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← Goiana (PE)

norma nº 2685/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2685 / 2024
Date 2024-09-23
EmentaDispõe sobre a denominação de logradouro público, revoga a Lei nº 2.671/2024, e dá outras providências.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.685/2024
Dispõe sobre a denominação de logradouro
público, revoga a Lei nº 2.671/2024, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda
amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada de RUA VILA ZEZITA a localidade
situada entre a Rua do Tanquinho e a Rua André Vidal de
Negreiros, também conhecida por “Estrada Nova”, nesta
Cidade de Goiana/PE.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário,
especificamente a Lei nº 2.671/2024.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 23 de
Setembro de 2024.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:582D0F97
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 24/09/2024. Edição 3684
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
01/10/2024, 09:17 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/582D0F97/b60f9cca2b289eb9d2f19585c681d4ffb60f9cca2b289eb9d2f19585c681d4ff 1/1

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