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norma nº 2646/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2646 / 2024
Date 2024-01-17
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ÀS AGREMIAÇÕES, CLUBES, BLOCOS, TROÇAS E MANIFESTAÇÕES POPULARES CARNAVALESCAS DO MUNICÍPIO DE GOIANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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05/03/2024, 07:59 Município de Goiana
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2.646/2024
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ÀS AGREMIAÇÕES, CLUBES, BLOCOS, TROÇAS E MANIFESTAÇÕES
POPULARES CARNAVALESCAS DO MUNICÍPIO DE GOIANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica
do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Municipal autorizada a conceder subvenção às agremiações, clubes, blocos, troças e manifestações populares
carnavalescas do Município de Goiana, relacionadas no Anexo III da presente Lei, que a integra como a sua parte suplementar e inseparável, no valor
global de R$ 1.255.387,00 (um milhão duzentos e cinquenta e cinco mil e trezentos e oitenta e sete reais), que será destinado para cobrir as despesas
com a realização dos festejos Carnavalescos do ano-calendário de 2024.
Parágrafo único – Para efeito do disposto no caput deste artigo, deverá haver a celebração de convênio entre a Administração Municipal e
Associação sem fins lucrativos.
Art. 2º – Para recebimento da subvenção cultural de que trata o art. 1º, da presente Lei, a Associação beneficiária deverá preencher, entre outros, os
seguintes requisitos:
I – ter personalidade jurídica;
II – ter mais de 03 (três) anos de funcionamento, e que venha, há no mínimo 03 (três) anos, atuando/participando, ativamente, do carnaval de
Goiana;
III – ter sede no Município e estar em pleno funcionamento;
IV – apresentar a documentação a seguir:
a) Cópias de ofícios encaminhados à Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Cultural;
b) documentos comprobatórios de sua constituição, a saber, estatuto, CNPJ, comprovante da existência de conta bancária em seu nome, comprovar a
eleição de sua mais recente diretoria e o respectivo mandato, a Ata de sua atual diretoria constando a assinatura de seus membros, de acordo com o
determinado no em seu estatuto, além do reconhecimento das firmas das assinaturas, dentre outros que a Secretaria de Turismo e Desenvolvimento
Cultural entender necessário;
V – comprovar não se encontrar em situação de inadimplência, quanto à prestação de contas de subvenções ou auxílios recebidos de órgãos públicos
das esferas de governo, municipal, estadual e federal.
Art. 3º. — As agremiações, clubes, blocos e manifestações populares carnavalescas do Município de Goiana, que não forem contempladas com os
requisitos do artigo 2º da presente Lei, poderão receber 50% (cinquenta por cento) do valor da subvenção de que trata o Art. 1º (anexo III) desta Lei,
conforme o caso e adequação, e desde que tenha sede no Município e apresente comprovante de residência, RG, CPF, e se, pessoa jurídica, os
documentos atinentes à mesma e de seu(a) representante legal.
Parágrafo Único – O pagamento dos 50% (cinquenta por cento) tratado no caput deste artigo será efetivado nos moldes do Art. 7°. , da presente Lei.
Art. 4º. — Como meio de estimular iniciativas culturais já existentes, amparado nos objetivos preceituados na Lei Federal nº 13.018/2014, o
Município de Goiana poderá homenagear uma entidade cultural, sem fins lucrativos, incluindo-se 1 (uma) agremiação carnavalesca, a título de
fomento e difusão do ciclo momesco.
§ 1º – O(a) homenageada(a) no carnaval 2024, seja pessoa física ou jurídica, receberá o prêmio de R$ 8.250,00 (oito mil duzentos e cinquenta reais),
mais 50% (cinquenta por cento) do valor da subvenção de que trata o art. 1º. desta Lei, conforme o caso e adequação, como premiação pela sua
contribuição ao Município.
§2⁰. – Em se tratando o(a) homenageado(a) de uma agremiação, clube, bloco ou manifestação populares carnavalescas, a(o) mesma(o) receberá, além
do prêmio aludido no §1º. deste artigo, a cota subvenção pertinente de sua categoria ou grupo, conforme o caso e adequação.
