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norma nº 2693/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2693 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaDispõe sobre a composição dos cargos da Câmara Municipal de Goiana, e dá outras providências
native_id425

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ANEXO I
RELAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANA
ITEM CARGOS QUANTIDADE PADRÃO VENCIMENTO
1 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 7 PL-A R$ 1.597,20
PL-A1 R$ 1.756,92
PL-A2 R$ 1.932,61
2 COPEIRO/GARÇOM 1 PL-A R$ 1.597,20
PL-A1 R$ 1.756,92
PL-A2 R$ 1.932,61
3 VIGILANTE 5 PL-A R$ 1.597,20
PL-A1 R$ 1.756,92
PL-A2 R$ 1.932,61
4 AUXILIAR LEGISLATIVO 5 PL-B R$ 1.815,00
PL-B1 R$ 1.996,50
PL-B2 R$ 2.196,15
5 ESTAFETA 1 PL-B R$ 1.815,00
PL-B1 R$ 1.996,50
PL-B2 R$ 2.196,15
6 ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO PREDIAL 1 PL-C R$ 1.887,60
PL-C1 R$ 2.076,36
PL-C2 R$ 2.284,00
7 ALMOXARIFE 1 PL-C R$ 1.887,60
PL-C1 R$ 2.076,36
PL-C2 R$ 2.284,00
8 RECEPCIONISTA 2 PL-C R$ 1.887,60
PL-C1 R$ 2.076,36
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.693/2024
Dispõe sobre a composição dos cargos da Câmara Municipal de Goiana, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica
do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O quadro de pessoal civil da Câmara Municipal de Goiana, fica composto, em denominação, vencimentos, símbolos e quantidades, dos
cargos de provimento efetivo e em comissão constantes, respectivamente, dos ANEXOS I e III da presente Lei, que a integram como sua parte
complementar e inseparável.
§ 1º . Os cargos de provimento efetivo a que alude o caput deste artigo têm as atribuições definidas no ANEXO II da presente Lei.
§ 2º . Os cargos de provimento em comissão de que cuida o caput deste artigo têm as atribuições definidas no ANEXO IV da presente Lei.
§3º . Os vencimentos definidos no ANEXO I de que trata o caput deste artigo aplica-se, igualmente, aos proventos dos aposentados e pensionistas
dos correspondentes cargos.
Art. 2º. Cada Vereador indicará, dentre pessoal livre de sua escolha e que satisfaça os requisitos legais para a investidura no serviço público: 01 (um)
Chefe de Gabinete, Símbolo CC1; 02 (dois) Assessores Técnico Legislativo, Símbolo CC1; 02 (dois) Assessores Parlamentares, Símbolo CC1;
01(um) Assessor Legislativo, Símbolo CC2; 01(um) Secretário de Gabinete, Símbolo CC3; 01(um) Assistente Especial, Símbolo CC3 e 02 (dois)
Oficiais de Gabinete, Símbolo CC4.
Parágrafo único – O preenchimento dos cargos de que cuida este artigo é direito assegurado de cada Vereador, cuja investidura será formalizada por
ato do Presidente do Poder Legislativo, que, obrigatoriamente, atenderá à indicação dos parlamentares.
