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norma nº 2673/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2673 / 2024
Date 2024-07-05
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO, COM ENCARGOS, DE TERRENO LOCALIZADO NO LOTEAMENTO NORTHVILLE, INCORPORADO AO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL, À SECRETARIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO, PARA IMPLANTAÇÃO DO CAMPI DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO – IFPE –, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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09/07/2024, 00:13
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Município de Goiana
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 2.673/2024
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
PARA DOAÇÃO, COM ENCARGOS, DE TERRENO
LOCALIZADO NO LOTEAMENTO NORTHVILLE,
INCORPORADO AO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL,
À SECRETARIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO, PARA
IMPLANTAÇÃO DO CAMPI DO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE PERNAMBUCO -— IFPE -, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda
amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a
desafetação de 03 (três) vias públicas, denominadas de rua 2,
rua 3 (parcialmente) e rua 6 (parcialmente), integrantes do
Loteamento denominado NORTHVILLE, cuja área total é de
5.611,32 m?, para posterior remembramento aos lotes-quadra
de terrenos 4 (matrícula 22119), 5 (matrícula 22120), 7
(matrícula 22122) e 9 (matrícula 22124), situados às margens
da Rodovia PE-75, integrantes do Loteamento denominado
NORTHVILLE, neste Município, Matrícula mãe Loteamento
16617 (R.3, em 20/02/2013), devidamente desapropriados, para
posterior alienação, através de doação com encargo, desta área
total de sua propriedade, à Superintendência de Patrimônio da
União (SPU), para a construção e implantação, única e
exclusivamente, do Campi do INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
PERNAMBUCO — IFPE -, no Município de Goiana/PE.
Parágrafo único — A descrição e caracterização do imóvel de
que trata este artigo, objeto da desafetação, encontra-se no
ANEXO I desta Lei.
Art. 2º As áreas de que trata o art. 1º desta Lei, serão
remembradas e doadas, conforme poligonal descrita no Anexo
II desta Lei.
Art. 3º Constitui encargo da doação ora autorizada a obrigação
do donatário destinar o imóvel ao qual se refere o parágrafo
único, do art. 1º desta Lei, para fins, exclusivamente, de
implantação do Campi do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Pernambuco, neste Município de
Goiana, sendo vedada a sua alienação.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de até 12 (doze) meses, a
partir da lavratura da Escritura Pública de Doação, para o início
das obras, e de até 24 (vinte e quatro) meses para o seu
término, podendo ser prorrogado por igual período, desde que
haja aprovação do Doador.
Art. 5º As plantas e/ou projetos pertinentes às edificações
deverão ser aprovados pelos órgãos competentes, nos termos da
legislação vigente.
Art. 6º O não cumprimento das disposições contidas nos
artigos 3º, 4º e 5º desta Lei implicará a revogação de pleno
direito da doação, independentemente de qualquer notificação e
sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento, ficando
as benfeitorias incorporadas ao patrimônio do Município.
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Município de Goiana
Art. 7º Ocorrerá, ainda, a retrocessão automática, na hipótese
do disposto no art. 6º desta Lei, quando:
I- houver paralisação das atividades, por período superior a 24
(vinte e quatro) meses, do Campus a ser edificado no imóvel,
objeto da doação;
II - for dada ao imóvel destinação diversa da constante do art.
3º desta Lei, sem autorização expressa dos Poderes Executivo e
Legislativo deste Município de Goiana.
Art. 8º A doação será a título gratuito, sendo atribuído ao
imóvel o valor venal estabelecido, através da devida avaliação
prévia, pelo Poder Executivo Municipal de Goiana, e todas as
despesas com a lavratura da Escritura Pública de Doação e
posterior registro, junto ao Cartório de Registro de Imóveis
competente, são de responsabilidade do donatário.
Art. 9º Não será permitida a alienação e/ou transferência,
parcial e/ou total, para terceiros, a qualquer título, do imóvel
objeto da doação de que trata esta Lei.
Art. 10 As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias, a seguir identificadas,
consignadas no orçamento vigente, ficando, desde já, o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 4.499.678,04 (quatro milhões, quatrocentos e
noventa e nove mil, seiscentos e setenta e oito reais e quatro
centavos):
Dotação Orçamentária:
02.12 — Secretaria de Obras, Urbanismo e Patrimônio
Arquitetônico .
15 451 0226 1052 0000 DESAPROPRIAÇÃO E
AQUISIÇÃO DE IMOVEIS PELO MUNICÍPIO.
