| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2646 / 2024 |
| Date | 2024-01-17 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ÀS AGREMIAÇÕES, CLUBES, BLOCOS, TROÇAS E MANIFESTAÇÕES POPULARES CARNAVALESCAS DO MUNICÍPIO DE GOIANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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05/03/2024, 07:59 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/79BD1889/03AFcWeA6lbnnDGRO-mflVl6HIpJUhP8keeAtEUT7dqvjP0f0p2HjJTJZin-nw3M0v… 1/6 ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2.646/2024 AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ÀS AGREMIAÇÕES, CLUBES, BLOCOS, TROÇAS E MANIFESTAÇÕES POPULARES CARNAVALESCAS DO MUNICÍPIO DE GOIANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Municipal autorizada a conceder subvenção às agremiações, clubes, blocos, troças e manifestações populares carnavalescas do Município de Goiana, relacionadas no Anexo III da presente Lei, que a integra como a sua parte suplementar e inseparável, no valor global de R$ 1.255.387,00 (um milhão duzentos e cinquenta e cinco mil e trezentos e oitenta e sete reais), que será destinado para cobrir as despesas com a realização dos festejos Carnavalescos do ano-calendário de 2024. Parágrafo único – Para efeito do disposto no caput deste artigo, deverá haver a celebração de convênio entre a Administração Municipal e Associação sem fins lucrativos. Art. 2º – Para recebimento da subvenção cultural de que trata o art. 1º, da presente Lei, a Associação beneficiária deverá preencher, entre outros, os seguintes requisitos: I – ter personalidade jurídica; II – ter mais de 03 (três) anos de funcionamento, e que venha, há no mínimo 03 (três) anos, atuando/participando, ativamente, do carnaval de Goiana; III – ter sede no Município e estar em pleno funcionamento; IV – apresentar a documentação a seguir: a) Cópias de ofícios encaminhados à Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Cultural; b) documentos comprobatórios de sua constituição, a saber, estatuto, CNPJ, comprovante da existência de conta bancária em seu nome, comprovar a eleição de sua mais recente diretoria e o respectivo mandato, a Ata de sua atual diretoria constando a assinatura de seus membros, de acordo com o determinado no em seu estatuto, além do reconhecimento das firmas das assinaturas, dentre outros que a Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Cultural entender necessário; V – comprovar não se encontrar em situação de inadimplência, quanto à prestação de contas de subvenções ou auxílios recebidos de órgãos públicos das esferas de governo, municipal, estadual e federal. Art. 3º. — As agremiações, clubes, blocos e manifestações populares carnavalescas do Município de Goiana, que não forem contempladas com os requisitos do artigo 2º da presente Lei, poderão receber 50% (cinquenta por cento) do valor da subvenção de que trata o Art. 1º (anexo III) desta Lei, conforme o caso e adequação, e desde que tenha sede no Município e apresente comprovante de residência, RG, CPF, e se, pessoa jurídica, os documentos atinentes à mesma e de seu(a) representante legal. Parágrafo Único – O pagamento dos 50% (cinquenta por cento) tratado no caput deste artigo será efetivado nos moldes do Art. 7°. , da presente Lei. Art. 4º. — Como meio de estimular iniciativas culturais já existentes, amparado