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norma nº 2479/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2479 / 2021
Date 2021-10-06
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de materiais preventivos de saúde para os polos de academia da saúde do município de Goiana-PE.
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as
DS ua PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
sms
ESTADO DE PERNAMBUCO
are Rua Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana — PE
oia na CNPJ Nº 10.150.043/0001-07
AD apra
LEINº 2.479/2021.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
DISPONIBILIZAÇÃO DE MATERIAIS
PREVENTIVOS DE SAÚDE PARA OS POLOS DE
ACADEMIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
GOIANA-PE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso
de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica obrigatória, nos termos desta lei, a disponibilização de materiais preventivos
de saúde para todas as Academias da Saúde do Município de Goiana, instaladas em praças de sua
sede e respectivos distritos.
$1º Os materiais de que trata esse artigo, obrigatórios às Academias da Saúde do
Município de Goiana, são aparelhos digitais para aferir pressão arterial, oxímetros, aferidores de
temperatura, glicômetros e fitas, álcool em gel, algodão, ataduras e esparadrapos.
82º A obrigatoriedade imposta por esse artigo abrange as Academias da Saúde já
instaladas e as que vierem a ser implantadas, doravante.
Art. 2º A aquisição e a manutenção dos materiais relacionados no 81º do ax 1º, da
presente lei, são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana-PE
CNP) nº 10.150.043/0001-07
é Es PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
ESTADO DE PERNAMBUCO
erra Rua Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana — PE
oia na CNPJ Nº 10.150.043/0001-07
SEGUE EM FRENTE
Art. 3ºAs despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta dos
recursos consignados no orçamento geral do município e serão classificadas nas dotações
específicas.
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, 06 de outulro de 2021.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana-PE
CNP) nº 10.150.043/0001-07

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