| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2669 / 2024 |
| Date | 2024-06-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do art. 18, da Lei nº 2.610/2023, e do inciso I do art 7º, da Lei nº 2.631/2023. |
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26/06/2024, 17:31 https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/341FE405/03AFcWeA6KIz0b3Uh6Dmi 94TOINMo9zZL7OKJKKkecO-c5Do-56jf6IZKtX-IF9TObC... Município de Goiana ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.669/2024 Dispõe sobre a alteração do art. 18, da Lei nº 2.610/2023, e do inciso I do art 7º, da Lei nº 2.631/2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado o art. 18, da Lei n.º 2.610/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2024 e dá outras providências”, o qual passa a ter a seguinte redação: Art. 18. No texto da Lei Orçamentária para o exercício de 2024 conterá autorização para abertura de créditos adicionais suplementares de até 12,40 % (doze virgula quarenta por cento) do total dos orçamentos e autorização para contratar operações de crédito, respeitadas as disposições da Resolução nº 043/2001, do Senado Federal, bem como da legislação aplicável à matéria. Art. 2.º — Fica alterado o inciso I do art. 7.º, da Lei 2.631/2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Goiana, para o exercício de 2024, e dá outras providências”, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7.º— Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do $ 8º, do art.165, da Constituição Federal, a: 1— Abrir Créditos Suplementares, no decorrer do Exercício de 2024, até o limite de 12,40% (doze virgula quarenta por cento), em relação a Despesa Geral Fixada na presente Lei, para atender as Despesas cujas dotações se verifiquem insuficientes; Art. 3.º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º — Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, de 13 de Junho de 2024 EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito Publicado por: Iara Azevedo de Sousa Código Identificador:341FE405 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 14/06/2024. Edição 3613 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 11