| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2641 / 2024 |
| Date | 2024-01-10 |
| Ementa | FICA INSTITUÍDA A SEMANA MUNICIPAL DO HIP-HOP, A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, NA SEMANA DO DIA 11 DE JULHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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05/03/2024, 07:58 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/B5B360CC/03AFcWeA5QA7-JYINK7JP-anmu2OzwzhNn366ReNePxNq0VxRB0RrRoshi2nY… 1/1 ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2.641/2024 FICA INSTITUÍDA A SEMANA MUNICIPAL DO HIP-HOP, A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, NA SEMANA DO DIA 11 DE JULHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído no calendário de eventos cultural da cidade a semana do Hip-Hop, a ser comemorada na semana do dia 11 de julho no âmbito desta cidade. Art. 2º Durante a semana Municipal do Hip Hop será promovido trabalhos realizados nas diversas modalidades artísticas, que são características do movimento “hip-hop”, como o Batalha de Rimas, Breaking, o Graffite, DJ – Disc Jokey, MC – Mestre de Cerimônia, Rap e demais modalidades, podendo ser oferecidas oficinas, debates, palestras, visando propagar a Cultura Hip Hop como ferramenta de integração social. Art. 3º As atividades realizadas durante a Semana Municipal de Hip Hop ocorrerão em espaços públicos municipais, característicos de manifestações artísticas, adequados ao seu desenvolvimento, ou ainda em escolas, praças, espaços culturais e centros comunitários. Art.4º O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Cultural, poderá estabelecer, em regulamento específico, relativamente à programação e comemoração da Semana Municipal de Hip Hop de Goiana: I. As normas que a regerão; II. A formação da comissão organizadora, para planejamento e condução das atividades; III. As normas quanto à seleção por categorias de trabalhos; IV. As condições para inscrições; V. As premiações; Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Goiana, 10 de janeiro de 2024. EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito Publicado por: Iara Azevedo de Sousa Código Identificador:B5B360CC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 15/01/2024. Edição 3508 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/