Art. 3º. Os cargos de provimento em comissão de Coordenador do Sistema de Controle Interno, Símbolo CC1, e o de Assessor Técnico de
Coordenação do Sistema de controle interno, Símbolo CC2, observarão as normas disciplinadoras da espécie deste Poder Legislativo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município, na
parte relativa ao Poder Legislativo Municipal, e serão classificadas nas dotações específicas.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, de 02 de Dezembro de 2024.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
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PL-C2 R$ 2.284,00
9 TELEFONISTA 2 PL-C R$ 1.887,60
PL-C1 R$ 2.076,36
PL-C2 R$ 2.284,00
10 MOTORISTA 2 PL-F R$ 2.323,20
PL-F1 R$ 2.555,52
PL-F2 R$ 2.811,07
11 AGENTE DE CERIMONIAL E EVENTOS 1 PL-J R$ 2.541,00
PL-J1 R$ 2.795,10
PL-J2 R$ 3.074,61
12 ELETRICISTA 1 PL-J R$ 2.541,00
PL-J1 R$ 2.795,10
PL-J2 R$ 3.074,61
13 OPERADOR DE SOM E IMAGEM 2 PL-J R$ 2.541,00
PL-J1 R$ 2.795,10
PL-J2 R$ 3.074,61
14 SEGURANÇA LEGISLATIVA 4 PL-J R$ 2.541,00
PL-J1 R$ 2.795,10
PL-J2 R$ 3.074,61
15 TÉCNICO DE MÍDIA 1 PL-J R$ 2.541,00
PL-J1 R$ 2.795,10
PL-J2 R$ 3.074,61
16 ASSISTENTE LEGISLATIVO 6 PL-L R$ 2.904,00
PL-L1 R$ 3.194,40
PL-L2 R$ 3.513,84
17 TÉCNICO DE ARQUIVO 2 PL-L R$ 2.904,00
PL-L1 R$ 3.194,40
PL-L2 R$ 3.513,84
18 REDATOR DE ATA 3 PL-L R$ 2.904,00
PL-L1 R$ 3.194,40
PL-L2 R$ 3.513,84
19 TÉCNICO LEGISLATIVO 3 PL-L R$ 2.904,00
PL-L1 R$ 3.194,40
PL-L2 R$ 3.513,84
20 ASSISTENTE CONTÁBIL 1 PL-M R$ 5.082,00
PL-M1 R$ 5.590,20
PL-M2 R$ 6.149,22
21 ADVOGADO 1 PL-N R$ 7.700,00
PL-N1 R$ 8.470,00
PL-N2 R$ 9.317,00
TOTAL 52
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANA
São as atribuições e requisitos dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Goiana:
1.CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Nº DE CARGOS: 07
PADRÃO DE REMUNERAÇÃO: PL-A
REQUISITOS: Ensino fundamental completo.
ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, sanitários, pias, vidraças, jardins) nas dependências da Câmara
Municipal, de modo a assegurar adequadas condições de higiene e conservação; realizar serviço de carga e descarga de materiais; transferir/deslocar
moveis e equipamentos internamente; desligar lâmpadas, eletrodomésticos e aparelhos de ar-condicionado, quando do término do expediente;
auxiliar na arrumação das salas; solicitar lixeiros para as salas e destinar o lixo retirado; prestar assistência na execução de serviços de copa e
cozinha, tais como preparar e servir café, e higienizar utensílios de cozinha; realizar serviços de jardinagem (arrumar vasos, regar e limpar plantas e
jardins); executar eventuais mandados; desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.
2. CARGO: COPEIRO/GARÇOM
Nº DE CARGOS: 01
PADRÃO DE REMUNERAÇÃO: PL-A
REQUISITOS: Ensino fundamental completo.
ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de copa, cozinha e de garçom, preparando e servindo alimentos e bebidas durante os eventos de rotina da Câmara
Municipal, sempre em consonância com as regras de higiene e sanitárias; seguir sempre as determinações do superior imediato quanto às situações
de prestação do serviço, executando-os especialmente em reuniões da Mesa, das Comissões, com fornecedores, entidades representativas e em outros
eventos em que os serviços forem requisitados, desde que autorizado pela Presidência ou responsável pela área; recolher utensílios utilizados durante
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a prestação dos serviços, higienizando-os e guardando-os em local adequado; providenciar a limpeza da copa/cozinha, requisitando, sempre que
necessário, a prestação de serviço de dedetização; auxiliar em atividades administrativas relativas à elaboração de lista para aquisição de gêneros
alimentícios, tendo em vista o controle do que é consumido, devendo realizar mensalmente inventário dos alimentos e bebidas para conhecimento da
autoridade superior; informar ao superior as condições de funcionamento dos equipamentos usados no processamentos dos insumos, a fim de
assegurar a qualidade do que é produzido; solicitar reposição de estoques da cozinha e controlar a validade dos insumos; desempenhar outras
atividades compatíveis com a natureza do cargo.