Art. 5º. Como meio de estimular iniciativas culturais já existentes, amparado nos objetivos preceituados na Lei Federal nº 13.018/2014, o Município
de Goiana realizará concurso, durante o período carnavalesco, com o fim de premiar a agremiação, clube, bloco, escola de samba ou a manifestação
popular carnavalesca, sediados em Goiana/PE, que apresente a inscrição.
§ 1º – Os valores das premiações, que serão divididos por categoria, se encontram definidos no anexo IV da presente Lei.
§ 2º – Para realização do concurso, da agremiação, clube, bloco ou manifestação popular carnavalesca, terá que haver, no mínimo, 05 (cinco) grupos
da mesma categorias cadastradas.
Art. 6º – É de responsabilidade da Associação conveniada/beneficiária receber dos seus representados - agremiações, clubes, blocos e manifestações
populares carnavalesca -, as comprovações da existência dos mesmos e de suas apresentações.
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Art. 7º – As agremiações, clubes, blocos e demais manifestações populares carnavalescas receberão 50% (cinquenta por cento) da subvenção, em
forma de adiantamento, pagos após publicação da celebração do respectivo convênio, sendo que o pagamento dos 50% (cinquenta por cento)
restantes dar-se-á mediante o cumprimento do disposto no art. 11 e os seus parágrafos, além da apresentação da prestação de contas do recebimento
da primeira parcela de 50% (cinquenta por cento), pela Associação, em até 45 ( quarenta e cinco) dias após o Carnaval, de acordo com
disponibilidade financeira e desde que cumpridas todas as exigências desta Lei.
§ 1º – Como contrapartida, as agremiações, clubes, blocos e demais manifestações populares contempladas com a subvenção, deverão realizar, de
forma cumulativa, (03) três apresentações da seguinte maneira:
a) apresentação em ensaio aberto, no dia, local e horário estabelecidos pela Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Cultural;
b) apresentação no cortejo do Rei e da Rainha do Carnaval, a ser realizada na sexta-feira da semana pré-carnavalesca; e
c) apresentação no dia, local e horário definidos, pela Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Cultural, durante a programação oficial
do Carnaval de Goiana no ano de 2024, podendo ser na Sede ou distrito do município, no período de 02 a 13 de fevereiro de 2024.
§ 2º – No valor da premiação devida ao vencedor do concurso do Rei e da Rainha do Carnaval, já está incluso as despesas com suas indumentárias.
Art. 8º – A ausência no Carnaval de agremiações, clubes, blocos e demais manifestações populares, que tenham recebido parte da subvenção, de
forma antecipada, implicará a obrigação pessoal do representante legal, na devolução da quantia recebida, com seus acréscimos legais, além da perda
da parcela restante, mediante a emissão de DAM – Documento de Arrecadação Municipal.
§ 1º. A ausência não justificada implicará a vedação da agremiação faltante ao recebimento de qualquer subvenção, nos três carnavais subsequentes,
exceto se fizer o devido ressarcimento ao erário municipal, da parcela percebida.
§ 2º. Devidamente comprovado o caso fortuito, de força maior ou sendo a justificativa acatada pelo Secretário Municipal de Turismo e
Desenvolvimento Cultural, as sanções previstas neste artigo poderão deixar de ser aplicadas.
§ 3º. A agremiação, clube, bloco e demais manifestações populares que receberem subvenção ou qualquer outro apoio do município e que exibir nos
seus adereços, fantasias ou camisetas, publicidade de produtos ou serviços concorrentes diretos daqueles que patrocinem o Carnaval do município,
estarão sujeitas à aplicação das sanções previstas no caput e no § 1º deste artigo.
§ 4º. Não será permitido que a agremiação carnavalesca escolha, por vontade própria, o dia, local e horário da sua apresentação, cabendo cumprir o
calendário estabelecido pela Secretaria Municipal competente.
Art. 9º – Caberá à Comissão Permanente do Carnaval e às entidades representativas das agremiações, clubes, blocos e demais manifestações
populares do Município a responsabilidade do enquadramento da categoria e nível das agremiações a serem subvencionadas pelo Poder Executivo
Municipal.
Parágrafo Único – Para efeito deste artigo, o enquadramento verificar-se-á após a fiscalização, pela Comissão do Carnaval e pelas entidades
representativas, considerando os seguintes quesitos:
I – vestuário;
II – número de desfilantes, de acordo com o estatuto da Associação;
III – pontualidade;
IV – cumprimento da obrigação do número de apresentações definidas pela Comissão do Carnaval e estabelecidas no termo do convênio.
