| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2607 / 2023 |
| Date | 2023-07-05 |
| Ementa | “Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores da Praia de Pontas de Pedra e dá outras providências”. |
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09/11/2023, 21:29 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/26F188BC/03AFcWeA6lOQhw3LlzeVF7jqF-ZYF-kNUmTCbLeC0wteMddC9hWZ7v2qJFz52Jl… 1/1 ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2.607/2023 “Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores da Praia de Pontas de Pedra e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de associação de Direito Privado, sem fins lucrativos e com finalidade filantrópica e de assistência social, denominada Associação dos Moradores da Praia de Pontas de Pedra. Com sede na Rua do Meio, s/n, Ponta de Pedras, Goiana-Pernambuco, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 00.741.931/0001-40. Parágrafo Único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por Lei, nos termos da legislação vigente. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Goiana (PE), 05 de Julho de 2023. EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito Publicado por: Iara Azevedo de Sousa Código Identificador:26F188BC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 11/07/2023. Edição 3380 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/