| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2612 / 2023 |
| Date | 2023-07-18 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Suplementar, no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. |
| native_id | 295 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
09/11/2023, 21:36 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/13BEAE10/03AFcWeA64fHK30MSTGT9C0WAGTPDIncSd46jSlhW0VUt_M_nJp_05tUXbBv9… 1/1 1415 12.365.0201.1038.0000 CONSTRUÇÃO/ REFORMA/AMP´LIAÇÃO DE CRECHES 6.697.155,93 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÃO 001 RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO 573 27.813.0285.4019.0000 PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS ESPORTIVOS E ASSEMELHADOS 710.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 001 RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO 182 99.999.0223.9999.0000 ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL EFICIENTE - 710.000,00 9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA F.R. Grupo: 0 00 00 001 RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.612/2023 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Suplementar, no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Goiana autorizado a proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, para a Prefeitura Municipal e Fundos Especiais, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$7.407.155,93 (Sete milhões, quatrocentos e sete mil, cento e cinquenta e cinco reais e noventa e três centavos), assim distribuídos: Suplementação ( + ) 7.407.155,93 02 08 00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO 02 17 00 SECRETARIA DE ESPORTES E JUVENTUDE Art. 2º – A abertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei, tem como fonte de recurso superávit financeiro apurado no balanço patrimonial e anulação parcial das dotações a saber: 02 07 00 SECRETARIA DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 18 de julho de 2023. EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito Publicado por: Iara Azevedo de Sousa Código Identificador:13BEAE10 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 19/07/2023. Edição 3386 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/