nos objetivos preceituados na Lei Federal nº 13.018/2014, o Município de Goiana poderá homenagear uma entidade cultural, sem fins lucrativos, incluindo-se 1 (uma) agremiação carnavalesca, a título de fomento e difusão do ciclo momesco. § 1º – O(a) homenageada(a) no carnaval 2024, seja pessoa física ou jurídica, receberá o prêmio de R$ 8.250,00 (oito mil duzentos e cinquenta reais), mais 50% (cinquenta por cento) do valor da subvenção de que trata o art. 1º. desta Lei, conforme o caso e adequação, como premiação pela sua contribuição ao Município. §2⁰. – Em se tratando o(a) homenageado(a) de uma agremiação, clube, bloco ou manifestação populares carnavalescas, a(o) mesma(o) receberá, além do prêmio aludido no §1º. deste artigo, a cota subvenção pertinente de sua categoria ou grupo, conforme o caso e adequação. Art. 5º. Como meio de estimular iniciativas culturais já existentes, amparado nos objetivos preceituados na Lei Federal nº 13.018/2014, o Município de Goiana realizará concurso, durante o período carnavalesco, com o fim de premiar a agremiação, clube, bloco, escola de samba ou a manifestação popular carnavalesca, sediados em Goiana/PE, que apresente a inscrição. § 1º – Os valores das premiações, que serão divididos por categoria, se encontram definidos no anexo IV da presente Lei. § 2º – Para realização do concurso, da agremiação, clube, bloco ou manifestação popular carnavalesca, terá que haver, no mínimo, 05 (cinco) grupos da mesma categorias cadastradas. Art. 6º – É de responsabilidade da Associação conveniada/beneficiária receber dos seus representados - agremiações, clubes, blocos e manifestações populares carnavalesca -, as comprovações da existência dos mesmos e de suas apresentações. 05/03/2024, 07:59 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/79BD1889/03AFcWeA6lbnnDGRO-mflVl6HIpJUhP8keeAtEUT7dqvjP0f0p2HjJTJZin-nw3M0v… 2/6 Art. 7º – As agremiações, clubes, blocos e demais manifestações populares carnavalescas receberão 50% (cinquenta por cento) da subvenção, em forma de adiantamento, pagos após publicação da celebração do respectivo convênio, sendo que o pagamento dos 50% (cinquenta por cento) restantes dar-se-á mediante o cumprimento do disposto no art. 11 e os seus parágrafos, além da apresentação da prestação de contas do recebimento da primeira parcela de 50% (cinquenta por cento), pela Associação, em até 45 ( quarenta e cinco) dias após o Carnaval, de acordo com disponibilidade financeira e desde que cumpridas todas as exigências desta Lei. § 1º – Como contrapartida, as agremiações, clubes, blocos e demais manifestações populares contempladas com a subvenção, deverão realizar, de forma cumulativa, (03) três apresentações da seguinte maneira: a) apresentação em ensaio aberto, no dia, local e horário estabelecidos pela Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Cultural; b) apresentação no cortejo do Rei e da Rainha do Carnaval, a ser realizada na sexta-feira da semana pré-carnavalesca; e c) apresentação no dia, local e horário definidos, pela Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Cultural, durante a programação oficial do Carnaval de Goiana no ano de 2024, podendo ser na Sede ou distrito do município, no período de 02 a 13 de fevereiro de 2024. § 2º – No valor da premiação devida ao vencedor do concurso do Rei e da Rainha do Carnaval, já