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norma nº 2641/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2641 / 2024
Date 2024-01-10
EmentaFICA INSTITUÍDA A SEMANA MUNICIPAL DO HIP-HOP, A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, NA SEMANA DO DIA 11 DE JULHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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05/03/2024, 07:58 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/B5B360CC/03AFcWeA5QA7-JYINK7JP-anmu2OzwzhNn366ReNePxNq0VxRB0RrRoshi2nY… 1/1
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2.641/2024
FICA INSTITUÍDA A SEMANA MUNICIPAL
DO HIP-HOP, A SER COMEMORADA,
ANUALMENTE, NA SEMANA DO DIA 11 DE
JULHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda
amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário de eventos cultural da
cidade a semana do Hip-Hop, a ser comemorada na semana do
dia 11 de julho no âmbito desta cidade.
Art. 2º Durante a semana Municipal do Hip Hop será
promovido trabalhos realizados nas diversas modalidades
artísticas, que são características do movimento “hip-hop”,
como o Batalha de Rimas, Breaking, o Graffite, DJ – Disc
Jokey, MC – Mestre de Cerimônia, Rap e demais modalidades,
podendo ser oferecidas oficinas, debates, palestras, visando
propagar a Cultura Hip Hop como ferramenta de integração
social.
Art. 3º As atividades realizadas durante a Semana Municipal de
Hip Hop ocorrerão em espaços públicos municipais,
característicos de manifestações artísticas, adequados ao seu
desenvolvimento, ou ainda em escolas, praças, espaços
culturais e centros comunitários.
Art.4º O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria
Municipal de Turismo e Desenvolvimento Cultural, poderá
estabelecer, em regulamento específico, relativamente à
programação e comemoração da Semana Municipal de Hip
Hop de Goiana:
I. As normas que a regerão;
II. A formação da comissão organizadora, para planejamento e
condução das atividades;
III. As normas quanto à seleção por categorias de trabalhos;
IV. As condições para inscrições;
V. As premiações;
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 10 de janeiro de 2024.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
Publicado por:
Iara Azevedo de Sousa
Código Identificador:B5B360CC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 15/01/2024. Edição 3508
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/

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