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← Goiana (PE)

norma nº 2607/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2607 / 2023
Date 2023-07-05
Ementa“Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores da Praia de Pontas de Pedra e dá outras providências”.
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09/11/2023, 21:29 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/26F188BC/03AFcWeA6lOQhw3LlzeVF7jqF-ZYF-kNUmTCbLeC0wteMddC9hWZ7v2qJFz52Jl… 1/1
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2.607/2023
“Declara de utilidade pública a Associação dos
Moradores da Praia de Pontas de Pedra e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda
amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com
natureza jurídica de associação de Direito Privado, sem fins
lucrativos e com finalidade filantrópica e de assistência social,
denominada Associação dos Moradores da Praia de Pontas de
Pedra. Com sede na Rua do Meio, s/n, Ponta de Pedras,
Goiana-Pernambuco, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica – CNPJ sob o nº 00.741.931/0001-40.
Parágrafo Único. Ficam assegurados à entidade declarada de
utilidade pública todos os direitos decorrentes do
reconhecimento perfectibilizado por Lei, nos termos da
legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Goiana (PE), 05 de Julho de 2023.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
Publicado por:
Iara Azevedo de Sousa
Código Identificador:26F188BC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 11/07/2023. Edição 3380
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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