Art. 10 – Integrará o convênio de que trata o parágrafo único, do art. 1º, desta Lei, o plano de trabalho contendo objetivos, justificativas e metas a
serem atingidas com a utilização dos recursos e cronograma de desembolso.
Art. 11 – A prestação de contas à Fazenda Municipal, quanto à subvenção de que trata esta Lei, deverá ser feita pela beneficiária e apresentada à
Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Cultural, até 45 (quarenta e cinco) dias, após o recebimento da primeira parcela.
§ 1º. Fica a Associação conveniada responsável pela apresentação, em forma de prestação de contas, para comprovação da participação no evento,
dos seguintes materiais comprobatórios:
a) 05 (cinco) fotos em ângulo em que apareça a logo marca do evento;
b) 01 (um) vídeo (amador ou profissional) que contenha, no mínimo, 03 minutos de duração, e do qual constem imagens da agremiação por completa
e que apareça a identidade do Carnaval 2024 e a logomarca da prefeitura, a exemplo de palco, testeira de identificação, banner, pirulitos, balões ou
blimps, nos lugares determinados pela secretaria de Turismo e Desenvolvimento Cultural.
§ 2º. A prestação de contas a que alude o § 1º deste artigo deverá conter, ainda, cópias do cheque ou da transação bancária, como TED/DOC, caso
haja, além de recibo devidamente assinado, contendo cópia do RG e CPF do responsável pela agremiação.
Art. 12 – O cumprimento de todos os requisitos exigidos por esta Lei e pelo convênio, subsidiará na classificação das agremiações carnavalescas,
para a realização do concurso no Carnaval de 2025, em que serão criadas as modalidades de Classe Especial, Divisões de grupos e Categoria de
Acesso.
Art. 13 – Integram a presente Lei, como parte complementar e inseparável sua, os ANEXOS I, II, III e IV, que tratam, respectivamente, da tabela de
valores por grupo que comprovam mais de três anos consecutivos; tabela de valores por grupo que comprovam a sua participação no carnaval e não
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GRUPOS QUANTIDADE 2024 VALOR ATUAL VALOR TOTAL
CABOCLINHO 14 R$ 25.500,00 R$ 357.000,00
ÍNDIO 03 R$ 25.500,00 R$ 76.500,00
MARACATU BAQUE SOLTO 04 R$ 25.500,00 R$ 102.000,00
MARACATU BAQUE VIRADO
ESCOLA DE SAMBA 06 R$ 25.500,00 R$ 153.000,00
ARUENDA 01 R$ 25.500,00 R$ 25.500,00
PRETINHAS DO CONGO 02 R$ 25.500,00 R$ 51.000,00
QUILOMBOLAS 01 R$ 25.500,00 R$ 25.500,00
BLOCO LÍRICO 01 R$ 25.500,00 R$ 25.500,00
BOI 23 R$ 4.950,00 R$ 103.950,00
BURRA 65 R$ 4.950,00 R$ 306.900,00
URSOS 21 R$ 4.950,00 R$ 99.000,00
O MORTO CARREGANDO O VIVO 03 R$ 4.950,00 R$ 14.850,00
REI DO CARNAVAL 01 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00
RAINHA DO CARNAVAL 01 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00
TOTAL 140 R$
GRUPOS 2024 50% 2024
MARACATU R$ 25.500,00 R$ 12.750,00
ESCOLA DE SAMBA R$ 25.500,00 R$ 12.750,00
BOI R$ 2.550,00 R$ 2.475,00
BURRA R$ 4.950,00 R$ 2.475,00
URSOS R$ 4.950,00 R$ 2.475,00
MORTO CARREGANDO O VIVO R$ 4.950,00 R$ 2.475,00
AGREMIAÇÕES VALOR
1 CABOCLINHOS CAÉTES DE GOIANA R$ 25.500,00
2 CABOCLINHO TUPYNAÊ R$ 25.500,00
3 CABOCLINHOS CANINDÉ DE GOIANA R$ 25.500,00
4 CABOCLINHOS TUPYMANBÁ DE GOIANA R$ 25.500,00
5 CABOCLINHOS UNIÃO SETE FLEXAS R$ 25.500,00
6 CABOCLINHOS FLECHA NEGRA DA TRIBO DE TRÚKA R$ 25.500,00
7 CABOCLINHOS POTIGUARES DE GOIANA R$ 25.500,00
8 CABOCLINHOS SETE FLEXAS MIRIM DE GOIANA R$ 25.500,00
9 CABOCLINHOS CARIPÓS DE GOIANA R$ 25.500,00
10 CABOCLINHOS PENA BRANCA R$ 25.500,00
11 CABOCLINHOS IRAQUARA DE GOIANA R$ 25.500,00
12 CABOCLINHOS TAPUYA CANINDÉ DE GOIANA R$ 25.500,00
comprovam três anos de apresentações consecutivas e as de valores por grupo que não comprovam a sua participação no carnaval de 2023, além da
relação das agremiações, clubes, blocos e demais manifestações populares que poderão ser contempladas em 2024.
