria de Saúde, poderá providenciar material de
divulgação da Semana Municipal de Incentivo à Doação de
Sangue e do Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue.
Art. 4º A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue
e o Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue, criados
por esta lei, serão incluídos no calendário oficial do município
e realizada anualmente.
Art. 5º As despesas decorrentes da implementação desta lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Goiana (PE), 27 de Junho de 2023.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:F04B6345
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 29/06/2023. Edição 3372
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/

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