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norma nº 2489/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2489 / 2021
Date 2021-12-14
EmentaInstitui o dia Municipal do Ciclista no Município, a ser comemorado na data de 11 de março e dá outras providências.
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fa TES, sem PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
e as
PREFEITURA MUNIGIPAL ESTADO DE PERNAMBUCO
(6) Ê ana GABINETE DO PREFEITO
LEINº 2.489/2021
Institui o dia Municipal do Ciclista no
Município, a ser comemorado na data de
11 de março e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO
no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município,
>
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º — Fica instituído o “Dia do Ciclista” no Município de Goiana, a ser
comemorado anualmente na data de 11 de março, para valorização desses atletas.
Art. 2º — O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Políticas Sociais e
Desportos, incluirá em seu Calendário Oficial de Eventos a respectiva alusão à data
como forma de reconhecimento aos Ciclistas do nosso Município.
Art. 3º — São Objetivos do Dia Municipal do Ciclista:
I — Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como
meio de transporte;
II — Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de
esportes como instrumentos de qualidade de vida;
II — Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres; k
a 7 ae PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DE PERNAMBUCO
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(6) Ê ana GABINETE DO PREFEITO
IV — Promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o uso
da bicicleta.
Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º — Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 14 de Dezembro de 2021.
Prefeito

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