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norma nº 2651/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2651 / 2024
Date 2024-02-15
Ementa“Dispõe sobre a fixação do Salário Mínimo a ser pago aos Servidores da Câmara Municipal de Goiana, concede reajuste dos vencimentos, salários e proventos, e dá outras providências”.
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03/04/2024, 17:48 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/B725F727/03AFcWeA6xAe_B8LcQ_x1dnGQEFiFLmyYNx482r7AMAP7HaqiiWPyA_tZE1YM… 1/1
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.651/2024
“Dispõe sobre a fixação do Salário Mínimo a ser
pago aos Servidores da Câmara Municipal de
Goiana, concede reajuste dos vencimentos,
salários e proventos, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda
amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica fixado em R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze
reais), o valor do salário mínimo a ser pago aos servidores
ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Goiana.
Parágrafo Único .- A partir do mês de janeiro de 2024, nenhum
servidor, Ativo, Inativo e Pensionista, inclusive ocupante de
Cargo Comissionado da Câmara Municipal de Goiana,
perceberá salário, vencimento e proventos básicos inferiores ao
valor fixado no caput deste artigo.
Art. 2º - Fica reajustado, no percentual de 10,% (dez por
cento), a partir de 01 de janeiro de 2024, o valor dos
vencimentos, salários e proventos dos servidores ativos,
inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Goiana.
Parágrafo Único.- O reajuste de que trata o caput deste artigo
não alcança os cargos de provimento em comissão.
Art. 3º.- As despesas decorrentes da execução da presente lei,
correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento
Geral do Município, na parte relativa ao Poder Legislativo
Municipal, e serão classificadas nas dotações específicas.
Art.4º.-A presente lei entra em vigor na data de sua publicação
e seus efeitos financeiros retroagem a partir de 1º de janeiro de
2024.
Art.5º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 15 de
fevereiro de 2024.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:B725F727
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 16/02/2024. Edição 3531a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/

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