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norma nº 2656/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2656 / 2024
Date 2024-04-10
EmentaCria o Dia da Literatura Goianense no Calendário do Município de Goiana- PE.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 2.656/2024
Cria o Dia da Literatura Goianense no
Calendário do Município de Goiana- PE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda
amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Artigo 1º – Fica instituído o Dia da Literatura Goianense, a ser
comemorado anualmente no dia 14 de junho, no Calendário do
Município de Goiana-PE.
Artigo 2º – O Dia da Literatura Goianense tem como objetivo
promover e promover a literatura produzida pelos autores
goianenses, destacando a importância da cultura literária local
e incentivando o hábito da leitura entre a população do
município.
Artigo 3º – Durante as comemorações do Dia da Literatura
Goianense, a Prefeitura de Goiana, em parceria com
instituições educacionais, culturais e literárias locais, deverá
promover atividades como palestras, debates, exposições,
lançamentos de livros, saraus literários, apresentações artísticas
e outras iniciativas que podem estimular o interesse pela
literatura goianense.
Artigo 4º – A fim de incentivar a produção literária local, o
município poderá criar prêmios ou concursos literários, tanto
para autores já consagrados quanto para novos talentos,
estimulando a criação e a divulgação da literatura goianense.
Artigo 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 10 de abril
de 2024.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:C15F8D5A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 17/04/2024. Edição 3572
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
17/04/2024, 17:11 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/C15F8D5A/03AFcWeA4P7Eh2zB8hlOGjbtOKeLhaldso2sUteSlAHOXJ9zLmsc2pxdhJQGDW… 1/1

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