| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2651 / 2024 |
| Date | 2024-02-15 |
| Ementa | “Dispõe sobre a fixação do Salário Mínimo a ser pago aos Servidores da Câmara Municipal de Goiana, concede reajuste dos vencimentos, salários e proventos, e dá outras providências”. |
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03/04/2024, 17:48 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/B725F727/03AFcWeA6xAe_B8LcQ_x1dnGQEFiFLmyYNx482r7AMAP7HaqiiWPyA_tZE1YM… 1/1 ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.651/2024 “Dispõe sobre a fixação do Salário Mínimo a ser pago aos Servidores da Câmara Municipal de Goiana, concede reajuste dos vencimentos, salários e proventos, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica fixado em R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), o valor do salário mínimo a ser pago aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Goiana. Parágrafo Único .- A partir do mês de janeiro de 2024, nenhum servidor, Ativo, Inativo e Pensionista, inclusive ocupante de Cargo Comissionado da Câmara Municipal de Goiana, perceberá salário, vencimento e proventos básicos inferiores ao valor fixado no caput deste artigo. Art. 2º - Fica reajustado, no percentual de 10,% (dez por cento), a partir de 01 de janeiro de 2024, o valor dos vencimentos, salários e proventos dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Goiana. Parágrafo Único.- O reajuste de que trata o caput deste artigo não alcança os cargos de provimento em comissão. Art. 3º.- As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município, na parte relativa ao Poder Legislativo Municipal, e serão classificadas nas dotações específicas. Art.4º.-A presente lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagem a partir de 1º de janeiro de 2024. Art.5º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 15 de fevereiro de 2024. EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador:B725F727 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 16/02/2024. Edição 3531a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/