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norma nº 2639/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2639 / 2024
Date 2024-01-09
EmentaINSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO, PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DA DEPRESSÃO, TRANSTORNO DE ANSIEDADE E SINDROME DO PÂNICO, NO MUNICÍPIO DE GOIANA-PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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15/01/2024, 08:35 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/A603917B/03AFcWeA7adZZi_3uV54W2qEWArMvf9rHfXjZbGY2qf5OLqW32jfff1CUkxTUndRj… 1/1
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2.639/2024
INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE
ORIENTAÇÃO, PREVENÇÃO E
CONSCIENTIZAÇÃO DA DEPRESSÃO,
TRANSTORNO DE ANSIEDADE E
SINDROME DO PÂNICO, NO MUNICÍPIO DE
GOIANA-PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda
amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a Campanha Permanente de
Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão,
Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico no Município
de Goiana.
Artigo 2º - São objetivos da Campanha Permanente de
Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão,
Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico:
I— oferecer aos munícipes informações sobre a depressão, o
transtorno de ansiedade e a síndrome do pânico, suas causas,
sintomas, meios de prevenção e tratamento;
II — Incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos
pacientes;
III — combater o preconceito;
IV — Informar os meios de tratamento disponíveis na rede
municipal de saúde de Paulínia.
Artigo 3º - O estabelecimento da forma e do conteúdo da
Campanha ficarão a critério dos órgãos municipais
competentes e será regulamentado pelo Poder Executivo no
prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único - O Poder Executivo Municipal poderá
constituir parcerias com a iniciativa privada para desenvolver
em conjunto as ações e os serviços correspondentes à
Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e
Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e
Síndrome do Pânico.
Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução da
presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 09 de janeiro de 2024.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
Publicado por:
Iara Azevedo de Sousa
Código Identificador:A603917B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 11/01/2024. Edição 3506
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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