| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2672 / 2024 |
| Date | 2024-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CAPUT DO ART. 5º DA LEI Nº 2.509/2022, QUE “DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO UNIFORME PARA OS SERVIDORES DA GUARDA CIVIL E AGENTES DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 384 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
09/07/2024, 00:13 https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/85A194D6/03AFcWeA69INs3Kap2zzW9SSI2RWXGJVG8DX-JmzAvdZLssFu4QMOxr6EhVpP... Município de Goiana ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 2.672/2024 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CAPUT DO ART. 5º DA LEI Nº 2.509/2022, QUE “DISPOE SOBRE O AUXÍLIO UNIFORME PARA OS SERVIDORES DA GUARDA CIVIL E AGENTES DE TRANSITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica alterado o caput do art. 5º, da Lei nº 2.509/2022, que “Dispõe sobre o Auxílio Uniforme para os servidores da Guarda Civil e Agentes de Trânsito do Município de Goiana e dá outras providências”, o qual passa a ter a seguinte redação: Art. 5º. O valor do auxílio-uniforme para cada guarda-civil municipal, vigilante e agente de trânsito será de R$ 1.754,76 (um mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e seis centavos), corrigido, monetariamente, pelo IPCA (índice de preços ao consumidor), no início de cada exercício financeiro. Art. 2º — Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2024. Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 28 de junho de 2024. EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito Publicado por: Jara Azevedo de Sousa Código Identificador:85A194D6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 03/07/2024. Edição 3625 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amupe/ 11