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norma nº 2690/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2690 / 2024
Date 2024-11-13
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa sobre a Lei Orçamentária para o exercício de 2025 e dá outras providências.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
ORÇAMENTO GERAL 2025
Em R$ 1,00
I – GERAL
RECEITAS 900.000.000,00
DESPESAS 900.000.000,00
II - FISCAL
RECEITAS 614.995.098,41
DESPESAS 614.995.098,41
III - SEGURIDADE SOCIAL
RECEITAS 285.004.901,59
DESPESAS 285.004.901,59
I - ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
RECEITA CORRENTES
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 102.083.188,92
Receita de Contribuições 34.806.589,56
Receita Patrimonial 15.249.385,76
Receita de Serviços 4.179.016,53
Transferências Correntes 720.792.520,45
Outras Receitas Correntes 16.726.271,86
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2.690/2024
Estima a Receita e Fixa a Despesa sobre a Lei
Orçamentária para o exercício de 2025 e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda
amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1° – A Presente Lei estima a Receita em R$ 900.000.000,00
(novecentos milhões de reais) e fixa a Despesa em igual valor, do
Município de Goiana, para o Exercício de 2025, compreendendo:
I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes Municipais, seus órgãos
e entidades da Administração Direta, inclusive Fundos e Fundação
instituída pelo Poder Público;
II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades
e órgãos a ela vinculados.
Art. 2° – Ficam estimadas as Receitas e fixadas as Despesas,
respeitadas as fontes de recursos estabelecidas, e indicam
compatibilidade e adequação às Leis de Diretrizes Orçamentárias e
PPA vigente, ao qual, pelo presente, altera o Anexo de Metas Fiscais.
Art. 3°. – A Receita total é estimada no mesmo valor da Despesa Total
em R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais), sendo R$
285.004.901,59 (duzentos e oitenta e cinco milhões e quatro mil e
novecentos e um reais e cinquenta e nove centavos) do Orçamento da
Seguridade Social e R$ 614.995.098,41 (seiscentos e quatorze milhões
e novecentos e noventa e cinco mil e noventa e oito reais e quarenta e
um centavos) do Orçamento Fiscal da Administração Direta e Indireta,
inclusive Fundação instituída pelo Poder Público Municipal, bem
como aos vinculados no âmbito dos Poderes Estadual e Federal.
Art. 4° – A Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos e
de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em
vigor, de acordo com o seguinte sumário Geral:
18/11/2024, 07:33 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/2E5439E1/27e2c34a5e055cf069f01226794045dc27e2c34a5e055cf069f01226794045dc 1/3
Receitas de Contribuições – Intra-Orçamentária 54.010.156,01
Outras Receitas Correntes 0.00
Dedução das Receitas para Formação do FUNDEB -57.522.778,14
RECEITA DE CAPITAL
Outras Receitas de Capital 1.106.823,17
Transferências de Capital 8.568.825,88
TOTAL GERAL DA RECEITA PREVISTA 900.000.000,00
I - ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1. DESPESAS
2.1 COM RECURSOS DO TESOURO e Outras Fontes
01 – Legislativa 52.000.000,00
04 - Administração 81.948.466,96
08 – Assistência Social 22.633.852,35
09 – Previdência Social 83.338.881,58
10 - Saúde 179.032.167,66
11 – Trabalho 53.896.76
12 – Educação 264.021.757,65
13 – Cultura 22.106.879,68
14 – Direitos e Cidadania 350.640,00
15 – Urbanismo 159.397.056,15
18 – Gestão Ambiental 5.712.185,74
19 – Ciência e Tecnologia 1.487.358,97
20 – Agricultura 1.682.739,53
23 – Comércio e Serviços 501.901,94
24 – Comunicações 38.960,00
27 – Desporto e Lazer 8.091.992,00
28 – Encargos Especiais 594.777,65
99 – Reserva de Contingência 17.006.485,38
SUB TOTAL 900.000.000,00
I - ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1. DESPESAS POR CATEGORIAS ECONOMICAS
3.1 DESPESAS CORRENTES 721.278.766,45
Pessoal e Encargos Sociais 503.189.650,36
Juros e Encargos da Dívida 140.738,85
Outras Despesas Correntes 217.948.377,24
3.2 – DESPESAS DE CAPITAL 161.714.748,17
Investimentos 154.313.971,96
Amortização da Dívida 7.400.776,21
3.3 - RESERVA DE CONTINGENCIA 899.976,00
Reserva de Contingência – Administração Direta 899.976,00
3.4 – ORÇAMENTO IMPOSITIVO 16.106.509,38
Orçamento Impositivo 16.106.509,38
TOTAL GERAL ORCAMENTO FISCAL e DA SEGURIDADE 900.000.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA FIXADA 900.000.000,00
Art. 5° – A Despesa será realizada segundo a discriminação definida
pelas Portarias estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional –
STN:
Art. 6°. – O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá
designar como Unidades Gestoras de Créditos Orçamentários,
unidades orçamentárias subordinadas ao mesmo órgão, com as
atribuições de movimentar dotações atribuídas às unidades
orçamentárias, atendendo as disposições do art. 14, Parágrafo Único, e
do art. 66, da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 7° – Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do § 8º do art.
165 da Constituição Federal, a:
I – abrir Créditos Suplementares, no decorrer do Exercício de 2025,
até o limite de 10% (dez por cento) em relação a Despesa Geral
Fixada na presente Lei, para atender as Despesas cujas dotações se
verifiquem insuficientes;
18/11/2024, 07:33 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/2E5439E1/27e2c34a5e055cf069f01226794045dc27e2c34a5e055cf069f01226794045dc 2/3
II – proceder remanejamento de dotações para execução de Emendas
Impositivas, na proporção de 2,0% da Receita Corrente Liquida, sem
onerar o limite fixado no inciso I do caput.
Art. 8° – O Quadro de Detalhamento da Despesa por elemento, será
publicado, através de Decreto do Poder Executivo, imediatamente
após a publicação da presente Lei, inclusive com indicação clara das
fontes de recursos para execução orçamentária, em conformidade com
quadro do STN – Secretaria do Tesouro Nacional e Tribunal de Contas
do Estado de Pernambuco.
Art. 9º – Para efeito das alterações orçamentárias, através de créditos
adicionais, observar-se-á o seguinte:
I – só será considerado credito adicional especial a inclusão de novos
projetos, atividades ou operações especiais nos programas respectivos,
desde que haja autorização legislativa específica para sua abertura;
II – não serão considerados, para efeito do inciso I, a inclusão de
dotação orçamentária já existente, mesmo que em fonte de recursos
não prevista, excepcionalmente regulamentado por portaria da
Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 10 – O Orçamento Anual, objetivo da presente Lei, corresponde
ao Orçamento Fiscal e Orçamento de Seguridade Social, estabelecidos
na legislação vigente.
Art. 11 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
seus efeitos jurídicos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Art. 12 – Ficam revogadas, expressamente, todas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 13 de novembro de 2024.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:2E5439E1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 18/11/2024. Edição 3722
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
18/11/2024, 07:33 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/2E5439E1/27e2c34a5e055cf069f01226794045dc27e2c34a5e055cf069f01226794045dc 3/3

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