Art. 14 – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município e serão
classificadas nas dotações específicas.
Art. 15 – Os casos omissos nesta Lei, poderão ser regulamentados por instrumento legal próprio da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento
Cultural, em especial, quanto regras, dias do evento, locais de apresentação, dentre outros.
Art. 16 – A presente lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 17 – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 17 de janeiro de 2024.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
ANEXO I
ANEXO II
NOVAS
ANEXO III
RELAÇÃO DE AGREMIAÇÕES CARNAVAL 2024
05/03/2024, 07:59 Município de Goiana
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13 CABOCLINHOS CARIJÓS DE GOIANA R$ 25.500,00
14 TRIBO INDÍGENA ONÇA NEGRA DE GOIANA R$ 25.500,00
15 TRIBO INDÍGENA ORUBÁ DE GOIANA R$ 25.500,00
16 TRIBO INDÍGENA TABAJARA DE GOIANA R$ 25.500,00
17 MARACATU LEÃO DA SERRA R$ 25.500,00
18 MARACATU LEÃO DA FORTALEZA R$ 25.500,00
19 MARACATU DE BAQUE VIRADO LUA DE LUANDA R$ 25.500,00
20 ESCOLA DE SAMBA MUTIRÃO DO SAMBA DE GOIANA R$ 25.500,00
21 ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE INDEPENDENTE R$ 25.500,00
22 ESCOLA DE SAMBA ULTIMA HORA R$ 25.500,00
23 ESCOLA DE SAMBAACADÊMICO DO TIGRE DE GOIANA R$ 25.500,00
24 PRETINHAS DO CONGO DE GOIANA R$ 25.500,00
25 PRETINHAS DO CONGO DE CARNE DE VACA R$ 25.500,00
26 NAÇÃO AFRICANA QUILOMBOLAS DE GOIANA R$ 25.500,00
27 ARUENDA YAYA MENINA DE GOIANA R$ 25.500,00
28 BLOCO LIRICO DOS SONHOS R$ 25.500,00
29 REI DO CARNAVAL R$ 7.500,00
30 RAINHA DO CARNAVAL R$ 7.500,00
31 O MORTO CARREGANDO O VIVO DE GOIANA R$ 4.950,00
32 O MORTO CARREGANDO O VIVO DE 2020 R$ 2.550,00
33 O MORTO CARREGANDO O VIVO INFANTIL DE GOIANA R$ 2.550,00
34 ESSE URSO É O SEU DE GOIANA R$ 4.950,00
35 URSO PÉ DE LÃ DE GOIANA R$ 4.950,00
36 URSO PANDA DE GOIANA R$ 4.950,00
37 URSO PRETO DAS VIÚVAS DE GOIANA R$ 4.950,00
38 URSO BRANCO DAS MOÇAS DE GOIANA R$ 4.950,00
39 MEU URSO DE GOIANA R$ 4.950,00
40 URSO DE BENGALA DE GOIANA R$ 4.950,00
41 URSO ESTRELAR DE GOIANA R$ 4.950,00
42 URSO DE ÓCULOS DE GOIANA R$ 4.950,00
43 URSO COBRA CORAL DE GOIANA R$ 4.950,00
44 URSO PAPAARO DE GOIANA R$ 2.475,00
45 URSO FOFINHO DE GOIANA R$ 2.475,00
46 URSO DO TEU PAI DE GOIANA R$ 2.475,00
47 URSO PREGUIÇOSO DE GOIANA R$ 2.475,00
48 URSO TIGRE DE GOIANA R$ 2.475,00