3.CARGO: VIGILANTE
Nº DE CARGOS: 05
PADRÃO DE REMUNERAÇÃO: PL-A
REQUISITOS: Ensino fundamental completo.
ATRIBUIÇÕES: Realizar a vigilância diurna e noturna do prédio da Câmara Municipal, controlando o acesso das pessoas, de bens patrimoniais e
dos materiais que passam pela portaria, de modo a zelar pela guarda e conservação do patrimônio e pela ordem e segurança do órgão; realizar o
serviço de vigilância para constatar e evitar (dentro das possibilidades mínimas exigidas) incêndios, crimes, e entrada de pessoas estranhas sem
autorização ou depois dos horários e dias de funcionamento, sempre observando as orientações internas da área responsável; exigir o uso de
identificação fornecida pela Recepção, para circulação no interior da Câmara; controlar o estacionamento de veículos nas proximidades do prédio e
registrar ocorrências relacionadas à segurança no local, informando sempre ao superior da área e ao Presidente; fazer inspeção nas dependências do
prédio no início e término de cada jornada de trabalho; solicitar imediata intervenção dos serviços de urgência médica, policial, segurança legislativa
e ainda corpo de bombeiros, sempre que houver necessidade; desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.
4.CARGO: AUXILIAR LEGISLATIVO
Nº DE CARGOS: 05
PADRÃO DE REMUNERAÇÃO: PL-B
REQUISITOS: Ensino médio completo.
ATRIBUIÇÕES: Desempenhar atividades administrativas de menor complexidade nas rotinas operacionais da Câmara Municipal, tais como:
preparar expedientes, digitar ofícios e comunicados; acompanhar os trâmites das proposituras; auxiliar na organização de pastas de arquivos do
legislativo e do administrativo; auxiliar no cadastro de fornecedores; secretariar a Mesa e o Presidente cuidando da agenda de reuniões, redigindo
roteiros e atas de reuniões, confirmando presenças, recepcionando e encaminhando as pessoas para as reuniões com o Presidente; contactar os
indicados pela Presidência, a fim de organizar os trabalhos da Mesa Diretora ou das diretorias administrativas nas reuniões; elaborar mailings para
distribuição de convites; estruturar arquivos de papéis e documentos de interesse do Presidente; auxiliar na organização dos materiais para alimentar
o sistema de gestão eletrônica do processo legislativo; desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.
5.CARGO: ESTAFETA
Nº DE CARGOS: 01
PADRÃO DE REMUNERAÇÃO: PL-B
REQUISITOS: Ensino fundamental completo.
ATRIBUIÇÕES: Entregar as correspondências da Câmara Municipal, tanto nas dependências do órgão quanto externamente; executar outros
serviços externos, quando for requisitado; auxiliar os serviços da Recepção e do Setor de Protocolo quanto aos encaminhamentos de
correspondências, documentos e papeis às unidades administrativas e legislativas; providenciar a reprodução de cópias e xerox; desempenhar outras
atividades compatíveis com a natureza do cargo.
6.CARGO: ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO PREDIAL
Nº DE CARGOS: 01
PADRÃO DE REMUNERAÇÃO: PL-C
REQUISITOS: Ensino médio completo.
ATRIBUIÇÕES: Realizar manutenção corretiva e preventiva de equipamentos e infraestruturas prediais, identificando necessidades de melhorias, de
modo a preservar e assegurar as condições adequadas de funcionamento da Câmara Municipal; auxiliar na elaboração de planos de ação para
modernização dos espaços físicos; definir, juntamente com o superior imediato, cronograma de vistorias e procedimentos periódicos para
conservação da estrutura predial e de equipamentos; emitir relatórios de avaliações técnicas e sugerir melhorias, recomendando inclusive contratação
de terceiros para execução de projetos relacionados à área; realizar leitura e interpretação de desenhos e diagramas de instalações; desempenhar
outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.
