| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2609 / 2023 |
| Date | 2023-07-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a reposição salarial e dos proventos dos servidores efetivos, ativos e inativos, e dos professores e contratados, temporariamente, da Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana Dr. Clóvis Fontenelle Guimarães – AMESG –, e dá outras providências. |
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09/11/2023, 21:30 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/FE7EA965/03AFcWeA5Zq2nSo-02KZnwuBx7nTNaycmhVU9FvMhgZZGSOTPgYNnmlWQ8R… 1/2 ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2.609/2023 Dispõe sobre a reposição salarial e dos proventos dos servidores efetivos, ativos e inativos, e dos professores e contratados, temporariamente, da Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana Dr. Clóvis Fontenelle Guimarães – AMESG –, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Fica concedida a reposição salarial, no valor da horaaula paga aos professores estatutários, celetistas e contratados, classes III, nível I, da Faculdade de Ciências e Tecnologia Professor Dirson Maciel de Barros – FADIMAB –, no percentual de 10% (dez por cento), passando de R$ 26,62 (vinte e seis reais e sessenta e dois centavos) para R$ 29,28 (vinte e nove reais e vinte e oito centavos), a partir da publicação da presente Lei. Parágrafo único. O valor da hora-aula definido no caput deste artigo, com a reposição estabelecida, servirá de base para o cálculo dos vencimentos dos professores enquadrados em outros níveis e classes, estabelecidos em progressão funcional, pelo Plano de Cargos e Salários dos docentes da FADIMAB, entidade mantida pela Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana Dr. Clóvis Fontenelle Guimarães – AMESG. Art. 2°. Fica concedida reposição salarial, no percentual de 10% (dez por cento), nos vencimentos básicos dos servidores públicos estatutários, celetistas e aos proventos e pensões dos inativos e pensionistas da Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana Dr. Clóvis Fontenelle Guimarães e da Faculdade de Ciências e Tecnologia Professor Dirson Maciel de Barros – FADIMAB. Parágrafo único. Quando a reposição salarial não atingir o valor do salário-mínimo fixado pelo Governo Federal, será adotado este. Art. 3°. Fica autorizado ao Presidente da AMESG, por via própria e legal, implementar o aditivo contratual, no percentual de 10% (dez por cento), aos servidores e professores com contrato temporário da Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana Dr. Clóvis Fontenelle Guimarães. Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos consignados no orçamento geral do município, na parte referente a Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana Dr. Clóvis Fontenelle Guimarães – AMESG –, e serão classificadas nas dotações específicas. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos retroagem a 1° de maio de 2023. Art. 6°. Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Goiana, 11 de julho de 2023. EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito 09/11/2023, 21:30 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/FE7EA965/03AFcWeA5Zq2nSo-02KZnwuBx7nTNaycmhVU9FvMhgZZGSOTPgYNnmlWQ8R… 2/2 Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador:FE7EA965 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 13/07/2023. Edição 3382 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/