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norma nº 2609/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2609 / 2023
Date 2023-07-11
EmentaDispõe sobre a reposição salarial e dos proventos dos servidores efetivos, ativos e inativos, e dos professores e contratados, temporariamente, da Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana Dr. Clóvis Fontenelle Guimarães – AMESG –, e dá outras providências.
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09/11/2023, 21:30 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/FE7EA965/03AFcWeA5Zq2nSo-02KZnwuBx7nTNaycmhVU9FvMhgZZGSOTPgYNnmlWQ8R… 1/2
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2.609/2023
Dispõe sobre a reposição salarial e dos
proventos dos servidores efetivos, ativos e
inativos, e dos professores e contratados,
temporariamente, da Autarquia Municipal do
Ensino Superior de Goiana Dr. Clóvis
Fontenelle Guimarães – AMESG –, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda
amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1°. Fica concedida a reposição salarial, no valor da hora￾aula paga aos professores estatutários, celetistas e contratados,
classes III, nível I, da Faculdade de Ciências e Tecnologia
Professor Dirson Maciel de Barros – FADIMAB –, no
percentual de 10% (dez por cento), passando de R$ 26,62
(vinte e seis reais e sessenta e dois centavos) para R$ 29,28
(vinte e nove reais e vinte e oito centavos), a partir da
publicação da presente Lei.
Parágrafo único. O valor da hora-aula definido no caput deste
artigo, com a reposição estabelecida, servirá de base para o
cálculo dos vencimentos dos professores enquadrados em
outros níveis e classes, estabelecidos em progressão funcional,
pelo Plano de Cargos e Salários dos docentes da FADIMAB,
entidade mantida pela Autarquia Municipal do Ensino Superior
de Goiana Dr. Clóvis Fontenelle Guimarães – AMESG.
Art. 2°. Fica concedida reposição salarial, no percentual de
10% (dez por cento), nos vencimentos básicos dos servidores
públicos estatutários, celetistas e aos proventos e pensões dos
inativos e pensionistas da Autarquia Municipal do Ensino
Superior de Goiana Dr. Clóvis Fontenelle Guimarães e da
Faculdade de Ciências e Tecnologia Professor Dirson Maciel
de Barros – FADIMAB.
Parágrafo único. Quando a reposição salarial não atingir o
valor do salário-mínimo fixado pelo Governo Federal, será
adotado este.
Art. 3°. Fica autorizado ao Presidente da AMESG, por via
própria e legal, implementar o aditivo contratual, no percentual
de 10% (dez por cento), aos servidores e professores com
contrato temporário da Autarquia Municipal do Ensino
Superior de Goiana Dr. Clóvis Fontenelle Guimarães.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta dos recursos consignados no orçamento
geral do município, na parte referente a Autarquia Municipal
do Ensino Superior de Goiana Dr. Clóvis Fontenelle Guimarães
– AMESG –, e serão classificadas nas dotações específicas.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os
seus efeitos retroagem a 1° de maio de 2023.
Art. 6°. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 11 de julho de 2023.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
09/11/2023, 21:30 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/FE7EA965/03AFcWeA5Zq2nSo-02KZnwuBx7nTNaycmhVU9FvMhgZZGSOTPgYNnmlWQ8R… 2/2
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:FE7EA965
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 13/07/2023. Edição 3382
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/

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