| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2691 / 2024 |
| Date | 2024-11-14 |
| Ementa | Institui, a inclusão no Calendário Cultural Oficial de Eventos do Município de Goiana/PE, a Festividade do ARRAIÁ GENTE DA GENTE. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2.691/2024 Institui, a inclusão no Calendário Cultural Oficial de Eventos do Município de Goiana/PE, a Festividade do ARRAIÁ GENTE DA GENTE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° – Fica instituído, no Calendário Cultural Oficial de Eventos do Município de Goiana, na Segunda (2ª) semana de JULHO a festividade do ARRAIÁ GENTE DA GENTE. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Goiana, 14 de novembro de 2024. EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador:3BD4305A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 19/11/2024. Edição 3723 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 21/11/2024, 07:54 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/3BD4305A/bf50c2d74f1a9da35268ad95ba51dfddbf50c2d74f1a9da35268ad95ba51dfdd 1/1