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norma nº 2689/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2689 / 2024
Date 2024-11-13
EmentaREVISA, PARA O EXERCÍCIO DE 2025, O PLANO PLURIANUAL 2022/2025 DO MUNICÍPIO DE GOIANA.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.689/2024
REVISA, PARA O EXERCÍCIO DE 2025, O
PLANO PLURIANUAL 2022/2025 DO
MUNICÍPIO DE GOIANA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda
amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art.1º - A presente Lei dispõe sobre a revisão do Plano
Plurianual 2022/2025, do Município de Goiana, para o
exercício de 2025, que estabelece, de forma regionalizada, as
diretrizes, objetivos e metas da administração pública
municipal, para as despesas de capital e outras delas
decorrentes, além daquelas relativas aos programas de duração
continuada.
§ 1º O Anexo I da presente Lei, que integra esta como sua parte
complementar e inseparável, compõe o Demonstrativo da
Estimativa da Receita por categoria econômica.
§ 2º O Anexo II da presente Lei, que integra esta como sua
parte complementar e inseparável, compõe o Demonstrativo
dos Programas por Unidade Executora e o Programa Plurianual
de Trabalho, discriminado por programas, ações (projetos,
atividades e operações especiais) e subações.
Art. 2º - Os valores financeiros das despesas, resultantes das
necessidades de recursos mencionados nesta Lei, estão
estimados a preços de agosto de 2024.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar os
dados da Lei do Orçamento Anual, a ser aprovada para o
exercício de 2025, com o programa de trabalho e respectivos
valores constantes da Revisão do Plano Plurianual para o
mesmo exercício, podendo efetuar alterações, em função de
novos limites estabelecidos pela variação da receita.
Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a
proceder a alterações na estrutura do Anexo I – Metas Fiscais
da LDO, prevalecendo os valores apresentados no Anexo I –
Demonstrativo da Receita e Despesa, integrante desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
operando-se os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 13 de novembro de 2024.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:F6B8877A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 18/11/2024. Edição 3722
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
18/11/2024, 07:33 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/F6B8877A/79fa536365a827dc520c6b8af75af4d279fa536365a827dc520c6b8af75af4d2 1/1

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