| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2653 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE GOIANA-PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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03/04/2024, 17:49 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/E03FBE44/03AFcWeA5i0MPWO1EgUUCERnbQMplLgi9RhanNVp_c-vZmiF3RRqUlCzNEeUt… 1/4 TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35 NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 CLASSES VII 7.626,20 8.007,52 8.407,89 8.828,29 9.269,70 9.733,18 10.219,84 DOU VI 5.649,04 5.931,49 6.228,07 6.539,47 6.866,44 7.209,77 7.570,25 MES V 4.184,47 4.393,70 4.613,38 4.844,05 5.086,26 5.340,57 5.607,60 POS IV 3.099,61 3.254,59 3.417,32 3.588,19 3.767,60 3.955,98 4.153,77 SUP III 2.296,01 2.410,81 2.531,35 2.657,92 2.790,81 2.930,35 3.076,87 TEC II 1.766,16 1.854,47 1.947,19 2.044,55 2.146,78 2.254,12 2.366,82 MED I 1.471,80 1.545,39 1.622,66 1.703,79 1.788,98 1.878,43 1.972,35 FUN ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.653/2024 DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE GOIANA-PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – A presente Lei versa sobre a adequação salarial dos servidores públicos municipais da administração direta do Poder Executivo do Município de Goiana-PE. Paragrafo Único – Para os efeitos do disposto neste artigo, adotar-se-á as tabelas constantes dos Anexos de I a XVI, desta Lei, que a integram como sua parte complementar e inseparável, na definição do salário-base, progressões verticais e horizontais, respeitando-se os cargos existentes em cada Anexo. Art. 2º – A todos os servidores enquadrados nesta Lei, cujos cargos tenham ou possam vir a ter piso nacional definido por lei, será assegurado o mesmo piso, quando houver lei municipal disciplinadora, tendo como base os seguintes pressupostos: I – pagamento da diferença entre a remuneração e o piso da categoria em forma de complemento salarial, quando houver; II – em nenhuma hipótese poderá o servidor abrir mão deste complemento salarial; III – só fará jus ao pagamento do complemento salarial, o servidor que vier a ter seu salário base inferior ao piso da categoria. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se aos servidores que tenham piso definido por lei municipal. Art. 3º – Fica concedido reajuste salarial para todos os servidores inativos e pensionistas que não possuem integralidade e/ou paridade salarial nos seguintes percentuais: I – Professores e seus pensionistas 5% (cinco por cento); II – Demais servidores e seus pensionistas 10% (dez por cento). Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município e serão classificadas nas Dotações Orçamentárias próprias. Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2024. Art. 6º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 26 de março de 2024. EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito ANEXO I TABELA SALARIAL 2024 Serão disciplinados pelo ANEXO I desta Lei, salário base, mudança de nível e classe dos cargos listados a seguir: Agente Administrativo, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate a Endemias, Agente de Fiscalização de Trânsito e Transportes, Agente de Tributos, Agente de Turismo, Agente de Vigilância Sanitária, Agente Social, Almoxarife, Analista de Controle Interno, Arquivista, Artífice, Assistente Administrativo, Assistente de Cultura e Arte, Assistente de Turismo, Atendente, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Artifice, Auxiliar de Contabilidade, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Saúde