está incluso as despesas com suas indumentárias. Art. 8º – A ausência no Carnaval de agremiações, clubes, blocos e demais manifestações populares, que tenham recebido parte da subvenção, de forma antecipada, implicará a obrigação pessoal do representante legal, na devolução da quantia recebida, com seus acréscimos legais, além da perda da parcela restante, mediante a emissão de DAM – Documento de Arrecadação Municipal. § 1º. A ausência não justificada implicará a vedação da agremiação faltante ao recebimento de qualquer subvenção, nos três carnavais subsequentes, exceto se fizer o devido ressarcimento ao erário municipal, da parcela percebida. § 2º. Devidamente comprovado o caso fortuito, de força maior ou sendo a justificativa acatada pelo Secretário Municipal de Turismo e Desenvolvimento Cultural, as sanções previstas neste artigo poderão deixar de ser aplicadas. § 3º. A agremiação, clube, bloco e demais manifestações populares que receberem subvenção ou qualquer outro apoio do município e que exibir nos seus adereços, fantasias ou camisetas, publicidade de produtos ou serviços concorrentes diretos daqueles que patrocinem o Carnaval do município, estarão sujeitas à aplicação das sanções previstas no caput e no § 1º deste artigo. § 4º. Não será permitido que a agremiação carnavalesca escolha, por vontade própria, o dia, local e horário da sua apresentação, cabendo cumprir o calendário estabelecido pela Secretaria Municipal competente. Art. 9º – Caberá à Comissão Permanente do Carnaval e às entidades representativas das agremiações, clubes, blocos e demais manifestações populares do Município a responsabilidade do enquadramento da categoria e nível das agremiações a serem subvencionadas pelo Poder Executivo Municipal. Parágrafo Único – Para efeito deste artigo, o enquadramento verificar-se-á após a fiscalização, pela Comissão do Carnaval e pelas entidades representativas, considerando os seguintes quesitos: I – vestuário; II – número de desfilantes, de acordo com o estatuto da Associação; III – pontualidade; IV – cumprimento da obrigação do número de apresentações definidas pela Comissão do Carnaval e estabelecidas no termo do convênio. Art. 10 – Integrará o convênio de que trata o parágrafo único, do art. 1º, desta Lei, o plano de trabalho contendo objetivos, justificativas e metas a serem atingidas com a utilização dos recursos e cronograma de desembolso. Art. 11 – A prestação de contas à Fazenda Municipal, quanto à subvenção de que trata esta Lei, deverá ser feita pela beneficiária e apresentada à Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Cultural, até 45 (quarenta e cinco) dias, após o recebimento da primeira parcela. § 1º. Fica a Associação conveniada responsável pela apresentação, em forma de prestação de contas, para comprovação da participação no evento, dos seguintes materiais comprobatórios: a) 05 (cinco) fotos em ângulo em que apareça a logo marca do evento; b) 01 (um) vídeo (amador ou profissional) que contenha, no mínimo, 03 minutos de duração, e do qual constem imagens da agremiação por completa e que apareça a identidade do Carnaval 2024 e a logomarca da prefeitura, a exemplo de palco, testeira de identificação, banner, pirulitos, balões ou blimps, nos lugares determinados pela secretaria de Turismo e Desenvolvimento Cultural. § 2º. A prestação de contas a que alude o § 