| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2640 / 2024 |
| Date | 2024-01-09 |
| Ementa | INSTITUI CAMPANHA DE ORIENTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE ALUNOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE VISÃO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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15/01/2024, 08:34 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/1DD153B9/03AFcWeA67k5_Ob7NVdSLyfEH_7jSf4QiJqW1IJcKCa-iLlrUFnyPwytTz3zA8RhL… 1/1 ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2.640/2024 INSTITUI CAMPANHA DE ORIENTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE ALUNOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE VISÃO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a campanha de conscientização, orientação e educação sobre o problema de visão, para os alunos da rede pública municipal de ensino, a ser executada pela Secretaria Municipal de Educação, conjuntamente, com a Secretaria Municipal de Saúde. Art.2º A Secretaria Municipal de Educação poderá desenvolver, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, um calendário de ações para detectar e encaminhar os alunos com problema de visão, para realização de exames nos órgãos de saúde municipal. Parágrafo único. Os alunos que forem identificados com algum problema de visão deverão receber assistência imediata do município. Art. 3º A presente Lei poderá ser regulamentada, através de Decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, nos casos omissos e necessários ou indispensáveis à sua execução. Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Goiana, 09 de janeiro de 2024. EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito Publicado por: Iara Azevedo de Sousa Código Identificador:1DD153B9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 11/01/2024. Edição 3506 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/