Bucal, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Serviços Urbanos, Biomédico, Condutor Socorrista, Continuo, Coveiro, Cozinheira, Cuidador, Desenhista, Digitador, Educador Fisico, Enfermeiro, Fiscal de Limpeza Urbana, Fiscal de Obras, Fisioterapeuta, Fonoaudiologo, Laboratorista, Merendeira, Operador de Maquinas Pesadas, Pedagogo, Psicologo, Radislista, Recepcionista, Técnico Educacional em Multimeios Didáticos, Técnico Agrícola, Técnico em Contabilidade, Técnico em Edificação, Técnico em Endemias, Técnico em Enfermagem, Técnico em Farmácia, Técnico em Imobilização Ortopédica, Técnico em Informática, Técnico em Infra Estrutura e Meio 03/04/2024, 17:49 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/E03FBE44/03AFcWeA5i0MPWO1EgUUCERnbQMplLgi9RhanNVp_c-vZmiF3RRqUlCzNEeUt… 2/4 TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35 NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 CLASSES IV 8.842,79 9.284,93 9.749,18 10.236,64 10.748,47 11.285,89 11.850,19 DOU III 6.802,15 7.142,26 7.499,37 7.874,34 8.268,05 8.681,46 9.115,53 MES II 5.232,42 5.494,04 5.768,75 6.057,18 6.360,04 6.678,04 7.011,95 POS I 4.024,94 4.226,19 4.437,50 4.659,37 4.892,34 5.136,96 5.393,80 SUP TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35 NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 CLASSES IV 10.191,55 10.701,13 11.236,19 11.798,00 12.387,90 13.007,29 13.657,66 DOU III 7.839,66 8.231,64 8.643,22 9.075,38 9.529,15 10.005,61 10.505,89 MES II 6.030,51 6.332,03 6.648,63 6.981,06 7.330,12 7.696,62 8.081,45 POS I 4.638,85 4.870,79 5.114,33 5.370,05 5.638,55 5.920,48 6.216,50 SUP TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35 NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 CLASSES IV 11.220,74 11.781,78 12.370,86 12.989,41 13.638,88 14.320,82 15.036,86 DOU III 8.631,34 9.062,90 9.516,05 9.991,85 10.491,44 11.016,02 11.566,82 MES II 6.639,49 6.971,46 7.320,04 7.686,04 8.070,34 8.473,86 8.897,55 POS I 5.107,30 5.362,67 5.630,80 5.912,34 6.207,96 6.518,35 6.844,27 SUP TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35 NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 CLASSES IV 10.699,21 11.234,17 11.795,87 12.385,67 13.004,95 13.655,20 14.337,96 DOU III 8.916,00 9.361,81 9.829,90 10.321,39 10.837,46 11.379,33 11.948,30 MES II 7.430,00 7.801,50 8.191,58 8.601,16 9.031,22 9.482,78 9.956,92 POS I 6.191,67 6.501,25 6.826,32 7.167,63 7.526,01 7.902,31 8.297,43 SUP TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35 NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 CLASSES IV 18.944,89 19.892,13 20.886,74 21.931,08 23.027,63 24.179,01 25.387,96 DOU III 14.033,25 14.734,91 15.471,66 16.245,24 17.057,50 17.910,38 18.805,90 MES II 10.395,00 10.914,75 11.460,49 12.033,51 12.635,19 13.266,95 13.930,29 POS I 7.700,00 8.085,00 8.489,25 8.913,71 9.359,40 9.827,37 10.318,74 SUP TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35 NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 CLASSES IV 11.844,25 12.436,46 13.058,28 13.711,20 14.396,76 15.116,59 15.872,42 DOU Ambiente, Técnico em Prótese Dentária, Técnico em Radiologia, Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico em TI, Terapeuta Holístico, Terapeuta Ocupacional e Tratorista. Além dos cargos em Extinção de: Agente de Trânsito, Telefonista, Parteira, Técnico de Alimentação Escolar e Motorista de Serviços Urbanos. ANEXO II TABELA SALARIAL 2024 Serão disciplinados pelo ANEXO II desta Lei, salário base, mudança de nível e classe dos cargos listados a seguir: Bioquímico, Médico Veterinário, Nutricionista, Jornalista