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norma nº 2637/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2637 / 2024
Date 2024-01-05
EmentaCria gratificações e estabelece valores para desempenho de funções em processos de contratações realizados, no âmbito da Câmara Municipal de Goiana, e dá outras providências.
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16/01/2024, 10:00 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/8480CF35/03AFcWeA7xr7LWCK5aeE5F7WKgAONzdWfeKKvQpHtUH_VQYlRsBz08GNh-o… 1/5
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
NOMENCLATURA QUANTIDADE VALOR
AGENTE DE CONTRATAÇÃO 02 R$ 3.000,00
MEMBRO DA COMISSÃO DE
CONTRATAÇÃO
03 R$ 3.000,00
MEMBRO DA EQUIPE DE
APOIO
02 R$ 2.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO DIA 11/01/2024, EDIÇÃO Nº 3506
LEI N° 2.637/2024
Cria gratificações e estabelece valores para
desempenho de funções em processos de contratações
realizados, no âmbito da Câmara Municipal de
Goiana, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda
amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1°. Ficam criadas, no âmbito da Câmara Municipal, as
gratificações, para desempenho das seguintes funções nos processos
de contratações:
I - agente de contratação;
II - equipe de apoio;
III - equipe de planejamento das contratações;
IV - gestor de contratos;
V – fiscal de contratos; e
VI - membros da comissão especial de contratação.
§ 1º As gratificações, em valores e quantidades, e as atribuições a que
se refere o caput do artigo estão dispostas nos Anexos I e II da
presente Lei, integrando-a como partes complementares e
inseparáveis.
§ 2º Os requisitos e a forma de designação dos agentes públicos
envolvidos nos processos de licitações e contratos estão descritos em
Resolução, que trata da regulamentação da Lei Federal n°
14.133/2021, no âmbito da Câmara Municipal de Goiana.
§ 3º. Os agentes públicos elencados neste artigo farão jus à
gratificação apenas em caso de formal designação.
Art. 2º. Serão pagas gratificações mensais aos agentes públicos
designados, para desempenharem as funções previstas nos incisos do
art. 1º da presente lei.
Art. 3°.Em licitação, na modalidade pregão, o servidor público
responsável pela condução do certame será designado pregoeiro, e
fará jus ao recebimento do valor da gratificação concedida ao agente
de contratação.
Art. 4º. A Comissão de Contratação só será designada para substituir
o agente de contratação nas licitações que envolvam bens ou serviços
especiais, nos termos da Resolução, que regulamenta a Lei Federal n°
14.133/2021, no âmbito da Câmara Municipal de Goiana.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão
por conta dos recursos constantes do Orçamento Geral do Município,
e serão classificadas nas dotações específicas.
Art. 6º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 05 de Janeiro de 2024.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
ANEXO I
NOMENCLATURA DAS FUNÇÕES, QUANTIDADE E
VALORES
16/01/2024, 10:00 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/8480CF35/03AFcWeA7xr7LWCK5aeE5F7WKgAONzdWfeKKvQpHtUH_VQYlRsBz08GNh-o… 2/5
MEMBRO DA EQUIPE DE
PLANEJAMENTO
03 R$ 2.000,00
FISCAL DE CONTRATOS 02 R$ 2.000,00
GESTOR DE CONTRATOS 02 R$ 2.000,00
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DA
CÂMARA MUNICIPAL
São atribuições das funções relacionadas aos processos de
contratações da Câmara Municipal de Goiana:
1.FUNÇÃO: AGENTE DE CONTRATAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação ou das
contratações diretas, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio
de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas
ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for
o caso, para que o calendário de contratação seja cumprido,
observado, ainda, o grau de prioridade da contratação;
III - instruir os procedimentos auxiliares e processos de contratação
direta, fundamentados nos termos do artigo 74 e 75 da Lei nº
14.133/2021;
IV - dirigir a fase externa da dispensa eletrônica; e
V- conduzir o Diálogo Competitivo.
VI - receber, analisar e responder os pedidos de esclarecimento e as
impugnações ao edital, com o auxílio dos agentes da fase preparatória;
VII - iniciar e conduzir a sessão pública da licitação;
VIII - credenciar os interessados;
IX - receber e examinar a declaração dos licitantes, quanto à
regularidade das condições de habilitação;
X - verificar a conformidade da proposta e da documentação, em
relação aos requisitos estabelecidos no edital;
XI - coordenar a sessão pública e o envio de propostas e lances;
XII - conduzir a etapa competitiva;
XIII - classificar os proponentes, após encerrada a etapa competitiva;
XIV – negociar, para obtenção de maior vantagem;
XV - verificar e julgar as condições de habilitação;
XVI - sanear erros ou falhas;
XVII - indicar o vencedor do certame;
XVIII - receber recursos e pedidos de reconsideração e analisar sua
admissibilidade;
XIX - reconsiderar seus atos, diante da interposição de recurso ou de
pedido de reconsideração ou encaminhá-los para decisão da
autoridade competente;
XX - revisar a ata da sessão da licitação;
XXI - encaminhar o processo licitatório, devidamente instruído, para
adjudicação e homologação;
XXII - propor a revogação ou a anulação da licitação, quando for o
caso.
