| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2655 / 2024 |
| Date | 2024-04-09 |
| Ementa | CRIA A COORDENADORIA ESPECIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 2.655/2024 CRIA A COORDENADORIA ESPECIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica criada a Coordenadoria Especial da Pessoa com Deficiência – CEPD –, no âmbito do Município de Goiana. Parágrafo único – A Coordenadoria Especial da Pessoa com Deficiência de que trata este artigo fica vinculada à Secretaria de Políticas Sociais, devendo ser assistida, no que couber, pelas demais Secretarias Municipais. Art. 2º – A Coordenadoria criada pelo art. 1º desta Lei tem como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados à pessoa com deficiência, tendo por atribuições: I – coordenar a elaboração, implantação, monitoramento e avaliação de políticas públicas intersetoriais, voltadas às pessoas com deficiência, no âmbito da gestão municipal; II – assessorar o planejamento, execução e acompanhamento de programas, projetos e ações, junto aos órgãos da administração direta e indireta, para que estejam consonantes com a Lei Brasileira de Inclusão; III – promover a formulação e execução de ações da gestão municipal, que incentivem a acessibilidade, inclusão social, o protagonismo e autonomia da pessoa com deficiência, através de políticas nas áreas de saúde, educação inclusiva, mobilidade urbana, para desporto e lazer, cultura, trabalho e renda, empreendedorismo, moradia, desenvolvimento social, comunicação, ciência, tecnologia, planejamento, infraestrutura, turismo, meio ambiente, cidadania e direitos humanos; IV – monitorar dados estatísticos do âmbito municipal que estejam relacionados ao segmento para subsidiar programas e ações; V – planejar e promover campanhas publicitárias, materiais impressos e digitais, eventos presenciais e online, cursos, palestras, sobre acessibilidade, inclusão social e anticapacitismo; VI – elaborar, monitorar e participar de projetos e ações, no âmbito municipal, que visem a reflexão, diálogo, desconstrução e eliminação de todas as formas de discriminação à pessoa com deficiência, contribuindo para uma sociedade acessível e inclusiva; VII – atuar, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COMPED), Ministério Público, Defensoria Pública e outros órgãos, na elaboração, acompanhamento e avaliação de ações desenvolvidas no município; VIII – elaborar e desenvolver projetos, por meio de contratos e convênios, para a captação de recursos, em articulação com a 17/04/2024, 17:11 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/9AFE28A2/03AFcWeA52naoPeNDT_DuAHnD0D-BLCq-cq3rblez3TaBeanq9H0g3x1GQ0EGc… 1/2 Secretaria de Gestão Governamental, para atividades na Coordenadoria voltadas à inclusão social. Art. 3º. Para os efeitos do disposto nesta Lei, fica criado o cargo de COORDENADOR DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, símbolo CC3, vinculado a estrutura da Secretaria de Políticas Sociais do Município. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a disciplinar o funcionamento da Coordenadoria Especial da pessoa com Deficiência, por meio da edição de atos normativos, nos termos desta Lei. Paragrafo Único – O Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto, no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Lei, instituirá o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COMPED), no qual assegurará a participação da sociedade civil. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão consignadas no orçamento geral do município e classificadas nas dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 09 de abril de 2024. EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador:9AFE28A2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 10/04/2024. Edição 3567 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 17/04/2024, 17:11 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/9AFE28A2/03AFcWeA52naoPeNDT_DuAHnD0D-BLCq-cq3rblez3TaBeanq9H0g3x1GQ0EGc… 2/2