e Contador. ANEXO III TABELA SALARIAL 2024 Será disciplinado pelo ANEXO III desta Lei, salário base, mudança de nível e classe do cargo listado a seguir: Farmacêutico. ANEXO IV TABELA SALARIAL 2024 Serão disciplinados pelo ANEXO IV desta Lei, salário base, mudança de nível e classe dos cargos listados a seguir: Engenheiro Agrônomo e Engenheiro Ambiental. ANEXO V TABELA SALARIAL 2024 Serão disciplinados pelo ANEXO V desta Lei, salário base, mudança de nível e classe dos cargos listados a seguir: Auditor Fiscal e Assistente Social. ANEXO VI TABELA SALARIAL 2024 Será disciplinado pelo ANEXO VI desta Lei, salário base, mudança de nível e classe do cargo listado a seguir: Procurador Municipal. ANEXO VII TABELA SALARIAL 2024 03/04/2024, 17:49 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/E03FBE44/03AFcWeA5i0MPWO1EgUUCERnbQMplLgi9RhanNVp_c-vZmiF3RRqUlCzNEeUt… 3/4 III 9.870,21 10.363,72 10.881,90 11.426,00 11.997,30 12.597,16 13.227,02 MES II 8.225,17 8.636,43 9.068,25 9.521,66 9.997,75 10.497,64 11.022,52 POS I 6.854,31 7.197,03 7.556,88 7.934,72 8.331,46 8.748,03 9.185,43 SUP TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35 NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 CLASSES IV 12.341,81 12.958,90 13.606,84 14.287,19 15.001,55 15.751,62 16.539,20 DOU III 10.732,01 11.268,61 11.832,04 12.423,64 13.044,82 13.697,06 14.381,92 MES II 9.332,18 9.798,79 10.288,73 10.803,17 11.343,32 11.910,49 12.506,02 POS I 8.114,94 8.520,69 8.946,72 9.394,06 9.863,76 10.356,95 10.874,80 SUP TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35 NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 CLASSES IV 10.123,07 10.629,23 11.160,69 11.718,72 12.304,66 12.919,89 13.565,89 DOU III 7.786,98 8.176,33 8.585,14 9.014,40 9.465,12 9.938,38 10.435,30 MES II 5.989,98 6.289,48 6.603,96 6.934,16 7.280,86 7.644,91 8.027,15 POS I 4.607,68 4.838,06 5.079,97 5.333,97 5.600,66 5.880,70 6.174,73 SUP TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35 NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 CLASSES III 8.125,59 8.531,87 8.958,46 9.406,38 9.876,70 10.370,54 10.889,06 DOU II 6.250,45 6.562,97 6.891,12 7.235,68 7.597,46 7.977,34 8.376,20 MES I 4.808,04 5.048,44 5.300,86 5.565,91 5.844,20 6.136,41 6.443,23 POS TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35 NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 CLASSES III 8.847,32 9.289,68 9.754,17 10.241,88 10.753,97 11.291,67 11.856,25 DOU II 6.805,63 7.145,91 7.503,21 7.878,37 8.272,29 8.685,90 9.120,20 MES I 5.235,10 5.496,86 5.771,70 6.060,28 6.363,30 6.681,46 7.015,53 POS TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35 NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 CLASSES III 9.980,68 10.479,72 11.003,70 11.553,89 12.131,58 12.738,16 13.375,07 DOU II 7.677,45 8.061,32 8.464,39 8.887,61 9.331,99 9.798,59 10.288,52 MES I 5.905,73 6.201,02 6.511,07 6.836,62 7.178,45 7.537,37 7.914,24 POS TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35 Será disciplinado pelo ANEXO VII desta Lei, salário base, mudança de nível e classe do cargo listado a seguir: Médico Clínico Geral. ANEXO VIII TABELA SALARIAL 2024 Serão disciplinados pelo ANEXO VIII desta Lei, salário base, mudança de nível e classe dos cargos listados a seguir: Arquiteto e Engenheiro Civil. ANEXO IX TABELA SALARIAL 2024 Será disciplinado pelo ANEXO IX desta Lei, salário base, mudança de nível e classe do cargo listado a seguir: Odontólogo. ANEXO X TABELA SALARIAL 2024 Serão disciplinados pelo ANEXO X desta Lei, salário base, mudança de nível e classe dos cargos