1º deste artigo deverá conter, ainda, cópias do cheque ou da transação bancária, como TED/DOC, caso haja, além de recibo devidamente assinado, contendo cópia do RG e CPF do responsável pela agremiação. Art. 12 – O cumprimento de todos os requisitos exigidos por esta Lei e pelo convênio, subsidiará na classificação das agremiações carnavalescas, para a realização do concurso no Carnaval de 2025, em que serão criadas as modalidades de Classe Especial, Divisões de grupos e Categoria de Acesso. Art. 13 – Integram a presente Lei, como parte complementar e inseparável sua, os ANEXOS I, II, III e IV, que tratam, respectivamente, da tabela de valores por grupo que comprovam mais de três anos consecutivos; tabela de valores por grupo que comprovam a sua participação no carnaval e não 05/03/2024, 07:59 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/79BD1889/03AFcWeA6lbnnDGRO-mflVl6HIpJUhP8keeAtEUT7dqvjP0f0p2HjJTJZin-nw3M0v… 3/6 GRUPOS QUANTIDADE 2024 VALOR ATUAL VALOR TOTAL CABOCLINHO 14 R$ 25.500,00 R$ 357.000,00 ÍNDIO 03 R$ 25.500,00 R$ 76.500,00 MARACATU BAQUE SOLTO 04 R$ 25.500,00 R$ 102.000,00 MARACATU BAQUE VIRADO ESCOLA DE SAMBA 06 R$ 25.500,00 R$ 153.000,00 ARUENDA 01 R$ 25.500,00 R$ 25.500,00 PRETINHAS DO CONGO 02 R$ 25.500,00 R$ 51.000,00 QUILOMBOLAS 01 R$ 25.500,00 R$ 25.500,00 BLOCO LÍRICO 01 R$ 25.500,00 R$ 25.500,00 BOI 23 R$ 4.950,00 R$ 103.950,00 BURRA 65 R$ 4.950,00 R$ 306.900,00 URSOS 21 R$ 4.950,00 R$ 99.000,00 O MORTO CARREGANDO O VIVO 03 R$ 4.950,00 R$ 14.850,00 REI DO CARNAVAL 01 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 RAINHA DO CARNAVAL 01 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 TOTAL 140 R$ GRUPOS 2024 50% 2024 MARACATU R$ 25.500,00 R$ 12.750,00 ESCOLA DE SAMBA R$ 25.500,00 R$ 12.750,00 BOI R$ 2.550,00 R$ 2.475,00 BURRA R$ 4.950,00 R$ 2.475,00 URSOS R$ 4.950,00 R$ 2.475,00 MORTO CARREGANDO O VIVO R$ 4.950,00 R$ 2.475,00 AGREMIAÇÕES VALOR 1 CABOCLINHOS CAÉTES DE GOIANA R$ 25.500,00 2 CABOCLINHO TUPYNAÊ R$ 25.500,00 3 CABOCLINHOS CANINDÉ DE GOIANA R$ 25.500,00 4 CABOCLINHOS TUPYMANBÁ DE GOIANA R$ 25.500,00 5 CABOCLINHOS UNIÃO SETE FLEXAS R$ 25.500,00 6 CABOCLINHOS FLECHA NEGRA DA TRIBO DE TRÚKA R$ 25.500,00 7 CABOCLINHOS POTIGUARES DE GOIANA R$ 25.500,00 8 CABOCLINHOS SETE FLEXAS MIRIM DE GOIANA R$ 25.500,00 9 CABOCLINHOS CARIPÓS DE GOIANA R$ 25.500,00 10 CABOCLINHOS PENA BRANCA R$ 25.500,00 11 CABOCLINHOS IRAQUARA DE GOIANA R$ 25.500,00 12 CABOCLINHOS TAPUYA CANINDÉ DE GOIANA R$ 25.500,00 comprovam três anos de apresentações consecutivas e as de valores por grupo que não comprovam a sua participação no carnaval de 2023, além da relação das agremiações, clubes, blocos e demais manifestações populares que poderão ser contempladas em 2024. Art. 14 – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município e serão classificadas nas dotações específicas. Art. 15 – Os casos omissos nesta Lei, poderão ser regulamentados por instrumento legal próprio da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Cultural, em especial, quanto regras, dias do evento, locais de apresentação, dentre outros. Art. 16 – A presente lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 17 – Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 17 de janeiro de 2024. EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito ANEXO I ANEXO II NOVAS ANEXO III RELAÇÃO DE