2.FUNÇÃO: MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
I - substituir o agente de contratação, quando a licitação envolver a
contratação de bens ou serviços especiais;
II - conduzir a licitação, na modalidade diálogo competitivo;
III - sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos
documentos de habilitação e a sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado e acessível a todos, e atribuir-lhes
eficácia, para fins de habilitação e de classificação; e
IV - receber, examinar e julgar documentos relativos aos
procedimentos auxiliares, previstos noart. 78, da Lei nº 14.133/2021,
observados os requisitos estabelecidos em regulamento.
3.FUNÇÃO: MEMBRO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
CONTRATAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
I - auxiliar o Diretor Administrativo na análise das demandas, para
consolidação do Plano de Contratações Anual;
16/01/2024, 10:00 Município de Goiana
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II - atuar na execução de procedimentos concernentes à fase
preparatória das contratações diretas, licitações e procedimentos
auxiliares, devendo abordar todas as considerações que possam
interferir na contratação, conforme disposto no Art. 18 da Lei n°
14.133/2021, de modo a assegurar sua compatibilização com o
referido Plano e com as leis orçamentárias, e o alinhamento com o
Planejamento Estratégico;
III - auxiliar as unidades requisitantes, que contarão também com o
apoio de servidores com conhecimento técnicos correlatos ao objeto,
e, quando admitidos, com terceiros contratados, na elaboração dos
estudos técnicos preliminares;
IV - definir as modalidades de licitação, levando em consideração as
disposições contidas no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e no
Documento de Formalização de Demanda (DFD);
V - elaborar os artefatos da fase preparatória da licitação e os que
compõem os procedimentos auxiliares, devendo adotar, sempre que
possível, os modelos de minutas de editais, de termos de referência, de
contratos padronizados e de outros documentos elaborados instituídos
pela Diretoria de Administração e Serviços;
VI - apurar os preços estimados previstos no Plano de Contratações
Anual (PCA);
VII - gerenciar os riscos relacionados aos processos de contratação.
4.FUNÇÃO: MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
ATRIBUIÇÕES:
I - A auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação no
exercício das atribuições desses.
5.FUNÇÃO: GESTOR DE CONTRATO
ATRIBUIÇÕES:
I – orientar e coordenar as atividades relacionadas à fiscalização
técnica, administrativa e setorial;
II - acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das
ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas
adotadas e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a
sua competência;
III - acompanhar a manutenção das condições de habilitação do
contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar
os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do
pagamento da despesa, no relatório de riscos eventuais;
IV - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do
contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os
registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do
registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais,
e elaborar relatório, com vistas à verificação da necessidade de
adequações do contrato, para fins de atendimento da finalidade da
administração;
V - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio
da documentação pertinente à área de licitações, para a formalização
dos procedimentos;
VI - elaborar o relatório final de que trata aalínea “d” do inciso VI do
§ 3º do art. 174 da Lei nº 14.133/ 2021, com as informações obtidas
durante a execução do contrato;
VII - coordenar a atualização contínua do relatório de riscos, durante a
gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e
setorial;
VIII - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos
fiscais técnico, administrativo e setorial, quanto ao cumprimento de
obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu
desempenho na execução contratual, baseado em indicadores
objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades
aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de
obrigações, conforme disposto em regulamento;
IX - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante
termo detalhado que comprove o atendimento das exigências
16/01/2024, 10:00 Município de Goiana
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contratuais;
X - manifestar-se em casos de prorrogação de prazos, vantajosidade da
manutenção do contrato, alterações contratuais, reequilíbrio
econômico-financeiro e extinção contratual;
XI - realizar os procedimentos de prorrogação de prazos, alterações
contratuais, reequilíbrio econômico-financeiro e extinção contratual;
XII - notificar o contratado sobre irregularidades;
XIII - ordenar, cautelarmente, a suspensão da execução contratual;
XIV - tomar providências para a inserção dos contratos no Portal
Nacional de Contratações Públicas.
6.FUNÇÃO: FISCAL DE CONTRATO
ATRIBUIÇÕES:
I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com
informações pertinentes às suas competências;
II – anotar, no histórico de gerenciamento do contrato, todas as
ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do
que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos
observados;
III - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer
inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para
a correção;
IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que
demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua
competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se
for o caso;
V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer
ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato, nas datas
estabelecidas;
VI - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as
condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados
para a administração, com a conferência das notas fiscais e das
documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que
certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato
para ratificação;
VII - comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do
contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva
ou à prorrogação contratual;
VIII - participar da atualização do relatório de riscos, durante a fase de
gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o
setorial;
IX - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na
elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na
fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo
contratado;
X - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante
termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de
caráter técnico I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do
contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos
prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e
de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento
e ao acompanhamento de garantias e glosas;
XI - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a
realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados
ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos,
ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao
acompanhamento de garantias e glosas;
XII - verificar a manutenção das condições de habilitação da
contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios
pertinentes, caso necessário;
XIII - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições
fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
XIV - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas
relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar
ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando
ultrapassar a sua competência;
XV - participar da atualização do relatório de riscos, durante a fase de
gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial;
XVI - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na
elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na
fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo
contratado; e
16/01/2024, 10:00 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/8480CF35/03AFcWeA7xr7LWCK5aeE5F7WKgAONzdWfeKKvQpHtUH_VQYlRsBz08GNh-o… 5/5
XVII - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato,
mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das
exigências de caráter administrativo.
Publicado por:
Iara Azevedo de Sousa
Código Identificador:8480CF35
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 11/01/2024. Edição 3506a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/

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