| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2619 / 2023 |
| Date | 2023-09-06 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, e dá outras providências. |
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09/11/2023, 21:52 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/8C4C0244/03AFcWeA67V-MpUpLMr6nj8Ui1ZSybI27XzNeQ8DLfHxQ9IQhAX5JoIqe7ntRSFa… 1/1 ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA 1429 10.302.0105.4062.0000 MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPIT 4.533.629,89 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 01 00 01 TESOURO 001 001 Recursos Próprios do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.619/2023 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º.- Fica o Poder Executivo Municipal de Goiana autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 4.533.629,89 ( quatro milhões, quinhentos e trinta e três mil, seiscentos e vinte e nove reais e oitenta e nove centavos) assim distribuídos: Artigo 2º.- A abertura do crédito especial de que trata o art.1°, da presente Lei, tem como fonte de recursos superávit financeiro, no valor valor de R$ 4.533.629,89 ( quatro milhões, quinhentos e trinta e três mil, seiscentos e vinte e nove reais e oitenta e nove centavos. Artigo 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Goiana, 06 de setembro de 2023. EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador:8C4C0244 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 13/09/2023. Edição 3425 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/