| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2657 / 2024 |
| Date | 2024-04-11 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE GOIANA – CMDMG -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 2.657/2024 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE GOIANA – CMDMG -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DA NATUREZA E DA FINALIDADE Art. 1º Fica criado, na Secretaria da Mulher de Goiana, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Goiana – CMDMG. Paragrafo único - O Conselho de que trata o caput deste artigo tem por finalidade promover, em âmbito local, políticas paras as mulheres com a perspectiva de gênero que visem eliminar o preconceito e a discriminação e promover a igualdade, ampliando o processo de controle social sobre as referidas políticas. Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Goiana – CMDMG -, instituído por esta Lei, terá natureza consultiva e deliberativa. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA E DO EXERCÍCIO Art. 3º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: I - formular diretrizes e propor políticas em todos os níveis de administração pública direta e indireta, com o objetivo de eliminar quaisquer discriminações; II - colaborar com os demais orgãos da administração pública municipal, no planejamento e na execução de políticas públicas referentes à mulher, especialmente, nas áreas da saúde, prevenção à violência, educação, habitação, cultura e trabalho; III - receber denúncias de violação dos direitos da mulher e encaminha-las aos orgãos competentes; IV- estimular, apoiar, desenvolver estudos, debates e campanhas educativas sobre a condição da mulher na sociedade; V - promover e participar de intercâmbios e convênios com outras instituições e orgãos municipais, estaduais, nacionais e estrangeiros, de interesse público e privado, a fim de implementar ações conjuntas, que visem promover os direitos das mulheres e combater a discriminação de gênero; VI - acompanhar e fiscalizar o cumprimento da legislação e convenções legais que assegurem os direitos das mulheres; VII - participar na elaboração de critérios e parâmetros para a formulação e implementação de metas e prioridades, para assegurar as condições de igualdades às mulheres, inclusive na articulação de proposta orçamentária do Município; VIII - apoiar a Secretaria Municipal de Políticas Sociais referente a politica pública da Mulher, em articulação com outros orgãos da administração pública municipal e o governo estadual e federal; IX- articular-se com os movimentos das mulheres, conselho estadual e nacional dos direitos da mulher e outros conselhos setoriais, para ampliar a cooperação mútua e estabelecimento de estratégias comuns de implementação de ações de igualdade e equidade e fortalecimento do processo de combate social; X - elaborar e propor modificações em seu regimento interno. 17/04/2024, 17:11 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/CF87F389/03AFcWeA4Sz8bm0pJEaHWRQ7wsvcIFzngTkKFGX1IJhPROPvcITzcVO2Pg-Rp… 1/4 CAPÍTULO III DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher deverá ser composto por 06 (seis) conselheiros representantes do Governo Municipal e 06 (seis) conselheiros representantes da sociedade civil. §1º As Conselheiras Titulares e Suplentes terão mandato de dois anos, permitida uma única recondução, por igual período. §2º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto por 06 (seis) membros titulares e respectivos suplentes, respeitados os seguintes critérios: I- 03 (três) representantes de Secretarias Municipais e respectivos suplentes, que sejam servidores que detenham efetivo poder de representação e decisão no âmbito da Administração Pública, da seguinte forma: a)01 (um) representante da Secretaria da Mulher; b)01 (um) representante do SESTRAN/GOIANA; c)01 (um) representante da Secretaria de Políticas Sociais. II- 03 (três) representantes da Sociedade Civil e respectivos suplentes, que detenham reconhecimento público na defesa dos direitos das mulheres, da seguinte forma: a)01 (um) representante da Associação dos Pescadores e Marisqueiras de Pontas de Pedra; b)01 (um) representante da Associação Heroinas de Tejucupapo; c)01 (um) representante da Liga dos Distritos. Parágrafo único. A nomeação, que é atribuição privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, e a posse das Conselheiras, devem ocorrer em prazo adequado e suficiente a não ocorrência de descontinuidade do funcionamento do conselho. Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher reunir-se-á, por convocação de sua presidente, em caráter ordinário, mensalmente, e, extraordinariamente, sempre que necessário, e funcionará de acordo com o seu Regimento Interno, que, também, definirá o quórum mínimo para o caráter deliberativo das reuniões do Plenário e para as questões de suplência e perda de mandato por faltas. Parágrafo único – O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher formalizará suas deliberações por meio de Resoluções. Art. 6º No início de cada nova gestão, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher realizará o seu Planejamento Estratégico, com o objetivo de definir metas, ações, estratégias e prazos, envolvendo todos os Conselheiros. Art. 7º Devem ser programadas ações de capacitação das Conselheiras, por meio de palestras, fóruns ou cursos, visando o fortalecimento e a qualificação de seus espaços de articulação, negociação e deliberação. Art. 8º As Conselheiras não receberão qualquer remuneração por sua participação no Conselho e seus serviços prestados serão considerados, para todos os efeitos, como de interesse público e relevante valor social. Art. 9º Os trabalhos do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher serão coordenados por uma diretoria constituída dos seguintes cargos: Presidente, Vice-presidente, Primeira Secretária e Segunda Secretária, definidos na primeira reunião ordinária do Colegiado do Conselho. Parágrafo único – Os cargos de que trata este artigo terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução. 17/04/2024, 17:11 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/CF87F389/03AFcWeA4Sz8bm0pJEaHWRQ7wsvcIFzngTkKFGX1IJhPROPvcITzcVO2Pg-Rp… 2/4 Art. 10. O Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher definirá sua estrutura, o funcionamento, as atribuições da diretoria, bem como a periodicidade e publicidade de suas reuniões e mandatos das Conselheiras. Art. 11. As representações das entidades da Sociedade Civil e do Poder Executivo Municipal poderão perder o mandato, antes do prazo de 02 (dois) anos, assegurada a ampla defesa e contraditório, conforme definido no Regimento Interno, nos seguintes casos: I - por renúncia; II - pela ausência imotivada em três reuniões consecutivas ou cinco alternadas do Conselho. Parágrafo único – No caso de perda de mandato do representante da sociedade civil e do Poder Executivo Municipal, será indicada nova Conselheira para a titularidade da função, de acordo com a lista de entidades e órgãos e suplentes, conforme definido no Regimento Interno. CAPÍTULO IV DO DESEMPENHO Art. 12. Para um bom desempenho do Conselho, é necessário que as Conselheiras: I - sejam assíduas às reuniões; II - participem ativamente das atividades do Conselho; III - colaborem no aprofundamento das discussões para auxiliar nas decisões do Conselho; IV - divulguem as decisões do Conselho nas instituições que representam em outros espaços; V - contribuam com experiências de seus respectivos segmentos, com vistas ao fortalecimento dos Direitos das Mulheres; VI - estudem e conheçam as legislações pertinentes que apoiem, defendam e priorizem os direitos fundamentais das mulheres; VII - aprofundem o conhecimento e o acesso à informação; VIII - acompanhem, permanentemente, as atividades desenvolvidas pelas entidades e organizações defensoras das Mulheres, para que assegurem a qualidade dos serviços oferecidos às beneficiárias das ações. Art. 13. O Conselho deve se atentar à interface das políticas sociais, de forma a propiciar avanços significativos, tais como: I - ampliação dos direitos básicos das mulheres; II - demanda e execução de ações próprias focadas nas mulheres, em articulação com outras políticas públicas; III - garantia da construção de uma política pública efetiva. Art. 14. O CMDMG poderá criar um fundo municipal de natureza contábil especial, tendo este a finalidade de captar recursos e prestar apoio financeiro em caráter suplementar e projetos, plano e programas, com o objetivo de criar e desenvolver o bem estar e o atendimento de assuntos de interesse da mulher. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.15. Poderão ser convidados a participar das reuniões do CMDMG, sem direito a voto, personalidades e representantes dos órgãos e entidades públicas e privadas, bem como técnicos e usuários quando da pauta constar temas de sua área de atuação e ou de seu interesse. Art.16. As Assembleias Gerais do CMDMG são abertas à participação de todos os cidadãos. Art.17. O Regimento Interno do CMDMG complementará a estruturação, competências e atribuições definidas nesta Lei, devendo ser submetido à Plenária e encaminhado ao Chefe do Poder Executivo, para homologação. Art.18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. 17/04/2024, 17:11 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/CF87F389/03AFcWeA4Sz8bm0pJEaHWRQ7wsvcIFzngTkKFGX1IJhPROPvcITzcVO2Pg-Rp… 3/4 Gabinete do Prefeito de Goiana, 11 de abril de 2024. EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador:CF87F389 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 17/04/2024. Edição 3572 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 17/04/2024, 17:11 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/CF87F389/03AFcWeA4Sz8bm0pJEaHWRQ7wsvcIFzngTkKFGX1IJhPROPvcITzcVO2Pg-Rp… 4/4