| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2643 / 2024 |
| Date | 2024-01-17 |
| Ementa | Fixa o Salário Mínimo a ser pago a seus servidores, pelo Município de Goiana/PE, a partir de 1º de janeiro de 2024, e dá outras providências. |
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05/03/2024, 07:59 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/F7140969/03AFcWeA4KRLiLsgJO2PH2r3Vrj7_UvXr2CSgTEiMLnrlJykabfbe3FOhuVW0xJeD… 1/1 ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.643/2024 Fixa o Salário Mínimo a ser pago a seus servidores, pelo Município de Goiana/PE, a partir de 1º de janeiro de 2024, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica fixado em R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), o valor do Salário Mínimo, a ser pago, pelo Município de Goiana/PE, a seus servidores ativos, inativos e pensionistas. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município e serão classificadas nas dotações específicas. Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos financeiros retroagem a partir de 1° de janeiro de 2024. Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 17 de janeiro de 2024. EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito Publicado por: Iara Azevedo de Sousa Código Identificador:F7140969 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 19/01/2024. Edição 3512a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/