| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2642 / 2024 |
| Date | 2024-01-11 |
| Ementa | INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE GOIANA/PE, A PARADA DA DIVERSIDADE DE GOIANA. |
| native_id | 353 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
05/03/2024, 07:58 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/7A2307D8/03AFcWeA4nJzoAuw2AhA-LeM5slKL5p2u31XafnTt4rzwn1sq2z-L6N7B3U-2ZewK… 1/1 ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2.642/2024 INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE GOIANA/PE, A PARADA DA DIVERSIDADE DE GOIANA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial do Município de Goiana-PE, a PARADA DA DIVERSIDADE DE GOIANA, a ser realizada sempre no ÚLTIMO DOMINGO DO MÊS DE SETEMBRO. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Goiana, 11 de janeiro de 2024. EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito Publicado por: Iara Azevedo de Sousa Código Identificador:7A2307D8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 31/01/2024. Edição 3520a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/