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norma nº 2653/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2653 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE GOIANA-PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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03/04/2024, 17:49 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/E03FBE44/03AFcWeA5i0MPWO1EgUUCERnbQMplLgi9RhanNVp_c-vZmiF3RRqUlCzNEeUt… 1/4
TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7
CLASSES VII 7.626,20 8.007,52 8.407,89 8.828,29 9.269,70 9.733,18 10.219,84 DOU
VI 5.649,04 5.931,49 6.228,07 6.539,47 6.866,44 7.209,77 7.570,25 MES
V 4.184,47 4.393,70 4.613,38 4.844,05 5.086,26 5.340,57 5.607,60 POS
IV 3.099,61 3.254,59 3.417,32 3.588,19 3.767,60 3.955,98 4.153,77 SUP
III 2.296,01 2.410,81 2.531,35 2.657,92 2.790,81 2.930,35 3.076,87 TEC
II 1.766,16 1.854,47 1.947,19 2.044,55 2.146,78 2.254,12 2.366,82 MED
I 1.471,80 1.545,39 1.622,66 1.703,79 1.788,98 1.878,43 1.972,35 FUN
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.653/2024
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE GOIANA-PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica
do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – A presente Lei versa sobre a adequação salarial dos servidores públicos municipais da administração direta do Poder Executivo do
Município de Goiana-PE.
Paragrafo Único – Para os efeitos do disposto neste artigo, adotar-se-á as tabelas constantes dos Anexos de I a XVI, desta Lei, que a integram como
sua parte complementar e inseparável, na definição do salário-base, progressões verticais e horizontais, respeitando-se os cargos existentes em cada
Anexo.
Art. 2º – A todos os servidores enquadrados nesta Lei, cujos cargos tenham ou possam vir a ter piso nacional definido por lei, será assegurado o
mesmo piso, quando houver lei municipal disciplinadora, tendo como base os seguintes pressupostos:
I – pagamento da diferença entre a remuneração e o piso da categoria em forma de complemento salarial, quando houver;
II – em nenhuma hipótese poderá o servidor abrir mão deste complemento salarial;
III – só fará jus ao pagamento do complemento salarial, o servidor que vier a ter seu salário base inferior ao piso da categoria.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se aos servidores que tenham piso definido por lei municipal.
Art. 3º – Fica concedido reajuste salarial para todos os servidores inativos e pensionistas que não possuem integralidade e/ou paridade salarial nos
seguintes percentuais:
I – Professores e seus pensionistas 5% (cinco por cento);
II – Demais servidores e seus pensionistas 10% (dez por cento).
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município e serão
classificadas nas Dotações Orçamentárias próprias.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2024.
Art. 6º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 26 de março de 2024.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
ANEXO I
TABELA SALARIAL 2024
Serão disciplinados pelo ANEXO I desta Lei, salário base, mudança de nível e classe dos cargos listados a seguir: Agente Administrativo, Agente
Comunitário de Saúde, Agente de Combate a Endemias, Agente de Fiscalização de Trânsito e Transportes, Agente de Tributos, Agente de Turismo,
Agente de Vigilância Sanitária, Agente Social, Almoxarife, Analista de Controle Interno, Arquivista, Artífice, Assistente Administrativo, Assistente
de Cultura e Arte, Assistente de Turismo, Atendente, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Artifice, Auxiliar de Contabilidade, Auxiliar de
