| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2620 / 2023 |
| Date | 2023-09-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA SIMBÓLICA DA SEDE DO MUNICÍPIO DE GOIANA, PARA OS DISTRITOS DE TEJUCUPAPO E DE PONTA DE PEDRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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09/11/2023, 21:53 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/C02B88C5/03AFcWeA6HX-nCIDTjoz3Pfv6PEsjEfEgC2OAJs0GnA82XW4jbwQM8o3qSCCPj… 1/1 ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.620/2023 DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA SIMBÓLICA DA SEDE DO MUNICÍPIO DE GOIANA, PARA OS DISTRITOS DE TEJUCUPAPO E DE PONTA DE PEDRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica estabelecido que anualmente, no último dia útil da semana que antecede a apresentação histórica da batalha das Heroínas de Tejucupapo, cuja a data de comemoração é de 26 de abril, a Sede do Governo Municipal, será transferida para o distrito de Tejucupapo. Art. 2º No dia 18 de agosto, anualmente, data comemorativa do aniversário do distrito de Ponta de Pedras, a Sede do Município de Goiana, será transferida para o supracitado distrito. § Durante as instalações simbólicas da administração municipal, serão realizados atos oficiais e solenidade cívicas pertinentes aos fatos históricos. Art. 3º No distrito de Ponta de Pedras, quando a instalação simbólica ocorrer no sábado, no domingo ou em dia de feriado, a instalação ocorrerá no último dia útil anterior ao dia 18 de agosto. Art. 4º O poder Legislativo Municipal, nas datas de instalações simbólicas nos distritos de Tejucupapo e Ponta de Pedras realizará sessão ordinária, destinando o Grande Expediente, a data histórica do respectivo distrito. Art. 5º As despesas decorrentes da Presente Lei, ocorrerão por conta da Lei Orçamentária vigente, e constantes das dotações orçamentárias próprias dos poderes Legislativo e Executivo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Goiana, 21 de setembro de 2023. EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador:C02B88C5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 27/09/2023. Edição 3435 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/