7.CARGO: ALMOXARIFE
Nº DE CARGOS: 01
PADRÃO DE REMUNERAÇÃO: PL-C
REQUSITOS: Ensino médio completo.
ATRIBUIÇÕES: Executar atividades relacionadas à manutenção do Almoxarifado da Câmara Municipal, recebendo, cadastrando, organizando e
distribuindo materiais, de modo a atender com agilidade às solicitações internas; conferir as notas fiscais da entrada dos materiais, verificando
quantidade, descrição e condições gerais dos materiais e das embalagens; receber as solicitações das unidades internas e, em caso de falta do
produto, orientar o encaminhamento do requerimento para a área de compras, a fim de que seja providenciada a aquisição do mesmo; solicitar
reposição dos materiais com estoque baixo, a fim de garantir que sempre estejam disponíveis; controlar as saídas de materiais para as unidades
administrativas e gabinetes; cuidar da limpeza do local e da conservação dos produtos, estabelecendo cronograma para limpeza; auxiliar o superior
na emissão de relatórios de saídas e inventário dos produtos; desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.
8.CARGO: RECEPCIONISTA
Nº DE CARGOS: 02
PADRÃO DE REMUNERAÇÃO: PL-C
REQUISITOS: Ensino médio completo.
ATRIBUIÇÕES: Recepcionar o público externo pessoalmente na Câmara Municipal, ou por e-mail, devendo, no caso do atendimento pessoal,
proceder ao registro em sistema definido, da entrada e saída de pessoas, com as devidas identificações e objetivos; orientar acerca dos requisitos para
acesso à Câmara, bem como da necessidade de identificação para circulação no local, de modo a assegurar o atendimento às normas de etiqueta,
segurança e sanitárias; fazer agendamento de visitas e fornecer informações; auxiliar o Setor de Protocolo no recebimentos e encaminhamentos das
correspondências; controlar as chaves; encaminhar as pessoas, devidamente cadastradas e identificadas, às áreas ou aos servidores com os quais
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desejam tratar; emitir relatórios de controles da área; desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e do departamento onde
estiver lotado.
9.CARGO: TELEFONISTA
Nº DE CARGOS: 02
PADRÃO DE REMUNERAÇÃO: PL-C
REQUISITOS: Ensino médio completo.
ATRIBUIÇÕES: Operar os equipamentos da Central de telefonia da Câmara Municipal, realizando atendimentos e encaminhamentos das ligações
internas e externas; responder a dúvidas e questionamentos simples, feitos por usuários do serviço, realizando na ocasião o registro nominal do
requerente e encaminhando as solicitações de informações e apresentações de manifestações para a Ouvidoria, quando houver necessidade de
registro das demandas; emitir relatórios de atendimentos; desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.
10.CARGO: MOTORISTA
Nº DE CARGOS: 02
PADRÃO DE REMUNERAÇÃO: PL-F
REQUISITOS: Ensino fundamental completo, Carteira Nacional de Habilitação categoria D, experiência mínima de 06 (seis) meses na função e
disponibilidade para viagens.