4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Ficha: 368
Parágrafo Único - O crédito adicional suplementar,
autorizado pelo caput deste artigo terá como fonte anulação
parcial das dotações e/ou superávit financeiro apurado no
exercício anterior, conforme art. 43, 8 1º, 1 e III, da Lei Federal
4.320/64.
Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 05 de Julho de 2024.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
ANEXO I
RUA2
Área: 3.217,63m? / 0,3217ha /Perímetro: 425,23m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, definido
pelas coordenadas E: 277.018,158 m e N: 9.164.256,861 m
com azimute 159º 39' 30,20"! e distância em arco de 6,03m e
um raio de 6,50m até o vértice V2, definido pelas coordenadas
E: 277.020,180 m e N: 9.164.251,407 m com azimute 106º 30"
34,59"! e distância em arco de 6,03m com um raio 6,50m até o
vértice V3, definido pelas coordenadas E: 277.025,757 m e N:
9.164.249,754 m com azimute 79º 55' 21,90" e distância de
160,99 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E:
277.184,267 m e N: 9.164.277,924 m com azimute 57º 25"
52,32" e distância em arco de 3,93m com um raio de Sm até o
vértice V5, definido pelas coordenadas E: 277.187,492 m e N:
9.164.279,984 m com azimute 12º 26! 04,62"! e distância em
arco de 3,93 m com um raio de 5m até o vértice V6, definido
pelas coordenadas E: 277.188,316 m e N: 9.164.283,721 m
com azimute 169º 55' 24,19" e distância de 28,00 m até o
vértice V7, definido pelas coordenadas E: 277.193,215 m e N:
215
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9.164.256,153 m com azimute 327º 25! 06,90" e distância em
arco de 3,93m com um raio de 5m até o vértice V8, definido
pelas coordenadas E: 277.191,154 m e N: 9.164.259,378 m
com azimute 282º 25' 11,98" e distância em arco de 3,93m
com um raio 5m até o vértice V9, definido pelas coordenadas
E: 277.187,417 m e N: 9.164.260,201 m com azimute 259º 55"
23,56" e distância de 170,80 m até o vértice V10, definido
pelas coordenadas E: 277.019,249 m e N: 9.164.230,316 m
com azimute 241º 15' 18,49" e distância em arco de 3,25m
com um raio de 5m até o vértice V11, definido pelas
coordenadas E: 277.016,445 m e N: 9.164.228,778 m com
azimute 203º 59! 03,54"! e distância em arco de 3,25m com um
raio de 5m até o vértice V12, definido pelas coordenadas E:
277.015,145 m e N: 9.164.225,856 m com azimute 5º 33!
01,63" e distância de 31,15 m até o vértice V1, encerrando este
perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 WGr,
fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000.
Descrição dos confrontantes:
Norte: limita-se com a Q.4, do vértice 1 ao 6 com 180,9Im;
Sul: limita-se com a Q.5, do vértice 7 ao 12 com 185,17m;
Leste: limita-se com a Rua 3, do vértice 6 ao 7 com 28,00m;
Oeste: limita-se com a Av. 1, do vértice 12 ao 1 com 31,15m.
RUA3
Área: 1.245,00m? / 0,1245ha / Perímetro: 222,19m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, definido
pelas coordenadas E: 277.186,128 m e N: 9.164.296,028 m
com azimute 79º 55' 23,73" e distância de 19,50 m até o
vértice V2, definido pelas coordenadas E: 277.205,328 m e N:
9.164.299,440 m com azimute 237º 25' 52,32" e distância em
arco de 3,33m com um raio 5m até o vértice V3, definido pelas
coordenadas E: 277.202,103 m e N: 9.164.297,380 m com
azimute 192º 25' 11,98" e distância em arco de 3,93m com um
raio de 5m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E:
277.201,280 m e N: 9.164.293,643 m com azimute 169º 55"
25,23" e distância de 76,00 m até o vértice V5, definido pelas
coordenadas E: 277.214,577 m e N: 9.164.218,815 m com
azimute 147º 25' 06,90" e distância em arco de 3,93m com um
raio de 5m até o vértice V6, definido pelas coordenadas E:
277.216,638 m e N: 9.164.215,590 m com azimute 102º 25!