Enfermagem, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Saúde Bucal, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Serviços Urbanos, Biomédico, Condutor
Socorrista, Continuo, Coveiro, Cozinheira, Cuidador, Desenhista, Digitador, Educador Fisico, Enfermeiro, Fiscal de Limpeza Urbana, Fiscal de
Obras, Fisioterapeuta, Fonoaudiologo, Laboratorista, Merendeira, Operador de Maquinas Pesadas, Pedagogo, Psicologo, Radislista, Recepcionista,
Técnico Educacional em Multimeios Didáticos, Técnico Agrícola, Técnico em Contabilidade, Técnico em Edificação, Técnico em Endemias,
Técnico em Enfermagem, Técnico em Farmácia, Técnico em Imobilização Ortopédica, Técnico em Informática, Técnico em Infra Estrutura e Meio
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TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7
CLASSES IV 8.842,79 9.284,93 9.749,18 10.236,64 10.748,47 11.285,89 11.850,19 DOU
III 6.802,15 7.142,26 7.499,37 7.874,34 8.268,05 8.681,46 9.115,53 MES
II 5.232,42 5.494,04 5.768,75 6.057,18 6.360,04 6.678,04 7.011,95 POS
I 4.024,94 4.226,19 4.437,50 4.659,37 4.892,34 5.136,96 5.393,80 SUP
TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7
CLASSES IV 10.191,55 10.701,13 11.236,19 11.798,00 12.387,90 13.007,29 13.657,66 DOU
III 7.839,66 8.231,64 8.643,22 9.075,38 9.529,15 10.005,61 10.505,89 MES
II 6.030,51 6.332,03 6.648,63 6.981,06 7.330,12 7.696,62 8.081,45 POS
I 4.638,85 4.870,79 5.114,33 5.370,05 5.638,55 5.920,48 6.216,50 SUP
TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7
CLASSES IV 11.220,74 11.781,78 12.370,86 12.989,41 13.638,88 14.320,82 15.036,86 DOU
III 8.631,34 9.062,90 9.516,05 9.991,85 10.491,44 11.016,02 11.566,82 MES
II 6.639,49 6.971,46 7.320,04 7.686,04 8.070,34 8.473,86 8.897,55 POS
I 5.107,30 5.362,67 5.630,80 5.912,34 6.207,96 6.518,35 6.844,27 SUP
TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7
CLASSES IV 10.699,21 11.234,17 11.795,87 12.385,67 13.004,95 13.655,20 14.337,96 DOU
III 8.916,00 9.361,81 9.829,90 10.321,39 10.837,46 11.379,33 11.948,30 MES
II 7.430,00 7.801,50 8.191,58 8.601,16 9.031,22 9.482,78 9.956,92 POS
I 6.191,67 6.501,25 6.826,32 7.167,63 7.526,01 7.902,31 8.297,43 SUP
TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7
CLASSES IV 18.944,89 19.892,13 20.886,74 21.931,08 23.027,63 24.179,01 25.387,96 DOU
III 14.033,25 14.734,91 15.471,66 16.245,24 17.057,50 17.910,38 18.805,90 MES
II 10.395,00 10.914,75 11.460,49 12.033,51 12.635,19 13.266,95 13.930,29 POS
I 7.700,00 8.085,00 8.489,25 8.913,71 9.359,40 9.827,37 10.318,74 SUP
TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7
CLASSES IV 11.844,25 12.436,46 13.058,28 13.711,20 14.396,76 15.116,59 15.872,42 DOU
Ambiente, Técnico em Prótese Dentária, Técnico em Radiologia, Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico em TI, Terapeuta Holístico, Terapeuta
Ocupacional e Tratorista. Além dos cargos em Extinção de: Agente de Trânsito, Telefonista, Parteira, Técnico de Alimentação Escolar e Motorista de
Serviços Urbanos.
ANEXO II
TABELA SALARIAL 2024
Serão disciplinados pelo ANEXO II desta Lei, salário base, mudança de nível e classe dos cargos listados a seguir: Bioquímico, Médico
Veterinário, Nutricionista, Jornalista e Contador.
ANEXO III
TABELA SALARIAL 2024
Será disciplinado pelo ANEXO III desta Lei, salário base, mudança de nível e classe do cargo listado a seguir: Farmacêutico.
ANEXO IV
TABELA SALARIAL 2024
Serão disciplinados pelo ANEXO IV desta Lei, salário base, mudança de nível e classe dos cargos listados a seguir: Engenheiro Agrônomo e
Engenheiro Ambiental.
