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norma nº 2658/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2658 / 2024
Date 2024-04-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DO ENSINO SUPERIOR A SERVIDORES EFETIVOS DA AUTARQUIA MUNICIPAL DO ENSINO SUPERIOR DE GOIANA DR. CLÓVIS FONTENELLE GUIMARÃES – AMESG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 2.658/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO
POR ATIVIDADE DO ENSINO SUPERIOR A
SERVIDORES EFETIVOS DA AUTARQUIA
MUNICIPAL DO ENSINO SUPERIOR DE GOIANA DR.
CLÓVIS FONTENELLE GUIMARÃES – AMESG, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda
amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1°. Aos ocupantes dos cargos efetivos de Encarregado de
Curso, Tesoureiro e Chefe do Registro de Diploma, de que trata
a Lei Municipal nº 2.235, de 19 de setembro de 2013, poderá
ser atribuída gratificação no percentual de 30% (trinta por
cento) dos respectivos vencimentos base, em razão da
Atividade do Ensino Superior na Faculdade de Ciências e
Tecnologia Professor Dirson Maciel de Barros – FADIMAB, a
ser concedida por Portaria do Presidente da Autarquia
Municipal do Ensino Superior de Goiana Dr. Clóvis Fontenelle
Guimarães – AMESG.
Parágrafo único. O afastamento do exercício dos cargos de
que trata o “caput” deste artigo, acarretará a imediata
suspensão do pagamento do percentual pela atividade do
ensino superior, exceto nos casos de férias e doenças
comprovadas através de laudos ou perícias médicas.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
dos recursos orçamentários da Autarquia Municipal do Ensino
Superior de Goiana Dr. Clóvis Fontenelle Guimarães –
AMESG, no Orçamento Geral do Município.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 11 de abril de 2024.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:C0057CDB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 17/04/2024. Edição 3572
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
17/04/2024, 17:11 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/C0057CDB/03AFcWeA6Az023zOMXdn7hxhCAbAhf4ICeSdQaIeu8WFZv5ASZPOcBeDTXb6… 1/1

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