11,98"! e distância em arco de 3,93m com um raio de 5m até o
vértice V7, definido pelas coordenadas E: 277.220,375 m e N:
9.164.214,767 m com azimute 265º 45' 00,41" e distância de
24,63 m até o vértice V8, definido pelas coordenadas E:
277.195,816 m e N: 9.164.212,942 m com azimute 57º 25"
23,30" e distância em arco de 3,93m com um raio de 5m até o
vértice V9, definido pelas coordenadas E: 277.199,040 m e N:
9.164.215,002 m com azimute 12º 26! 04,62"! e distância em
arco de 3,93m com um raio de Sm até o vértice V10, definido
pelas coordenadas E: 277.199,864 m e N: 9.164.218,739 m
com azimute 349º 55' 20,89" e distância de 78,50 m até o
vértice V1, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33WGr,
fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000.
Descrição dos s confrontantes:
Norte: limita-se com área remanescente da Rua3, do vértice 1
ao 2 com 19,50m;
Sul: limita-se com a Av.3, do vértice 7 ao 8 com 24,63m;
Leste: limita-se com a Q.7, do vértice 2 ao 7 com 91,7Im;
Oeste: limita-se com a Q.4, Rua 2 e Q.5, do vértice 8 ao 1 com
86,35m.
RUA 6
Área: 1.245,00m? / 0,1245ha / Perímetro: 222,19
3/5
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Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, definido
pelas coordenadas E: 277.238,310 m e N: 9.164.305,302 m
com azimute 169º 55' 20,89" e distância de 78,50 m até o
vértice V2, definido pelas coordenadas E: 277.252,046 m e N:
9.164.228,013 m com azimute 147º 25! 52,32" e distância em
arco de 3,93m com um raio de Sm até o vértice V3, definido
pelas coordenadas E: 277.254,106 m e N: 9.164.224,788 m
com azimute 102º 25' 11,98" e distância em arco de 3,93m
com um raio 5m até o vértice V4, definido pelas coordenadas
E: 277.257,843 m e N: 9.164.223,965 m com azimute 254º 05'
48,44" e distância de 24,63 m até o vértice V5, definido pelas
coordenadas E: 277.234,159 m e N: 9.164.217,217 m com
azimute 57º 25' 52,32" e distância em arco de 3,93m com um
raio de 5m até o vértice V6, definido pelas coordenadas E:
277.237,384 m e N: 9.164.219,277 m com azimute 12º 25'
11,98" e distância em arco de 3,93m com um raio de 5m até o
vértice V7, definido pelas coordenadas E: 277.238,207 m e N:
9.164.223,014 m com azimute 349º 55' 22,55" e distância de
76,00 m até o vértice V8, definido pelas coordenadas E:
277.224,909 m e N: 9.164.297,842 m com azimute 327º 25'
06,90" e distância em arco de 3,93m com um raio de Sm até o
vértice V9, definido pelas coordenadas E: 277.222,848 m e N:
9.164.301,067 m com azimute 282º 25' 11,98" e distância em
arco de 3,93m com um raio de 5m até o vértice V10, definido
pelas coordenadas E: 277.219,111 m e N: 9.164.301,890 m
com azimute 79º 55' 21,88" e distância de 19,50 m até o
vértice V1, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 WGr,
fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000.
Descrição dos confrontantes:
Norte: limita-se com a área remanescente da Rua 6, do vértice
10 ao 1 com 19,50m;
Sul: limita-se com a Av.3, do vértice 4 ao 5 com 24,63m;
Leste: limita-se com a Q.9, do vértice 1 ao 4 com 86,35m;
Oeste: limita-se com a Q.7, do vértice 5 ao 10 com 91,7Im.
ANEXO II
ÁREA REMEMBRADA DA QUADRA 4, QUADRA 55,
QUADRA 7, QUADRA 9 e DAS RUAS 2,3 e 6
Área:47.004,17m? / 4,7004ha / Perímetro:1.131,59m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, definido
pelas coordenadas E: 277.026,342 m e N: 9.164.298,610 m
com azimute 79º 55' 22,65" e distância de 151,87 m até o
vértice V2, definido pelas coordenadas E: 277.175,869 m e N:
9.164.325,183 m com azimute 102º 25' 11,98"! e distância em
arco de 3,93m com um raio 5m até o vértice V3, definido pelas
coordenadas E: 277.179,606 m e N: 9.164.324,360 m com
azimute 147º 25' 06,90" e distância em arco de 3,93m com um
raio de 5m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E:
277.181,667 m e N: 9.164.321,135 m com azimute 169º 55!
