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norma nº 2691/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2691 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaInstitui, a inclusão no Calendário Cultural Oficial de Eventos do Município de Goiana/PE, a Festividade do ARRAIÁ GENTE DA GENTE.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2.691/2024
Institui, a inclusão no Calendário Cultural
Oficial de Eventos do Município de Goiana/PE,
a Festividade do ARRAIÁ GENTE DA GENTE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda
amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1° – Fica instituído, no Calendário Cultural Oficial de
Eventos do Município de Goiana, na Segunda (2ª) semana de
JULHO a festividade do ARRAIÁ GENTE DA GENTE.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 14 de novembro de 2024.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:3BD4305A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 19/11/2024. Edição 3723
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
21/11/2024, 07:54 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/3BD4305A/bf50c2d74f1a9da35268ad95ba51dfddbf50c2d74f1a9da35268ad95ba51dfdd 1/1

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