ATRIBUIÇÕES: Conduzir veículos automotores no transporte de pessoas e materiais da Câmara Municipal, respondendo pela integridade do veículo
sob a sua guarda e direção; dirigir em viagens estaduais e interestaduais, registrando, conforme as orientações recebidas, os destinos, objetos ou
pessoas transportadas, itinerários percorridos, e quaisquer outras ocorrências; realizar serviços de entrega e retirada de documentos e materiais,
quando solicitado, e na mesma ocasião recolher assinaturas, se necessário; preencher e manter atualizado planilha de uso e quilometragem dos
veículos; manter o veículo sob sua responsabilidade limpo e em perfeita condições de uso, controlando os períodos de revisão; comunicar ao superior
imediato quaisquer acidentes, avarias ou defeitos, bem como a necessidade de conserto e de manutenção do veículo; requerer os serviços de
manutenção e acompanhar as manutenções preventivas e corretivas; zelar pela regularidade da documentação do veículo junto aos órgãos de trânsito
competentes; providenciar a realização de reparos de emergência; assegurar a manutenção dos equipamentos de uso obrigatório do veículo;
desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.
11.CARGO: AGENTE DE CERIMONIAL E EVENTOS
Nº DE CARGOS: 01
PADRÃO DE REMUNERAÇÃO: PL-J
REQUISITOS: Ensino médio completo.
ATRIBUIÇÕES: Organizar e executar atividades voltadas à realização de solenidades, atos, sessões, audiências públicas e outros eventos da Câmara
Municipal, incluindo eventos itinerantes; elaborar os roteiros das solenidades, de modo a assegurar o atendimento às normas de protocolo, cerimonial
e etiqueta; organizar reuniões com entidades, visitas oficiais e recepção de autoridades; reservar espaços para a realização de reuniões; agendar
reuniões com fornecedores; redigir mensagens protocolares e auxiliar na divulgação dos eventos, inclusive disponibilizando informação para
produção de matérias e solicitando a divulgação no site institucional; solicitar a confecção e distribuição de convites e, se necessário, de placas e
outros brindes para os homenageados e autoridades visitantes; confirmar a presença dos convidados; recepcionar e encaminhar as autoridades e
demais convidados no dia do evento, promovendo o registro da nominata dos presentes; realizar os trabalhos de mestre de cerimônia, quando
requisitado; desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.
12.CARGO: ELETRICISTA
Nº DE CARGOS: 01
PADRÃO DE REMUNERAÇÃO: PL-J
REQUISITOS: Curso Técnico em Eletrotécnica.
ATRIBUIÇÕES: Realizar manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas da Câmara Municipal , incluindo vistorias periódicas para
identificação das necessidades de reparos, de modo a assegurar o perfeito estado de conservação e funcionamento do sistema elétrico; fazer pequenos
reparos e instalações de baixa complexidade nas estruturas elétricas; instalar e realizar manutenção de estruturas de iluminação, equipamentos
elétricos, tais como transmissores e receptores de sinais, eletrodomésticos, computadores e aparelhos de controle e regulagem de corrente, redes de
linhas elétricas telefônicas e respectivos aparelhos; comunicar ao superior imediato da área qualquer ocorrência que possa comprometer o
funcionamento do sistema elétrico, requisitando, quando necessário, materiais para correção dos problemas identificados; executar outras atividades
compatíveis com a natureza do cargo.
13.CARGO: OPERADOR DE SOM E IMAGEM
Nº DE CARGOS: 02
PADRÃO DE REMUNERAÇÃO: PL-J
REQUISITOS: Ensino médio completo.
ATRIBUIÇÕES: Responsável por todo o sistema de sonorização e de imagens da Câmara Municipal, deverá operacionalizar as estruturas, preparar,
instalar e desinstalar os equipamentos, prestando a devida assistência funcional; operar a mesa de som e o sistema do painel eletrônico de votação
durante as sessões e nos demais eventos em que os serviços forem requisitados; instalar e operar projetor de imagem, quando necessário; executar
procedimentos de manutenção preventiva e corretiva, de modo a assegurar as condições adequadas de funcionamento dos equipamentos; quando
necessário, requisitar a contratação de terceiros para prestação de serviços técnicos, visando à prevenção e reparação de possíveis problemas;
executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.
14.CARGO: SEGURANÇA LEGISLATIVA
Nº DE CARGOS: 04
PADRÃO DE REMUNERAÇÃO: PL-J
REQUISITOS: Ensino médio completo.
