| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2689 / 2024 |
| Date | 2024-11-13 |
| Ementa | REVISA, PARA O EXERCÍCIO DE 2025, O PLANO PLURIANUAL 2022/2025 DO MUNICÍPIO DE GOIANA. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.689/2024 REVISA, PARA O EXERCÍCIO DE 2025, O PLANO PLURIANUAL 2022/2025 DO MUNICÍPIO DE GOIANA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º - A presente Lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2022/2025, do Município de Goiana, para o exercício de 2025, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, além daquelas relativas aos programas de duração continuada. § 1º O Anexo I da presente Lei, que integra esta como sua parte complementar e inseparável, compõe o Demonstrativo da Estimativa da Receita por categoria econômica. § 2º O Anexo II da presente Lei, que integra esta como sua parte complementar e inseparável, compõe o Demonstrativo dos Programas por Unidade Executora e o Programa Plurianual de Trabalho, discriminado por programas, ações (projetos, atividades e operações especiais) e subações. Art. 2º - Os valores financeiros das despesas, resultantes das necessidades de recursos mencionados nesta Lei, estão estimados a preços de agosto de 2024. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar os dados da Lei do Orçamento Anual, a ser aprovada para o exercício de 2025, com o programa de trabalho e respectivos valores constantes da Revisão do Plano Plurianual para o mesmo exercício, podendo efetuar alterações, em função de novos limites estabelecidos pela variação da receita. Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a alterações na estrutura do Anexo I – Metas Fiscais da LDO, prevalecendo os valores apresentados no Anexo I – Demonstrativo da Receita e Despesa, integrante desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando-se os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. . Gabinete do Prefeito de Goiana, 13 de novembro de 2024. EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador:F6B8877A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 18/11/2024. Edição 3722 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 18/11/2024, 07:33 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/F6B8877A/79fa536365a827dc520c6b8af75af4d279fa536365a827dc520c6b8af75af4d2 1/1