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norma nº 2480/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2480 / 2021
Date 2021-11-04
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação oftalmológica dos alunos da rede pública municipal e o devido encaminhamento para o tratamento caso necessário, e dá outras providências.
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sa à Ens PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
bemol ESTADO DE PERNAMBUCO
nin — esa Rua Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana — PE
olan CNPJ Nº 10.150.043/0001-07
LEI Nº 2.480/2021.
DISPÕES SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
AVALIAÇÃO OFTALMOLÓGICA DOS ALUNOS
DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E O DEVIDO
ENCAMINHAMENTO PARA O TRATAMENTO
CASO NECESSÁRIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso
de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.lº A Administração Pública Municipal realizará, anualmente, avaliação
oftalmológica nos alunos regularmente matriculados nas Escolas Municipais, no início do ano
letivo.
Parágrafo único — Os exames previstos no ““caput” serão realizados por especialistas
pertencentes ao quadro de servidores do Município de Goiana, podendo caso necessário, a
realização de convênios ou parcerias com entidades especializadas para cumprimento da
demanda.
Art.2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar o disposto nesta Lei.
Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, 04 de nóyembro de 2
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana-PE
CNP) nº 10.150.043/0001-07

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