ATRIBUIÇÕES: realizar o policiamento e a revista de pessoas que ingressam nas dependências da Câmara Municipal, conforme instruções do
responsável pela área; proceder com a busca e retirada de pessoas dos espaços do legislativo, com vistas ao restabelecimento da ordem; inspecionar a
entrada e saída de volumes e objetos; fazer a segurança das autoridades e delegações nos limites da sede do Poder Legislativo; emitir relatórios com
estatística e análise de dados acerca dos serviços executados, a fim de subsidiar propostas de melhorias na estrutura de segurança da Câmara; exercer
outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.
15.CARGO: TÉCNICO DE MÍDIA
04/12/2024, 15:08 Município de Goiana
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Nº DE CARGOS: 01
PADRÃO DE REMUNERAÇÃO: PL-J
REQUISITOS: Ensino médio completo.
ATRIBUIÇÕES: produzir conteúdo para as redes sociais oficiais da Câmara Municipal em aplicativos e na rede mundial de computadores;
disseminar essas produções em canais relevantes, interagindo com participantes/comentaristas nos diferentes pontos de contato; estabelecer
relacionamento com os principais multiplicadores em redes sociais (líderes em comunidades, blogueiros, etc.); monitorar a presença da Câmara nas
redes sociais (quantitativa e qualitativamente), identificando o crescimento da presença online; gerar relatórios de desempenho das ações; exercer
outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.
16.CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO
Nº DE CARGOS: 06
PADRÃO DE REMUNERAÇÃO: PL-L
REQUISITOS: Ensino médio completo.
ATRIBUIÇÕES: Redigir documentos, cartas, ofícios, atas das sessões especiais, solenes e de audiências públicas e demais expedientes da Câmara
Municipal, sempre observando as técnicas de redação oficial e outras estabelecidas internamente; digitar projetos de lei, de resolução, portarias,
decretos, editais de concurso e outros materiais do administrativo e do legislativo; auxiliar na execução dos serviços de apoio ao Plenário, redigindo
as pautas das sessões e reuniões, e digitando conteúdo para o sistema eletrônico de gestão do processo legislativo (SAPL); orientar no recebimento,
classificação e registro dos processos; auxiliar o serviço de protocolo, recebendo, cadastrando no sistema e colhendo assinaturas em documentos
internos e externos; receber, protocolar e encaminhar à Presidência e à Mesa Diretora as comunicações internas das Unidades Administrativas, de
modo a agilizar o intercâmbio de informações entre elas; executar atividades operacionais relacionados aos serviços da Ouvidoria e do Sistema de
Informações ao Cidadão (SIC), intermediando na busca de informações para atender às demandas da população; executar atividades relacionadas às
rotinas administrativas de compras e licitação; auxiliar na gestão dos contratos, organizando e controlando os arquivos relacionados, acompanhando
os prazos de vigência e emitindo relatórios; executar atividades de cadastramento e baixa de bens no sistema de controle do patrimônio; analisar o
fechamento mensal de controle do ativo imobilizado na parte dos móveis, equipamentos, veículos automotores e outros objetos; arquivar a
documentação dos bens imóveis pertencentes à Câmara Municipal; controlar a movimentação dos bens patrimoniais; fazer inventário físico do ativo
imobilizado; guardar documentação de bens; desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.
17.CARGO: TÉCNICO DE ARQUIVO
Nº DE CARGOS: 02
PADRÃO DE REMUNERAÇÃO: PL-L
REQUISITOS: Ensino médio completo, treinamento específico em Técnico de Arquivo em curso ministrado por entidades credenciadas pelo
Conselho Federal de Mão-de-Obra, do Ministério do Trabalho, com carga horaria mínima de 1.110 hs. Nas disciplinas específicas e registro na
Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho.