listados a seguir: Médico Otorrinolaringologista, Médico Oftalmologista, Médico Neurologista, Médico Neuropediatra, Médico Dermatologista, Médico Hanserologista e Médico Mastologista. ANEXO XI TABELA SALARIAL 2024 Será disciplinado pelo ANEXO XI desta Lei, salário base, mudança de nível e classe do cargo listado a seguir: Médico Gastroenterologista. ANEXO XII TABELA SALARIAL 2024 Serão disciplinados pelo ANEXO XII desta Lei, salário base, mudança de nível e classe dos cargos listados a seguir: Médico Ginecologista, Médico Urologista, Médico Pneumologista e Médico Ultrassonografista. ANEXO XIII TABELA SALARIAL 2024 03/04/2024, 17:49 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/E03FBE44/03AFcWeA5i0MPWO1EgUUCERnbQMplLgi9RhanNVp_c-vZmiF3RRqUlCzNEeUt… 4/4 NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 CLASSES III 10.343,92 10.861,11 11.404,17 11.974,38 12.573,09 13.201,75 13.861,84 DOU II 7.956,86 8.354,70 8.772,44 9.211,06 9.671,61 10.155,19 10.662,95 MES I 6.120,66 6.426,69 6.748,03 7.085,43 7.439,70 7.811,69 8.202,27 POS TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35 NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 CLASSES III 11.957,32 12.555,19 13.182,95 13.842,10 14.534,20 15.260,91 16.023,96 DOU II 9.197,94 9.657,84 10.140,73 10.647,77 11.180,16 11.739,16 12.326,12 MES I 7.075,34 7.429,11 7.800,56 8.190,59 8.600,12 9.030,13 9.481,63 POS TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35 NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 CLASSES VI 3.640,40 3.822,42 4.013,54 4.214,22 4.424,93 4.646,17 4.878,48 DOU V 3.250,36 3.412,87 3.583,52 3.762,69 3.950,83 4.148,37 4.355,79 MES IV 2.902,10 3.047,21 3.199,57 3.359,55 3.527,53 3.703,90 3.889,10 POS III 2.591,16 2.720,72 2.856,76 2.999,60 3.149,58 3.307,05 3.472,41 SUP II 2.313,54 2.429,22 2.550,68 2.678,21 2.812,12 2.952,73 3.100,36 TEC I 2.065,66 2.168,94 2.277,39 2.391,26 2.510,82 2.636,36 2.768,18 MED TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35 NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 CLASSES VI 5.157,25 5.415,11 5.685,86 5.970,16 6.268,66 6.582,10 6.911,20 DOU V 4.604,68 4.834,92 5.076,66 5.330,50 5.597,02 5.876,87 6.170,72 MES IV 4.111,33 4.316,89 4.532,74 4.759,37 4.997,34 5.247,21 5.509,57 POS III 3.670,83 3.854,37 4.047,09 4.249,44 4.461,91 4.685,01 4.919,26 SUP II 3.277,52 3.441,40 3.613,47 3.794,14 3.983,85 4.183,04 4.392,19 TEC I 2.926,36 3.072,68 3.226,31 3.387,63 3.557,01 3.734,86 3.921,60 MED Serão disciplinados pelo ANEXO XIII desta Lei, salário base, mudança de nível e classe dos cargos listados a seguir: Médico Auditor, Médico Cardiologista, Médico Ortopedista, Médico Neurocirurgião e Médico Pediatra . ANEXO XIV TABELA SALARIAL 2024 Serão disciplinados pelo ANEXO XIV desta Lei, salário base, mudança de nível e classe dos cargos listados a seguir: Médico Infectologista, Médico Geriatra, Médico Endocrinologista, Médico Reumatologista, Médico Cirurgião Vascular e Psiquiatra. ANEXO XV TABELA SALARIAL 2024 Serão disciplinados pelo ANEXO XV desta Lei, salário base, mudança de nível e classe dos cargos listados a seguir: Motorista Categoria A/B e Motorista Categoria D com 30 horas de trabalho semanal. ANEXO XVI TABELA SALARIAL 2024 Será disciplinado pelo ANEXO XVI desta Lei, salário base, mudança de nível e classe do cargo listado a seguir: Motorista Categoria D com 40 horas de trabalho semanal. Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador:E03FBE44 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 27/03/2024. Edição 3558 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/