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norma nº 2688/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2688 / 2024
Date 2024-11-13
EmentaALTERA A EMENTA E O CAPUT DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 2.673/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.688/2024
ALTERA A EMENTA E O CAPUT DO
ARTIGO 1º, DA LEI Nº 2.673/2024, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda
amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam alterados a Ementa e o caput do Art. 1° da Lei
Municipal n° 2.673/2024, que “Dispõe sobre a desafetação e
autorização para doação, com encargos, de terreno localizado
no Loteamento Northville, incorporado ao domínio público
municipal, à Secretaria de Patrimônio da União, para
implantação do Campi do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Pernambuco – IFPE -, e dá outras
providências”, os quais passam a ter a seguinte redação:
Ementa:“Dispõe sobre a desafetação e autorização para
doação, com encargos, de terreno localizado no Loteamento
Northville, incorporado ao domínio público municipal, ao
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Pernambuco – IFPE, para implantação do seu Campi, no
Município de Goiana/PE, e dá outras providências”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a
desafetação de 03 (três) vias públicas, denominadas de rua
2, rua 3 (parcialmente) e rua 6 (parcialmente), integrantes
do Loteamento denominado NORTHVILLE, cuja área
total é de 5.611,32 m², para posterior remembramento aos
lotes-quadra de terrenos 4 (matrícula 22119), 5 (matrícula
22120), 7 (matrícula 22122) e 9 (matrícula 22124), situados
às margens da Rodovia PE-75, integrantes do Loteamento
denominado NORTHVILLE, neste Município, Matrícula
mãe Loteamento 16617 (R.3, em 20/02/2013), devidamente
desapropriados, para posterior alienação, através de
doação com encargo, desta área total de sua propriedade,
ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO – IFPE, para a
construção e implantação, única e exclusivamente, do seu
Campi, no Município de Goiana/PE.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 13 de
novembro de 2024.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:ACC229CB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 14/11/2024. Edição 3721a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
18/11/2024, 07:32 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/ACC229CB/7e06c36cad9ec16db4413ad2bf8000377e06c36cad9ec16db4413ad2bf800037 1/1

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