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norma nº 2655/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2655 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaCRIA A COORDENADORIA ESPECIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 2.655/2024
CRIA A COORDENADORIA ESPECIAL DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
GOIANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda
amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º – Fica criada a Coordenadoria Especial da Pessoa com
Deficiência – CEPD –, no âmbito do Município de Goiana.
Parágrafo único – A Coordenadoria Especial da Pessoa com
Deficiência de que trata este artigo fica vinculada à Secretaria
de Políticas Sociais, devendo ser assistida, no que couber, pelas
demais Secretarias Municipais.
Art. 2º – A Coordenadoria criada pelo art. 1º desta Lei tem
como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e
acompanhar ações, programas e projetos voltados à pessoa com
deficiência, tendo por atribuições:
I – coordenar a elaboração, implantação, monitoramento e
avaliação de políticas públicas intersetoriais, voltadas às
pessoas com deficiência, no âmbito da gestão municipal;
II – assessorar o planejamento, execução e acompanhamento
de programas, projetos e ações, junto aos órgãos da
administração direta e indireta, para que estejam consonantes
com a Lei Brasileira de Inclusão;
III – promover a formulação e execução de ações da gestão
municipal, que incentivem a acessibilidade, inclusão social, o
protagonismo e autonomia da pessoa com deficiência, através
de políticas nas áreas de saúde, educação inclusiva, mobilidade
urbana, para desporto e lazer, cultura, trabalho e renda,
empreendedorismo, moradia, desenvolvimento social,
comunicação, ciência, tecnologia, planejamento, infraestrutura,
turismo, meio ambiente, cidadania e direitos humanos;
IV – monitorar dados estatísticos do âmbito municipal que
estejam relacionados ao segmento para subsidiar programas e
ações;
V – planejar e promover campanhas publicitárias, materiais
impressos e digitais, eventos presenciais e online, cursos,
palestras, sobre acessibilidade, inclusão social e
anticapacitismo;
VI – elaborar, monitorar e participar de projetos e ações, no
âmbito municipal, que visem a reflexão, diálogo, desconstrução
e eliminação de todas as formas de discriminação à pessoa com
deficiência, contribuindo para uma sociedade acessível e
inclusiva;
VII – atuar, em parceria com o Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência (COMPED), Ministério
Público, Defensoria Pública e outros órgãos, na elaboração,
acompanhamento e avaliação de ações desenvolvidas no
município;
VIII – elaborar e desenvolver projetos, por meio de contratos e
convênios, para a captação de recursos, em articulação com a
17/04/2024, 17:11 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/9AFE28A2/03AFcWeA52naoPeNDT_DuAHnD0D-BLCq-cq3rblez3TaBeanq9H0g3x1GQ0EGc… 1/2
Secretaria de Gestão Governamental, para atividades na
Coordenadoria voltadas à inclusão social.
Art. 3º. Para os efeitos do disposto nesta Lei, fica criado o
cargo de COORDENADOR DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA, símbolo CC3, vinculado a estrutura da
Secretaria de Políticas Sociais do Município.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
disciplinar o funcionamento da Coordenadoria Especial da
pessoa com Deficiência, por meio da edição de atos
normativos, nos termos desta Lei.
Paragrafo Único – O Chefe do Poder Executivo Municipal,
através de Decreto, no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da
publicação desta Lei, instituirá o Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência (COMPED), no qual
assegurará a participação da sociedade civil.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
serão consignadas no orçamento geral do município e
classificadas nas dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 09 de abril
de 2024.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:9AFE28A2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 10/04/2024. Edição 3567
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
17/04/2024, 17:11 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/9AFE28A2/03AFcWeA52naoPeNDT_DuAHnD0D-BLCq-cq3rblez3TaBeanq9H0g3x1GQ0EGc… 2/2

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