| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2688 / 2024 |
| Date | 2024-11-13 |
| Ementa | ALTERA A EMENTA E O CAPUT DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 2.673/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.688/2024 ALTERA A EMENTA E O CAPUT DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 2.673/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam alterados a Ementa e o caput do Art. 1° da Lei Municipal n° 2.673/2024, que “Dispõe sobre a desafetação e autorização para doação, com encargos, de terreno localizado no Loteamento Northville, incorporado ao domínio público municipal, à Secretaria de Patrimônio da União, para implantação do Campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco – IFPE -, e dá outras providências”, os quais passam a ter a seguinte redação: Ementa:“Dispõe sobre a desafetação e autorização para doação, com encargos, de terreno localizado no Loteamento Northville, incorporado ao domínio público municipal, ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco – IFPE, para implantação do seu Campi, no Município de Goiana/PE, e dá outras providências” Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a desafetação de 03 (três) vias públicas, denominadas de rua 2, rua 3 (parcialmente) e rua 6 (parcialmente), integrantes do Loteamento denominado NORTHVILLE, cuja área total é de 5.611,32 m², para posterior remembramento aos lotes-quadra de terrenos 4 (matrícula 22119), 5 (matrícula 22120), 7 (matrícula 22122) e 9 (matrícula 22124), situados às margens da Rodovia PE-75, integrantes do Loteamento denominado NORTHVILLE, neste Município, Matrícula mãe Loteamento 16617 (R.3, em 20/02/2013), devidamente desapropriados, para posterior alienação, através de doação com encargo, desta área total de sua propriedade, ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO – IFPE, para a construção e implantação, única e exclusivamente, do seu Campi, no Município de Goiana/PE. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 13 de novembro de 2024. EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador:ACC229CB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 14/11/2024. Edição 3721a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 18/11/2024, 07:32 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/ACC229CB/7e06c36cad9ec16db4413ad2bf8000377e06c36cad9ec16db4413ad2bf800037 1/1