ANEXO V
TABELA SALARIAL 2024
Serão disciplinados pelo ANEXO V desta Lei, salário base, mudança de nível e classe dos cargos listados a seguir: Auditor Fiscal e Assistente
Social.
ANEXO VI
TABELA SALARIAL 2024
Será disciplinado pelo ANEXO VI desta Lei, salário base, mudança de nível e classe do cargo listado a seguir: Procurador Municipal.
ANEXO VII
TABELA SALARIAL 2024
03/04/2024, 17:49 Município de Goiana
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III 9.870,21 10.363,72 10.881,90 11.426,00 11.997,30 12.597,16 13.227,02 MES
II 8.225,17 8.636,43 9.068,25 9.521,66 9.997,75 10.497,64 11.022,52 POS
I 6.854,31 7.197,03 7.556,88 7.934,72 8.331,46 8.748,03 9.185,43 SUP
TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7
CLASSES IV 12.341,81 12.958,90 13.606,84 14.287,19 15.001,55 15.751,62 16.539,20 DOU
III 10.732,01 11.268,61 11.832,04 12.423,64 13.044,82 13.697,06 14.381,92 MES
II 9.332,18 9.798,79 10.288,73 10.803,17 11.343,32 11.910,49 12.506,02 POS
I 8.114,94 8.520,69 8.946,72 9.394,06 9.863,76 10.356,95 10.874,80 SUP
TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7
CLASSES IV 10.123,07 10.629,23 11.160,69 11.718,72 12.304,66 12.919,89 13.565,89 DOU
III 7.786,98 8.176,33 8.585,14 9.014,40 9.465,12 9.938,38 10.435,30 MES
II 5.989,98 6.289,48 6.603,96 6.934,16 7.280,86 7.644,91 8.027,15 POS
I 4.607,68 4.838,06 5.079,97 5.333,97 5.600,66 5.880,70 6.174,73 SUP
TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7
CLASSES III 8.125,59 8.531,87 8.958,46 9.406,38 9.876,70 10.370,54 10.889,06 DOU
II 6.250,45 6.562,97 6.891,12 7.235,68 7.597,46 7.977,34 8.376,20 MES
I 4.808,04 5.048,44 5.300,86 5.565,91 5.844,20 6.136,41 6.443,23 POS
TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7
CLASSES III 8.847,32 9.289,68 9.754,17 10.241,88 10.753,97 11.291,67 11.856,25 DOU
II 6.805,63 7.145,91 7.503,21 7.878,37 8.272,29 8.685,90 9.120,20 MES
I 5.235,10 5.496,86 5.771,70 6.060,28 6.363,30 6.681,46 7.015,53 POS
TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7
CLASSES III 9.980,68 10.479,72 11.003,70 11.553,89 12.131,58 12.738,16 13.375,07 DOU
II 7.677,45 8.061,32 8.464,39 8.887,61 9.331,99 9.798,59 10.288,52 MES
I 5.905,73 6.201,02 6.511,07 6.836,62 7.178,45 7.537,37 7.914,24 POS
TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35
Será disciplinado pelo ANEXO VII desta Lei, salário base, mudança de nível e classe do cargo listado a seguir: Médico Clínico Geral.
ANEXO VIII
TABELA SALARIAL 2024
Serão disciplinados pelo ANEXO VIII desta Lei, salário base, mudança de nível e classe dos cargos listados a seguir: Arquiteto e Engenheiro
Civil.
ANEXO IX
TABELA SALARIAL 2024
Será disciplinado pelo ANEXO IX desta Lei, salário base, mudança de nível e classe do cargo listado a seguir: Odontólogo.
ANEXO X
TABELA SALARIAL 2024
Serão disciplinados pelo ANEXO X desta Lei, salário base, mudança de nível e classe dos cargos listados a seguir: Médico
Otorrinolaringologista, Médico Oftalmologista, Médico Neurologista, Médico Neuropediatra, Médico Dermatologista, Médico Hanserologista e
Médico Mastologista.
