| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2692 / 2024 |
| Date | 2024-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do art. 18, da Lei nº 2.610/2023, e do inciso I do art. 7º, da Lei nº2.631/2023. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.692/2024 Dispõe sobre a alteração do art. 18, da Lei nº 2.610/2023, e do inciso I do art. 7º, da Lei nº2.631/2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado o art. 18, da Lei nº 2.610/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2024 e dá outras providências”, o qual passa a ter a seguinte redação: Art. 18º - No texto da Lei Orçamentária para o exercício de 2024 conterá autorização para abertura de créditos adicionais suplementares de até 28,37% (vinte e oito virgula trinta e sete por cento) do total dos orçamentos. Art. 2º – Fica alterado o inciso I do art. 7º, da Lei nº 2.631/2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Goiana, para o exercício de 2024, e dá outras providências”, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º – Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do § 8º, do art. 165, da Constituição Federal, a: I – abrir Créditos Suplementares, no decorrer do Exercício de 2024, até o limite de 28,37% (vinte e oito virgula trinta e sete por cento), em relação a Despesa Geral Fixada na presente Lei, para atender as Despesas cujas dotações se verifiquem insuficientes; Art. 3º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, de 29 de Novembro de 2024 EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador:B775A965 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 29/11/2024. Edição 3730a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 04/12/2024, 15:08 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/B775A965/12baf11c10c5d16674344036d058d44c12baf11c10c5d16674344036d058d44c 1/1