49 BOI CARINHOSO DE GOIANA R$ 4.950,00
50 BOI DENGOSO DE GOIANA R$ 4.950,00
51 BOI BUFA R$ 4.950,00
52 BOI MACONHÃO R$ 4.950,00
53 BOI BANDIDO R$ 4.950,00
54 BOI FOGOSO DE GOIANA R$ 4.950,00
55 BOI DOIDO DE CARNE DE VACA R$ 4.950,00
56 BOI FOFINHO NOVA GERAÇÃO INFANTIL DE GOIANA R$ 4.950,00
57 BOI FOFINHO DE GOIANA R$ 4.950,00
58 BOI FURIOSO DE GOIANA R$ 4.950,00
59 BOI SANTA CRUZ DE TEJUCUPAPO R$ 4.950,00
60 BOI TUNGÃO DE GOIANA R$ 4.950,00
61 BOI CABULOSO DE GOIANA R$ 4.950,00
62 BOI LOMBREIRO DE GOIANA R$ 4.950,00
63 BOI VERMELHO DE GOIANA R$ 4.950,00
64 BOI QUERO BIM-BAR DE CARNE DE VACA R$ 4.950,00
65 BOI ZEBU R$ 4.950,00
66 BOI LOMBREIRINHO DE GOIANA R$ 4.950,00
67 BOI MANHOSO R$ 4.950,00
68 BOI CARRAPETA DE GOIANA R$ 2.475,00
69 BOI ESTRELA DE GOIANA R$ 2.475,00
70 BURRA DIAMANTE DE GOIANA R$ 4.950,00
71 BURRA MUTIRÃO DE GOIANA R$ 4.950,00
72 BURRA FLORZINHA DE GOIANA R$ 4.950,00
73 BURRA ESTRELINHA DE GOIANA R$ 4.950,00
74 BURRA PIRATA DE GOIANA R$ 4.950,00
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75 BURRA DOMINÓ DE GOIANA R$ 4.950,00
76 BURRA CORAÇÃO BRILHANTE DE GOIANA R$ 4.950,00
77 BURRA VENTANIA DE GOIANA R$ 4.950,00
78 BURRA DENTE DE OURO DE GOIANA R$ 4.950,00
79 BURRA OLHAR FATAL DE GOIANA R$ 4.950,00
80 BURRA LOMBEIRA DE GOIANA R$ 4.950,00
81 BURRA DOIDINHA DE GOIANA R$ 4.950,00
82 BURRAALEGRIA DE GOIANA R$ 4.950,00
83 BURRA FURIOSA DE GOIANA R$ 4.950,00
84 BURRA NOIADA DE GOIANA R$ 4.950,00
85 BURRA CORAÇÃO DE GOIANA R$ 4.950,00
86 BURRA DENGOSA DE GOIANA R$ 4.950,00
87 BURRA DE PAPÃO DE GOIANA R$ 4.950,00
88 BURRA DAMA DE OURO DE GOIANA R$ 4.950,00
89 BURRA CORINGA DE GOIANA R$ 4.950,00
90 BURRA TRELOSA DE GOIANA R$ 4.950,00
91 BURRA MARAVILHA DE GOIANA R$ 4.950,00
92 BURRA BARALHO DE GOIANA R$ 4.950,00
93 BURRA MALUQUINHA DE GOIANA R$ 4.950,00
94 BURRA PIPOCA DE GOIANA R$ 4.950,00
95 BURRA PIKACHU DE GOIANA R$ 4.950,00
96 BURRA TROVÃO DE GOIANA R$ 4.950,00
97 BURRA NOVA GERAÇÃO DE GOIANA R$ 4.950,00
98 BURRA DO SERGINHO DA BURRA GOIANA R$ 4.950,00
99 BURRA BOLINHA DO MAESTRO ROSILDO R$ 4.950,00
100 BURRA PICA PAU DE GOIANA R$ 2.475,00
101 BURRA JAMAICA DE GOIANA R$ 2.475,00
102 BURRA LOMBREIRINHA 2 DE GOIANA R$ 2.475,00
103 BURRA NOIADA DO CHUPETA DE GOIANA R$ 2.475,00
104 BURRA IMPERATRIZ NA FOLIA DE GOIANA R$ 2.475,00
105 BURRA DO MESTRE DE GOIANA R$ 2.475,00
106 BURRA NOIADINHA BABY DE GOIANA R$ 2.475,00