AGREMIAÇÕES CARNAVAL 2024 05/03/2024, 07:59 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/79BD1889/03AFcWeA6lbnnDGRO-mflVl6HIpJUhP8keeAtEUT7dqvjP0f0p2HjJTJZin-nw3M0v… 4/6 13 CABOCLINHOS CARIJÓS DE GOIANA R$ 25.500,00 14 TRIBO INDÍGENA ONÇA NEGRA DE GOIANA R$ 25.500,00 15 TRIBO INDÍGENA ORUBÁ DE GOIANA R$ 25.500,00 16 TRIBO INDÍGENA TABAJARA DE GOIANA R$ 25.500,00 17 MARACATU LEÃO DA SERRA R$ 25.500,00 18 MARACATU LEÃO DA FORTALEZA R$ 25.500,00 19 MARACATU DE BAQUE VIRADO LUA DE LUANDA R$ 25.500,00 20 ESCOLA DE SAMBA MUTIRÃO DO SAMBA DE GOIANA R$ 25.500,00 21 ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE INDEPENDENTE R$ 25.500,00 22 ESCOLA DE SAMBA ULTIMA HORA R$ 25.500,00 23 ESCOLA DE SAMBAACADÊMICO DO TIGRE DE GOIANA R$ 25.500,00 24 PRETINHAS DO CONGO DE GOIANA R$ 25.500,00 25 PRETINHAS DO CONGO DE CARNE DE VACA R$ 25.500,00 26 NAÇÃO AFRICANA QUILOMBOLAS DE GOIANA R$ 25.500,00 27 ARUENDA YAYA MENINA DE GOIANA R$ 25.500,00 28 BLOCO LIRICO DOS SONHOS R$ 25.500,00 29 REI DO CARNAVAL R$ 7.500,00 30 RAINHA DO CARNAVAL R$ 7.500,00 31 O MORTO CARREGANDO O VIVO DE GOIANA R$ 4.950,00 32 O MORTO CARREGANDO O VIVO DE 2020 R$ 2.550,00 33 O MORTO CARREGANDO O VIVO INFANTIL DE GOIANA R$ 2.550,00 34 ESSE URSO É O SEU DE GOIANA R$ 4.950,00 35 URSO PÉ DE LÃ DE GOIANA R$ 4.950,00 36 URSO PANDA DE GOIANA R$ 4.950,00 37 URSO PRETO DAS VIÚVAS DE GOIANA R$ 4.950,00 38 URSO BRANCO DAS MOÇAS DE GOIANA R$ 4.950,00 39 MEU URSO DE GOIANA R$ 4.950,00 40 URSO DE BENGALA DE GOIANA R$ 4.950,00 41 URSO ESTRELAR DE GOIANA R$ 4.950,00 42 URSO DE ÓCULOS DE GOIANA R$ 4.950,00 43 URSO COBRA CORAL DE GOIANA R$ 4.950,00 44 URSO PAPAARO DE GOIANA R$ 2.475,00 45 URSO FOFINHO DE GOIANA R$ 2.475,00 46 URSO DO TEU PAI DE GOIANA R$ 2.475,00 47 URSO PREGUIÇOSO DE GOIANA R$ 2.475,00 48 URSO TIGRE DE GOIANA R$ 2.475,00 49 BOI CARINHOSO DE GOIANA R$ 4.950,00 50 BOI DENGOSO DE GOIANA R$ 4.950,00 51 BOI BUFA R$ 4.950,00 52 BOI MACONHÃO R$ 4.950,00 53 BOI BANDIDO R$ 4.950,00 54 BOI FOGOSO DE GOIANA R$ 4.950,00 55 BOI DOIDO DE CARNE DE VACA R$ 4.950,00 56 BOI FOFINHO NOVA GERAÇÃO INFANTIL DE GOIANA R$ 4.950,00 57 BOI FOFINHO DE GOIANA R$ 4.950,00 58 BOI FURIOSO DE GOIANA R$ 4.950,00 59 BOI SANTA CRUZ DE TEJUCUPAPO R$ 4.950,00 60 BOI TUNGÃO DE GOIANA R$ 4.950,00 61 BOI CABULOSO DE GOIANA R$ 4.950,00 62 BOI LOMBREIRO DE GOIANA R$ 4.950,00 63 BOI VERMELHO DE GOIANA R$ 4.950,00 64 BOI QUERO BIM-BAR DE CARNE DE VACA R$ 4.950,00 65 BOI ZEBU R$ 4.950,00 66 BOI LOMBREIRINHO DE GOIANA R$ 4.950,00 67 BOI MANHOSO R$ 4.950,00 68 BOI CARRAPETA DE GOIANA R$ 2.475,00 69 BOI ESTRELA DE GOIANA R$ 2.475,00 70 BURRA DIAMANTE DE GOIANA R$ 4.950,00 71 BURRA MUTIRÃO DE GOIANA R$ 4.950,00 72 BURRA FLORZINHA DE GOIANA R$ 4.950,00 73 BURRA ESTRELINHA DE GOIANA R$ 4.950,00 74 BURRA PIRATA DE GOIANA R$ 4.950,00 05/03/2024, 07:59 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/79BD1889/03AFcWeA6lbnnDGRO-mflVl6HIpJUhP8keeAtEUT7dqvjP0f0p2HjJTJZin-nw3M0v… 5/6 75 BURRA DOMINÓ DE GOIANA R$ 4.950,00 76 BURRA CORAÇÃO BRILHANTE DE GOIANA R$ 4.950,00 77 BURRA VENTANIA DE GOIANA R$ 4.950,00 78 BURRA DENTE DE OURO DE GOIANA R$ 4.950,00 79 BURRA OLHAR FATAL DE GOIANA R$ 4.950,00 80 BURRA LOMBEIRA DE GOIANA R$ 4.950,00 81 BURRA DOIDINHA DE GOIANA R$ 4.950,00 82 BURRAALEGRIA DE GOIANA R$ 4.950,00 83 BURRA FURIOSA DE GOIANA R$ 4.950,00 84 BURRA NOIADA DE GOIANA R$ 4.950,00 