| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2489 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | Institui o dia Municipal do Ciclista no Município, a ser comemorado na data de 11 de março e dá outras providências. |
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fa TES, sem PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA e as PREFEITURA MUNIGIPAL ESTADO DE PERNAMBUCO (6) Ê ana GABINETE DO PREFEITO LEINº 2.489/2021 Institui o dia Municipal do Ciclista no Município, a ser comemorado na data de 11 de março e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, > FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica instituído o “Dia do Ciclista” no Município de Goiana, a ser comemorado anualmente na data de 11 de março, para valorização desses atletas. Art. 2º — O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Políticas Sociais e Desportos, incluirá em seu Calendário Oficial de Eventos a respectiva alusão à data como forma de reconhecimento aos Ciclistas do nosso Município. Art. 3º — São Objetivos do Dia Municipal do Ciclista: I — Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte; II — Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida; II — Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres; k a 7 ae PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DE PERNAMBUCO mm (6) Ê ana GABINETE DO PREFEITO IV — Promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o uso da bicicleta. Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º — Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 14 de Dezembro de 2021. Prefeito