29,49" e distância de 25,50 m até o vértice V5, definido pelas
coordenadas E: 277.186,128 m e N: 9.164.296,028 m com
azimute 79º 55' 20,58" e distância de 53,00 m até o vértice
V6, definido pelas coordenadas E: 277.238,310 m e N:
9.164.305,302 m com azimute 349º 55' 29,49" e distância de
25,50 m até o vértice V7, definido pelas coordenadas E:
277.233,849 m e N: 9.164.330,409 m com azimute 12º 25!
11,98"! e distância em arco de 3,93m com um raio de Sm até o
vértice V8, definido pelas coordenadas E: 277.234,672 m e N:
9.164.334,146 m com azimute 57º 25' 52,32" e distância em
arco de 3,93m com um raio de 5m até o vértice V9, definido
pelas coordenadas E: 277.237,897 m e N: 9.164.336,206 m
com azimute 79º 55' 22,34" e distância de 186,00 m até o
vértice V10, definido pelas coordenadas E: 277.421,027 m e
N: 9.164.368,751 m com azimute 102º 25' 00,39"! e distância
em arco de 3,93m com raio de 5m até o vértice V11, definido
pelas coordenadas E: 277.424,765 m e N: 9.164.367,928 m
com azimute 147º 25' 52,32" e distância em arco de 3,93m
415
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Município de Goiana
com raio de 5m até o vértice V12, definido pelas coordenadas
E: 277.426,825 m e N: 9.164.364,703 m com azimute 169º 55'
23,00" e distância de 104,00 m até o vértice V13, definido
pelas coordenadas E: 277.445,022 m e N: 9.164.262,307 m
com azimute 192º 25' 11,98!" e distância com um arco de
3,93m com um raio de Sm até o vértice V14, definido pelas
coordenadas E: 277.444,199 m e N: 9.164.258,570 m com
azimute 237º 25! 52,32" e distância em arco de 3,93m com um
raio de 5m até o vértice V15, definido pelas coordenadas E:
277.440,974 m e N: 9.164.256,510 m com azimute 259º 55!
22,54" e distância de 186,00 m até o vértice V16, definido
pelas coordenadas E: 277.257,843 m e N: 9.164.223,965 m
com azimute 254º 05' 48,44" e distância de 24,63 m até o
vértice V17, definido pelas coordenadas E: 277.234,159 m e
N: 9.164.217,217 m com azimute 259º 55' 16,94" e distância
de 14,00 m até o vértice V18, definido pelas coordenadas E:
277.220,375 m e N: 9.164.214,767 m com azimute 265º 45'
00,41" e distância de 24,63 m até o vértice V19, definido pelas
coordenadas E: 277.195,816 m e N: 9.164.212,942 m com
azimute 259º 55! 22,17" e distância de 181,27 m até o vértice
V20, definido pelas coordenadas E: 277.017,346 m e N:
9.164.181,225 m com azimute 286º 16' 30,64" e distância em
arco de 4,60m com um raio de 5m até o vértice V21, definido
pelas coordenadas E: 277.013,085 m e N: 9.164.182,469 m
com azimute 338º 58' 48,36" e distância em arco de 4,60m
com um raio de Sm até o vértice V22, definido pelas
coordenadas E: 277.011,493 m e N: 9.164.186,612 m com
azimute 5º 18' 59,64" e distância de 39,41 m até o vértice
V23, definido pelas coordenadas E: 277.015,145 m e N:
9.164.225,856 m com azimute 5º 33' 01,63"! e distância de
31,15 m até o vértice V24, definido pelas coordenadas E:
277.018,158 m e N: 9.164.256,861 m com azimute 6º 14!
34,47" e distância de 37,59 m até o vértice V25, definido pelas
coordenadas E: 277.022,246 m e N: 9.164.294,231 m com
azimute 24º 40' 03,05" e distância em arco de 3,21m com um
raio de Sm até o vértice V26, definido pelas coordenadas E:
277.023,565 m e N: 9.164.297,103 m com azimute 61º 30'
45,21" e distância em arco de 3,21m com raio de 5m até o
vértice V1, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 WGr,
fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000.
Descrição dos confrontantes:
Norte: limita-se com a Rua 1,3,5,6e 7 do vértice 1 ao 10
com 457,58m;
Sul: limita-se com a Av. 3, do vértice 15 ao 20 com 430,52m;
Leste: limita-se com a Rua 8, do vértice 10 ao 15 com
119,7im;
Oeste: limita-se com a Av. 1, do vértice 20 ao 1 com 123,78m.
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:B5E7064F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 05/07/2024. Edição 3627a
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