85 BURRA CORAÇÃO DE GOIANA R$ 4.950,00 86 BURRA DENGOSA DE GOIANA R$ 4.950,00 87 BURRA DE PAPÃO DE GOIANA R$ 4.950,00 88 BURRA DAMA DE OURO DE GOIANA R$ 4.950,00 89 BURRA CORINGA DE GOIANA R$ 4.950,00 90 BURRA TRELOSA DE GOIANA R$ 4.950,00 91 BURRA MARAVILHA DE GOIANA R$ 4.950,00 92 BURRA BARALHO DE GOIANA R$ 4.950,00 93 BURRA MALUQUINHA DE GOIANA R$ 4.950,00 94 BURRA PIPOCA DE GOIANA R$ 4.950,00 95 BURRA PIKACHU DE GOIANA R$ 4.950,00 96 BURRA TROVÃO DE GOIANA R$ 4.950,00 97 BURRA NOVA GERAÇÃO DE GOIANA R$ 4.950,00 98 BURRA DO SERGINHO DA BURRA GOIANA R$ 4.950,00 99 BURRA BOLINHA DO MAESTRO ROSILDO R$ 4.950,00 100 BURRA PICA PAU DE GOIANA R$ 2.475,00 101 BURRA JAMAICA DE GOIANA R$ 2.475,00 102 BURRA LOMBREIRINHA 2 DE GOIANA R$ 2.475,00 103 BURRA NOIADA DO CHUPETA DE GOIANA R$ 2.475,00 104 BURRA IMPERATRIZ NA FOLIA DE GOIANA R$ 2.475,00 105 BURRA DO MESTRE DE GOIANA R$ 2.475,00 106 BURRA NOIADINHA BABY DE GOIANA R$ 2.475,00 107 BURRA CHARMOSA DE GOIANA R$ 2.475,00 108 BURRA CORAÇÃO 2 DE GOIANA R$ 2.475,00 109 BURRA DO REI DE GOIANA R$ 2.475,00 110 BURRA 2 IRMÃOS DE GOIANA R$ 2.475,00 111 BURRA MIMOSA DE GOIANA R$ 2.475,00 112 BURRA FALCÃO DE GOIANA R$ 2.475,00 113 BURRA GERA INFANTIL DE GOIANA R$ 2.475,00 114 BURRA DOIDINHA 2 DE GOIANA R$ 2.475,00 115 BURRA TEIMOSA DE GOIANA R$ 2.475,00 116 ESCOLA DE SAMBAA GAIVOTA R$ 12.750,00 117 HOMENAGEADO (A) R$ 20.250,00 118 BURRA REBOLADEIRA DE GOIANA R$ 2.475,00 119 BURRA UNIÃO DE GOIANA R$ 2.475,00 120 MARACATU DE BAQUE VIRADO PERCUSSIVO GRUPO BATUQUE YALEH DE GOAIANA R$ 2.475,00 121 BURRA TRADIÇÃO DE GOIANA R$ 2.475,00 122 BURRA PENA BRANCA R$ 2.475,00 123 URSO DA PITANGUEIRA GOIANA R$ 2.475,00 124 URSO MIRIM DE GOIANA R$ 2.475,00 125 BURRA COLE BRIL R$ 2.475,00 126 BURRO DO GALINHO R$ 2.475,00 127 BURRA GAIATA R$ 2.475,00 128 URSO PITOQUINHA INFANTIL R$ 2.475,00 129 BURRA COPA CIGANA R$ 2.475,00 130 BURRA PERNAMBUCANA R$ 2.475,00 131 BURRA CARAIO R$ 2.475,00 132 BURRA BRINCO DE PRATA R$ 2.475,00 133 URSO IMPERADOR R$ 2.475,00 134 CABOCLINHO AURORA CANINDÉ DE GOIANA R$ 12.750,00 135 BURRA CAVEIRA R$ 2.475,00 136 BURRA BOLADA 2 DE GOIANA R$ 2.475,00 05/03/2024, 07:59 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/79BD1889/03AFcWeA6lbnnDGRO-mflVl6HIpJUhP8keeAtEUT7dqvjP0f0p2HjJTJZin-nw3M0v… 6/6 137 URSO COMILÃO DE GOIANA R$ 2.475,00 138 BURRA ESTRELA DE FOGO DE GOIANA R$ 2.475,00 139 BURRA JOINHA R$ 2.475,00 140 BURRA TIETA DE GOIANA R$ 2.475,00 141 BURRA MIRIM DO MULTIRÃO DE GOIANA R$ 2.475,00 142 BURRA TONTOM DE GOIANA R$ 2.475,00 143 BURRA BEBA DE GOIANA R$ 2.475,00 144 URSO BRILHOSO DE GOIANA R$ 2.475,00 145 BOI MANHOSO DO GUACHELO DE GOIANA R$ 2.475,00 146 BOI DA LALAZINHA R$ 2.475,00 PREMIAÇÃO CONCURSO R$ 115.237,50 TOTAL R$ 1.255.387,00 Premiação Caboclinho Escola de Samba Boi Burra Urso 1º lugar R$ 25.500,00 R$ 25.500,00 R$ 4.950,00 R$ 4.950,00 R$ 4.950,00 2º lugar R$ 12.750,00 R$ 12.750,00 R$ 2.475,00 R$ 2.475,00 R$ 2.475,00 3º lugar R$ 6.375,00 R$ 6.375,00 R$ 1.237,50 R$ 1.237,50 R$ 1.237,50 VALOR TOTAL POR CATEGORIA R$ 44.625,00 R$ 44.625,00 R$ 8.662,50 R$ 8.662,50 R$ 8.662,50 SUBTOTAL R$ 89.250,00 R$ 25.987,50 TOTAL R$ 115.237,50 ANEXO IV Publicado por: Iara Azevedo de Sousa Código Identificador:79BD1889 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 19/01/2024. Edição 3512a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/