| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2656 / 2024 |
| Date | 2024-04-10 |
| Ementa | Cria o Dia da Literatura Goianense no Calendário do Município de Goiana- PE. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 2.656/2024 Cria o Dia da Literatura Goianense no Calendário do Município de Goiana- PE O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º – Fica instituído o Dia da Literatura Goianense, a ser comemorado anualmente no dia 14 de junho, no Calendário do Município de Goiana-PE. Artigo 2º – O Dia da Literatura Goianense tem como objetivo promover e promover a literatura produzida pelos autores goianenses, destacando a importância da cultura literária local e incentivando o hábito da leitura entre a população do município. Artigo 3º – Durante as comemorações do Dia da Literatura Goianense, a Prefeitura de Goiana, em parceria com instituições educacionais, culturais e literárias locais, deverá promover atividades como palestras, debates, exposições, lançamentos de livros, saraus literários, apresentações artísticas e outras iniciativas que podem estimular o interesse pela literatura goianense. Artigo 4º – A fim de incentivar a produção literária local, o município poderá criar prêmios ou concursos literários, tanto para autores já consagrados quanto para novos talentos, estimulando a criação e a divulgação da literatura goianense. Artigo 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 10 de abril de 2024. EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador:C15F8D5A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 17/04/2024. Edição 3572 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 17/04/2024, 17:11 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/C15F8D5A/03AFcWeA4P7Eh2zB8hlOGjbtOKeLhaldso2sUteSlAHOXJ9zLmsc2pxdhJQGDW… 1/1