| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2685 / 2024 |
| Date | 2024-09-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de logradouro público, revoga a Lei nº 2.671/2024, e dá outras providências. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.685/2024 Dispõe sobre a denominação de logradouro público, revoga a Lei nº 2.671/2024, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada de RUA VILA ZEZITA a localidade situada entre a Rua do Tanquinho e a Rua André Vidal de Negreiros, também conhecida por “Estrada Nova”, nesta Cidade de Goiana/PE. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especificamente a Lei nº 2.671/2024. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 23 de Setembro de 2024. EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador:582D0F97 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 24/09/2024. Edição 3684 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 01/10/2024, 09:17 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/582D0F97/b60f9cca2b289eb9d2f19585c681d4ffb60f9cca2b289eb9d2f19585c681d4ff 1/1