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norma nº 2669/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2669 / 2024
Date 2024-06-13
EmentaDispõe sobre a alteração do art. 18, da Lei nº 2.610/2023, e do inciso I do art 7º, da Lei nº 2.631/2023.
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26/06/2024, 17:31
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Município de Goiana
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.669/2024
Dispõe sobre a alteração do art. 18, da Lei nº 2.610/2023, e do
inciso I do art 7º, da Lei nº 2.631/2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda
amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 18, da Lei n.º 2.610/2023, que
“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei
orçamentária para o exercício de 2024 e dá outras
providências”, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 18. No texto da Lei Orçamentária para o exercício de
2024 conterá autorização para abertura de créditos adicionais
suplementares de até 12,40 % (doze virgula quarenta por
cento) do total dos orçamentos e autorização para contratar
operações de crédito, respeitadas as disposições da Resolução
nº 043/2001, do Senado Federal, bem como da legislação
aplicável à matéria.
Art. 2.º — Fica alterado o inciso I do art. 7.º, da Lei 2.631/2023,
que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Goiana,
para o exercício de 2024, e dá outras providências”, o qual
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7.º— Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do $
8º, do art.165, da Constituição Federal, a:
1— Abrir Créditos Suplementares, no decorrer do Exercício de
2024, até o limite de 12,40% (doze virgula quarenta por cento),
em relação a Despesa Geral Fixada na presente Lei, para
atender as Despesas cujas dotações se verifiquem
insuficientes;
Art. 3.º - A presente lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4.º — Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, de 13 de Junho de 2024
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
Publicado por:
Iara Azevedo de Sousa
Código Identificador:341FE405
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 14/06/2024. Edição 3613
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
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