ANEXO XI
TABELA SALARIAL 2024
Será disciplinado pelo ANEXO XI desta Lei, salário base, mudança de nível e classe do cargo listado a seguir: Médico Gastroenterologista.
ANEXO XII
TABELA SALARIAL 2024
Serão disciplinados pelo ANEXO XII desta Lei, salário base, mudança de nível e classe dos cargos listados a seguir: Médico Ginecologista,
Médico Urologista, Médico Pneumologista e Médico Ultrassonografista.
ANEXO XIII
TABELA SALARIAL 2024
03/04/2024, 17:49 Município de Goiana
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NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7
CLASSES III 10.343,92 10.861,11 11.404,17 11.974,38 12.573,09 13.201,75 13.861,84 DOU
II 7.956,86 8.354,70 8.772,44 9.211,06 9.671,61 10.155,19 10.662,95 MES
I 6.120,66 6.426,69 6.748,03 7.085,43 7.439,70 7.811,69 8.202,27 POS
TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7
CLASSES III 11.957,32 12.555,19 13.182,95 13.842,10 14.534,20 15.260,91 16.023,96 DOU
II 9.197,94 9.657,84 10.140,73 10.647,77 11.180,16 11.739,16 12.326,12 MES
I 7.075,34 7.429,11 7.800,56 8.190,59 8.600,12 9.030,13 9.481,63 POS
TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7
CLASSES VI 3.640,40 3.822,42 4.013,54 4.214,22 4.424,93 4.646,17 4.878,48 DOU
V 3.250,36 3.412,87 3.583,52 3.762,69 3.950,83 4.148,37 4.355,79 MES
IV 2.902,10 3.047,21 3.199,57 3.359,55 3.527,53 3.703,90 3.889,10 POS
III 2.591,16 2.720,72 2.856,76 2.999,60 3.149,58 3.307,05 3.472,41 SUP
II 2.313,54 2.429,22 2.550,68 2.678,21 2.812,12 2.952,73 3.100,36 TEC
I 2.065,66 2.168,94 2.277,39 2.391,26 2.510,82 2.636,36 2.768,18 MED
TEMPO 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-35
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7
CLASSES VI 5.157,25 5.415,11 5.685,86 5.970,16 6.268,66 6.582,10 6.911,20 DOU
V 4.604,68 4.834,92 5.076,66 5.330,50 5.597,02 5.876,87 6.170,72 MES
IV 4.111,33 4.316,89 4.532,74 4.759,37 4.997,34 5.247,21 5.509,57 POS
III 3.670,83 3.854,37 4.047,09 4.249,44 4.461,91 4.685,01 4.919,26 SUP
II 3.277,52 3.441,40 3.613,47 3.794,14 3.983,85 4.183,04 4.392,19 TEC
I 2.926,36 3.072,68 3.226,31 3.387,63 3.557,01 3.734,86 3.921,60 MED
Serão disciplinados pelo ANEXO XIII desta Lei, salário base, mudança de nível e classe dos cargos listados a seguir: Médico Auditor, Médico
Cardiologista, Médico Ortopedista, Médico Neurocirurgião e Médico Pediatra .
ANEXO XIV
TABELA SALARIAL 2024
Serão disciplinados pelo ANEXO XIV desta Lei, salário base, mudança de nível e classe dos cargos listados a seguir: Médico Infectologista,
Médico Geriatra, Médico Endocrinologista, Médico Reumatologista, Médico Cirurgião Vascular e Psiquiatra.
ANEXO XV
TABELA SALARIAL 2024
Serão disciplinados pelo ANEXO XV desta Lei, salário base, mudança de nível e classe dos cargos listados a seguir: Motorista Categoria A/B e
Motorista Categoria D com 30 horas de trabalho semanal.
ANEXO XVI
TABELA SALARIAL 2024
Será disciplinado pelo ANEXO XVI desta Lei, salário base, mudança de nível e classe do cargo listado a seguir: Motorista Categoria D com 40
horas de trabalho semanal.
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:E03FBE44
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 27/03/2024. Edição 3558
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