| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2479 / 2021 |
| Date | 2021-10-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de materiais preventivos de saúde para os polos de academia da saúde do município de Goiana-PE. |
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as DS ua PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA sms ESTADO DE PERNAMBUCO are Rua Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana — PE oia na CNPJ Nº 10.150.043/0001-07 AD apra LEINº 2.479/2021. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE MATERIAIS PREVENTIVOS DE SAÚDE PARA OS POLOS DE ACADEMIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIANA-PE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º Fica obrigatória, nos termos desta lei, a disponibilização de materiais preventivos de saúde para todas as Academias da Saúde do Município de Goiana, instaladas em praças de sua sede e respectivos distritos. $1º Os materiais de que trata esse artigo, obrigatórios às Academias da Saúde do Município de Goiana, são aparelhos digitais para aferir pressão arterial, oxímetros, aferidores de temperatura, glicômetros e fitas, álcool em gel, algodão, ataduras e esparadrapos. 82º A obrigatoriedade imposta por esse artigo abrange as Academias da Saúde já instaladas e as que vierem a ser implantadas, doravante. Art. 2º A aquisição e a manutenção dos materiais relacionados no 81º do ax 1º, da presente lei, são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana-PE CNP) nº 10.150.043/0001-07 é Es PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA ESTADO DE PERNAMBUCO erra Rua Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana — PE oia na CNPJ Nº 10.150.043/0001-07 SEGUE EM FRENTE Art. 3ºAs despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta dos recursos consignados no orçamento geral do município e serão classificadas nas dotações específicas. Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito, 06 de outulro de 2021. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana-PE CNP) nº 10.150.043/0001-07