| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2639 / 2024 |
| Date | 2024-01-09 |
| Ementa | INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO, PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DA DEPRESSÃO, TRANSTORNO DE ANSIEDADE E SINDROME DO PÂNICO, NO MUNICÍPIO DE GOIANA-PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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15/01/2024, 08:35 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/A603917B/03AFcWeA7adZZi_3uV54W2qEWArMvf9rHfXjZbGY2qf5OLqW32jfff1CUkxTUndRj… 1/1 ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2.639/2024 INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO, PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DA DEPRESSÃO, TRANSTORNO DE ANSIEDADE E SINDROME DO PÂNICO, NO MUNICÍPIO DE GOIANA-PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituída a Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico no Município de Goiana. Artigo 2º - São objetivos da Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico: I— oferecer aos munícipes informações sobre a depressão, o transtorno de ansiedade e a síndrome do pânico, suas causas, sintomas, meios de prevenção e tratamento; II — Incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes; III — combater o preconceito; IV — Informar os meios de tratamento disponíveis na rede municipal de saúde de Paulínia. Artigo 3º - O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficarão a critério dos órgãos municipais competentes e será regulamentado pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias. Parágrafo único - O Poder Executivo Municipal poderá constituir parcerias com a iniciativa privada para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes à Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico. Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Goiana, 09 de janeiro de 2024. EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito Publicado por: Iara Azevedo de Sousa Código Identificador:A603917B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 11/01/2024. Edição 3506 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/