| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2608 / 2023 |
| Date | 2023-07-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Goiana e fixa alíquota suplementar para o equacionamento do déficit atuarial, conforme avaliação atuarial anual e as determinações dos artigos 13, 14, “X” e 15 da Lei Municipal nº 2.514/2022, e dá outras providências |
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09/11/2023, 21:33 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/9B72E260/03AFcWeA4d-CXd_bG8BKQfb69cj8wmGgLlB2eeCL8wmtT_McZpXSSFlY40352v… 1/2 Ano Alíquotas Base de Cálculo (Folha Ativos) Saldo Inicial (+) Juros (-) Aporte Anual Saldo Final 2023 61,50% 85.667.517,53 1.082.682.147,08 49.695.110,55 52.685.523,28 1.079.691.734,35 2024 61,70% 86.524.192,37 1.079.691.734,35 49.557.850,61 53.385.426,69 1.075.864.158,26 2025 62,00% 87.389.436,59 1.075.864.158,26 49.382.164,86 54.181.450,69 1.071.064.872,44 2026 64,05% 88.263.329,37 1.071.064.872,44 49.161.877,65 56.529.131,93 1.063.697.618,16 2027 66,16% 89.145.960,24 1.063.697.618,16 48.823.720,67 58.978.537,61 1.053.542.801,22 2028 68,34% 90.037.421,17 1.053.542.801,22 48.357.614,58 61.534.078,55 1.040.366.337,24 2029 70,60% 90.937.794,40 1.040.366.337,24 47.752.814,88 64.200.349,48 1.023.918.802,64 2030 72,93% 91.847.173,96 1.023.918.802,64 46.997.873,04 66.982.151,81 1.003.934.523,88 2031 74,80% 92.765.647,77 1.003.934.523,88 46.080.594,65 69.388.704,53 980.626.413,99 2032 74,80% 93.693.301,96 980.626.413,99 45.010.752,40 70.082.589,87 955.554.576,53 2033 74,80% 94.630.235,55 955.554.576,53 43.859.955,06 70.783.416,19 928.631.115,40 2034 74,80% 95.576.538,83 928.631.115,40 42.624.168,20 71.491.251,04 899.764.032,55 2035 74,80% 96.532.303,55 899.764.032,55 41.299.169,09 72.206.163,06 868.857.038,59 2036 74,80% 97.497.627,98 868.857.038,59 39.880.538,07 72.928.225,73 835.809.350,93 2037 74,80% 98.472.604,49 835.809.350,93 38.363.649,21 73.657.508,16 800.515.491,98 2038 74,80% 99.457.327,33 800.515.491,98 36.743.661,08 74.394.080,84 762.865.072,22 2039 74,80% 100.451.901,03 762.865.072,22 35.015.506,81 75.138.021,97 722.742.557,06 2040 74,80% 101.456.420,52 722.742.557,06 33.173.883,37 75.889.402,55 680.027.037,88 2041 74,80% 102.470.983,63 680.027.037,88 31.213.241,04 76.648.295,76 634.591.983,17 2042 74,80% 103.495.695,19 634.591.983,17 29.127.772,03 77.414.780,00 586.304.975,19 2043 74,80% 104.530.653,53 586.304.975,19 26.911.398,36 78.188.928,84 535.027.444,71 2044 74,80% 105.575.958,43 535.027.444,71 24.557.759,71 78.970.816,91 480.614.387,52 2045 74,80% 106.631.716,42 480.614.387,52 22.060.200,39 79.760.523,88 422.914.064,02 2046 74,80% 107.698.036,56 422.914.064,02 19.411.755,54 80.558.131,35 361.767.688,22 2047 74,80% 108.775.014,61 361.767.688,22 16.605.136,89 81.363.710,93 297.009.114,18 2048 74,80% 109.862.765,58 297.009.114,18 13.632.718,34 82.177.348,65 228.464.483,86 2049 74,80% 110.961.393,25 228.464.483,86 10.486.519,81 82.999.122,15 155.951.881,52 2050 74,80% 112.071.006,11 155.951.881,52 7.158.191,36 83.829.112,57 79.280.960,31 2051 74,80% 113.191.714,27 79.280.960,31 3.638.996,08 84.667.402,27 -1.747.445,88 ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2.608/2023 Dispõe sobre o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Goiana e fixa alíquota suplementar para o equacionamento do déficit atuarial, conforme avaliação atuarial anual e as determinações dos artigos 13, 14, “X” e 15 da Lei Municipal nº 2.514/2022, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer alíquota de contribuição suplementar, conforme tabela constante do Anexo Único da presente Lei, parte complementar e inseparável desta, com a finalidade de promover o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário municipal, em atendimento a Legislação Federal e de acordo com o que dispõem os artigos 13, 14, “X” e 15 da Lei Municipal nº 2.514/2022, incidente sobre a Remuneração de Contribuição dos Servidores Ativos, com base em Avaliação Atuarial elaborada para o período. Art. 2º - A contribuição previdenciária prevista no inciso I do art. 14, da Lei Municipal nº 2.514/2022, de responsabilidade do ente, relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital, necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS, corresponde a 19,09% (dezenove vírgula zero nove por cento), sendo o percentual de 3% (três por cento) destinado ao custeio administrativo e 16,09% (dezesseis vírgula zero nove por cento) ao custeio previdenciário, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos do Município - Administração Centralizada -, Câmara Municipal, Autarquias e Fundações. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos consignados no orçamento geral do município e serão classificadas nas dotações específicas. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Goiana, 11 de julho de 2023. EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito ANEXO I 09/11/2023, 21:33 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/9B72E260/03AFcWeA4d-CXd_bG8BKQfb69cj8wmGgLlB2eeCL8wmtT_McZpXSSFlY40352v… 2/2 Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador:9B72E260 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 13/07/2023. Edição 3382 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/