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norma nº 2664/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2664 / 2024
Date 2024-05-17
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal 2.623/2023, e dá outras providências.
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06/06/2024, 08:31
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Município de Goiana
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 2.664/2024
Altera dispositivo da Lei Municipal 2.623/2023, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda
amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art, 1.º - Ficam alterados, para efeitos de devida adequação, o art. 5º.,
caput, o art. 7º., cos 88 1.º e 2º. do art. 8º., todos da Lei Municipal
2.623/2023, que “Dispõe sobre a instituição da Gratificação de
Produtividade Administrativa — GPA -, substituindo as Gratificações
de Desempenho de Atividade de Fiscalização Tributária (GDAFT) e a
de Desempenho de Atividade Administrativa Tributária (GDAAT),
instituídas pela Lei n. 1.974/2005, revoga a Lei n. 2.034/2007, e dá
outras providências”, os quais passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 5.º A gratificação será calculada na forma estabelecida no Anexo I
desta lei e será devida desde que alcançadas as metas estabelecidas em
Decreto do Chefe do Poder Executivo, limitada ao teto de R$4.000,00
(quatro mil reais).
Art. 7º Para efeito de percepção da gratificação, será concedido no
percentual de 50% (cinquenta por cento) da gratificação recebida
no mês imediatamente anterior, quando o servidor estiver em período
de licença médica concedida em prazo superior a 15 dias.
$ 1.º. Enquanto o servidor estiver em período de Férias, não será
concedida pontuação, para fins de recebimento da GPA — Gratificação
de Produtividade Administrativa.
$ 2º A Jornada de Trabalho será efetivada, exclusivamente, no
Município de Goiana, em horário determinado pela municipalidade,
sendo vedado adoção de plantões externos.
Art BO. ii
$ 1.º - Em caso de não edição de Decreto regulamentador, até o prazo
mencionado no caput deste artigo, deverão ser mantidas as mesmas
diretrizes do último ato válido.
$2.º - Excepcionalmente, no ano de 2024, as metas e os critérios para
vigorarem neste exercício serão estabelecidos através de Decreto
Municipal, que será publicado até 60 dias da sanção desta lei.
Art. 2.º - O Anexo I da Lei Municipal 2.623/2023 fica substituído
pelo Anexo I, desta Lei, que a integra como sua parte complementar e
inseparável.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 17 de Maio de 2024.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
ANEXO I—- ANEXO DE METAS — GPA
[GRATIFICAÇÃO (Limitada a R$4.000,00) METAS ALCANÇADAS
[25% - R$1.000,00 [400 A 1.900 PONTOS
[50% - R$2.000,00 1.901 a 3.400 PONTOS
[75% - R$3.000,00 [3.401 a 4.900 PONTOS
[100% - R$ 4.000,00 [4.900 a 6.000 PONTOS
Publicado por:
Jara Azevedo de Sousa
Código Identificador:AIFCBC5SA
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06/06/2024, 08:31 Município de Goiana
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 21/05/2024. Edição 3595
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