| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2487 / 2021 |
| Date | 2021-10-09 |
| Ementa | Altera o inciso II, do §1º, do Art.2º, da Lei 2.466/2021, que “Institui a Lei Carnavalesco Professor Everaldo, por força das medidas restritivas adotadas em decorrência da permanência da pandemia de Covid-19” |
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es PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA ESTADO DE PERNAMBUCO sal rt Rua Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana — PE oiana CNPJ Nº 10.150.043/0001-07 SEGUE EM FRENTE LEI Nº 2.487/2021. Altera o inciso II, do 81º, do Art2º, da Lei 2.466/2021, que “Institui a Lei Carnavalesco Professor Everaldo, por força das medidas restritivas adotadas em decorrência da permanência da pandemia de Covid-19” O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, é ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica alterado o inciso II, do $ 1º, do art. 2º, da Lei nº 2.466/2021, que institui a Lei Carnavalesco Professor Everaldo, por força das medidas restritivas adotadas em decorrência da permanência da pandemia de covid-19, o qual passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 2º... II — comprovação, através de imagens de programação de festividades, de apresentações em festividades oficiais do município e/ou feira de artesanato, com releases, em, pelo menos, um ano de existência, entre o período de 2018 a 2021, no exercício legal da profissão. Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito, 09 de Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana-PE CNPJ nº 10.150.043/0001-07