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norma nº 2620/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2620 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaDISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA SIMBÓLICA DA SEDE DO MUNICÍPIO DE GOIANA, PARA OS DISTRITOS DE TEJUCUPAPO E DE PONTA DE PEDRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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09/11/2023, 21:53 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/C02B88C5/03AFcWeA6HX-nCIDTjoz3Pfv6PEsjEfEgC2OAJs0GnA82XW4jbwQM8o3qSCCPj… 1/1
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.620/2023
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA
SIMBÓLICA DA SEDE DO MUNICÍPIO DE
GOIANA, PARA OS DISTRITOS DE
TEJUCUPAPO E DE PONTA DE PEDRAS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda
amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica estabelecido que anualmente, no último dia útil da
semana que antecede a apresentação histórica da batalha das
Heroínas de Tejucupapo, cuja a data de comemoração é de 26
de abril, a Sede do Governo Municipal, será transferida para o
distrito de Tejucupapo.
Art. 2º No dia 18 de agosto, anualmente, data comemorativa
do aniversário do distrito de Ponta de Pedras, a Sede do
Município de Goiana, será transferida para o supracitado
distrito.
§ Durante as instalações simbólicas da administração
municipal, serão realizados atos oficiais e solenidade cívicas
pertinentes aos fatos históricos.
Art. 3º No distrito de Ponta de Pedras, quando a instalação
simbólica ocorrer no sábado, no domingo ou em dia de feriado,
a instalação ocorrerá no último dia útil anterior ao dia 18 de
agosto.
Art. 4º O poder Legislativo Municipal, nas datas de instalações
simbólicas nos distritos de Tejucupapo e Ponta de Pedras
realizará sessão ordinária, destinando o Grande Expediente, a
data histórica do respectivo distrito.
Art. 5º As despesas decorrentes da Presente Lei, ocorrerão por
conta da Lei Orçamentária vigente, e constantes das dotações
orçamentárias próprias dos poderes Legislativo e Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 21 de setembro de 2023.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:C02B88C5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 27/09/2023. Edição 3435
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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