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← Goiana (PE)

norma nº 2642/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2642 / 2024
Date 2024-01-11
EmentaINSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE GOIANA/PE, A PARADA DA DIVERSIDADE DE GOIANA.
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05/03/2024, 07:58 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/7A2307D8/03AFcWeA4nJzoAuw2AhA-LeM5slKL5p2u31XafnTt4rzwn1sq2z-L6N7B3U-2ZewK… 1/1
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2.642/2024
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE GOIANA/PE, A PARADA DA
DIVERSIDADE DE GOIANA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda
amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial do
Município de Goiana-PE, a PARADA DA DIVERSIDADE
DE GOIANA, a ser realizada sempre no ÚLTIMO
DOMINGO DO MÊS DE SETEMBRO.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 11 de janeiro de 2024.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
Publicado por:
Iara Azevedo de Sousa
Código Identificador:7A2307D8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 31/01/2024. Edição 3520a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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