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norma nº 2612/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2612 / 2023
Date 2023-07-18
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Suplementar, no Orçamento Geral do Município e dá outras providências.
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09/11/2023, 21:36 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/13BEAE10/03AFcWeA64fHK30MSTGT9C0WAGTPDIncSd46jSlhW0VUt_M_nJp_05tUXbBv9… 1/1
1415 12.365.0201.1038.0000 CONSTRUÇÃO/ REFORMA/AMP´LIAÇÃO DE CRECHES 6.697.155,93
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÃO
001 RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO
573 27.813.0285.4019.0000 PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS ESPORTIVOS E ASSEMELHADOS 710.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
001 RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO
182 99.999.0223.9999.0000 ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL EFICIENTE - 710.000,00
9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA F.R. Grupo: 0 00 00
001 RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.612/2023
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Suplementar, no Orçamento Geral do Município e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do
Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Goiana autorizado a proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, para a Prefeitura
Municipal e Fundos Especiais, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$7.407.155,93 (Sete milhões, quatrocentos e sete mil, cento e
cinquenta e cinco reais e noventa e três centavos), assim distribuídos:
Suplementação ( + ) 7.407.155,93
02 08 00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO
02 17 00 SECRETARIA DE ESPORTES E JUVENTUDE
Art. 2º – A abertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei, tem como fonte de recurso superávit financeiro apurado no balanço
patrimonial e anulação parcial das dotações a saber:
02 07 00 SECRETARIA DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 18 de julho de 2023.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
Publicado por:
Iara Azevedo de Sousa
Código Identificador:13BEAE10
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 19/07/2023. Edição 3386
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