107 BURRA CHARMOSA DE GOIANA R$ 2.475,00
108 BURRA CORAÇÃO 2 DE GOIANA R$ 2.475,00
109 BURRA DO REI DE GOIANA R$ 2.475,00
110 BURRA 2 IRMÃOS DE GOIANA R$ 2.475,00
111 BURRA MIMOSA DE GOIANA R$ 2.475,00
112 BURRA FALCÃO DE GOIANA R$ 2.475,00
113 BURRA GERA INFANTIL DE GOIANA R$ 2.475,00
114 BURRA DOIDINHA 2 DE GOIANA R$ 2.475,00
115 BURRA TEIMOSA DE GOIANA R$ 2.475,00
116 ESCOLA DE SAMBAA GAIVOTA R$ 12.750,00
117 HOMENAGEADO (A) R$ 20.250,00
118 BURRA REBOLADEIRA DE GOIANA R$ 2.475,00
119 BURRA UNIÃO DE GOIANA R$ 2.475,00
120 MARACATU DE BAQUE VIRADO PERCUSSIVO GRUPO BATUQUE YALEH DE GOAIANA R$ 2.475,00
121 BURRA TRADIÇÃO DE GOIANA R$ 2.475,00
122 BURRA PENA BRANCA R$ 2.475,00
123 URSO DA PITANGUEIRA GOIANA R$ 2.475,00
124 URSO MIRIM DE GOIANA R$ 2.475,00
125 BURRA COLE BRIL R$ 2.475,00
126 BURRO DO GALINHO R$ 2.475,00
127 BURRA GAIATA R$ 2.475,00
128 URSO PITOQUINHA INFANTIL R$ 2.475,00
129 BURRA COPA CIGANA R$ 2.475,00
130 BURRA PERNAMBUCANA R$ 2.475,00
131 BURRA CARAIO R$ 2.475,00
132 BURRA BRINCO DE PRATA R$ 2.475,00
133 URSO IMPERADOR R$ 2.475,00
134 CABOCLINHO AURORA CANINDÉ DE GOIANA R$ 12.750,00
135 BURRA CAVEIRA R$ 2.475,00
136 BURRA BOLADA 2 DE GOIANA R$ 2.475,00
05/03/2024, 07:59 Município de Goiana
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137 URSO COMILÃO DE GOIANA R$ 2.475,00
138 BURRA ESTRELA DE FOGO DE GOIANA R$ 2.475,00
139 BURRA JOINHA R$ 2.475,00
140 BURRA TIETA DE GOIANA R$ 2.475,00
141 BURRA MIRIM DO MULTIRÃO DE GOIANA R$ 2.475,00
142 BURRA TONTOM DE GOIANA R$ 2.475,00
143 BURRA BEBA DE GOIANA R$ 2.475,00
144 URSO BRILHOSO DE GOIANA R$ 2.475,00
145 BOI MANHOSO DO GUACHELO DE GOIANA R$ 2.475,00
146 BOI DA LALAZINHA R$ 2.475,00
PREMIAÇÃO CONCURSO R$ 115.237,50
TOTAL R$ 1.255.387,00
Premiação Caboclinho Escola de Samba Boi Burra Urso
1º lugar R$ 25.500,00 R$ 25.500,00 R$ 4.950,00 R$ 4.950,00 R$ 4.950,00
2º lugar R$ 12.750,00 R$ 12.750,00 R$ 2.475,00 R$ 2.475,00 R$ 2.475,00
3º lugar R$ 6.375,00 R$ 6.375,00 R$ 1.237,50 R$ 1.237,50 R$ 1.237,50
VALOR TOTAL POR
CATEGORIA
R$ 44.625,00 R$ 44.625,00 R$ 8.662,50 R$ 8.662,50 R$ 8.662,50
SUBTOTAL R$ 89.250,00 R$ 25.987,50
TOTAL R$ 115.237,50
ANEXO IV
Publicado por:
Iara Azevedo de Sousa
Código Identificador:79BD1889
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 19/01/2024. Edição 3512a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/

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