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norma nº 2487/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2487 / 2021
Date 2021-10-09
EmentaAltera o inciso II, do §1º, do Art.2º, da Lei 2.466/2021, que “Institui a Lei Carnavalesco Professor Everaldo, por força das medidas restritivas adotadas em decorrência da permanência da pandemia de Covid-19”
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es PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
ESTADO DE PERNAMBUCO
sal rt Rua Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana — PE
oiana CNPJ Nº 10.150.043/0001-07
SEGUE EM FRENTE
LEI Nº 2.487/2021.
Altera o inciso II, do 81º, do Art2º, da Lei
2.466/2021, que “Institui a Lei Carnavalesco
Professor Everaldo, por força das medidas restritivas
adotadas em decorrência da permanência da
pandemia de Covid-19”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso
de suas atribuições legais, é ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica alterado o inciso II, do $ 1º, do art. 2º, da Lei nº 2.466/2021, que institui a
Lei Carnavalesco Professor Everaldo, por força das medidas restritivas adotadas em decorrência
da permanência da pandemia de covid-19, o qual passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 2º...
II — comprovação, através de imagens de programação de festividades, de apresentações
em festividades oficiais do município e/ou feira de artesanato, com releases, em, pelo menos,
um ano de existência, entre o período de 2018 a 2021, no exercício legal da profissão.
Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, 09 de
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana-PE
CNPJ nº 10.150.043/0001-07

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