ATRIBUIÇÕES: Executar ações relacionadas à gestão dos arquivos físicos da Câmara Municipal, sejam eles de texto, fotos e/ou vídeos, zelando
pela organização e preservação dos acervos da produção legislativa e institucional; arquivar em locais específicos, observando critérios de
classificação, projetos de lei, resolução, portarias, certidões, e demais documentos recebidos ou produzidos no âmbito da Câmara Municipal; auxiliar
na elaboração e implementação de projeto para digitalização do arquivo; implementar política de gestão dos arquivos, atuando em atividades técnico￾administrativas como controle de tabelas de temporalidade, definição de critérios para guarda e descarte de documentos e classificação de
documentos por grau de sigilo; auxiliar na definição de procedimentos de consulta, manuseio e de segurança dos acervos; prestar suporte à consulta
de informações no arquivo, pesquisando e orientando quanto ao acesso e manuseio dos acervos; exercer outras atividades compatíveis com a
natureza do cargo.
18.CARGO: REDATOR DE ATA
Nº DE CARGOS: 03
PADRÃO DE REMUNERAÇÃO: PL-L
REQUISITOS: Ensino médio completo.
ATRIBUIÇÕES: Redigir as atas das sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Goiana, de modo a registrar todos os
pronunciamentos e debates ocorridos no Plenário da Câmara Municipal; preservar em local específico e manter atualizado os livros das atas e o
banco de dados para recuperação dos arquivos digitais das atas, zelando pela segurança dos dados nele contidos; exercer outras atividades
compatíveis com a natureza do cargo.
19.CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO
Nº DE CARGOS: 03
PADRÃO DE REMUNERAÇÃO: PL-L
REQUISITOS: Ensino médio completo.
ATRIBUIÇÕES: Prestar suporte direto e imediato à Mesa, cuidando das atividades administrativas relacionadas ao expediente interno; executar
atividades da Secretaria legislativa, tais como redigir, registrar, classificar e tramitar projetos e atos na Câmara, devendo providenciar o despacho
final, a publicação e os respectivos encaminhamentos, até o arquivamento das documentações; orientar a organização de documentos para pronta
consulta; elaborar portarias, ofícios e comunicados internos; exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.
20.CARGO: ASSISTENTE CONTÁBIL
Nº DE CARGOS: 01
PADRÃO DE REMUNERAÇÃO: PL-M
REQUISITOS: Curso superior em Ciências Contábeis, ou técnico em Contabilidade, ambos com registro nos respectivos Conselhos.
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar no planejamento contábil da Câmara Municipal; proceder à análise, classificação e conciliação contábil, gerando relatórios
e balancetes; analisar lançamentos, despesas e contas patrimoniais relativas ao ativo imobilizado da Câmara Municipal; executar atividades
operacionais para atender às demandas de pagamentos e recebimentos, tais como: elaborar empenhos, realizar lançamentos no sistema de gestão
eletrônica dos processos contábeis, encaminhar documentos à Tesouraria e auxiliar na apuração dos impostos diretos e indiretos; organizar arquivos
contábeis e financeiros; realizar a contabilização das aquisições, conforme procedimentos de controles definidos; exercer outras atividades
compatíveis com a natureza do cargo.
21.CARGO: ADVOGADO
Nº DE CARGOS: 01
PADRÃO DE REMUNERAÇÃO: PL-N
REQUISITOS: Curso de superior em Direito, com registro na OAB.
04/12/2024, 15:08 Município de Goiana
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ANEXO III
RELAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANA
CARGOS QUANTIDADE SÍMBOLO VENCIMENTO
CHEFE DE GABINETE 17 CC-1 R$ 9.500,00
ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO 40 CC-1 R$ 9.500,00
ASSESSOR PARLAMENTAR 49 CC-1 R$ 9.500,00
DIRETOR FINANCEIRO 1 CC-1 R$ 9.500,00
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS 1 CC-1 R$ 9.500,00
DIRETOR DE INFORMÁTICA 1 CC-1 R$ 9.500,00
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO 1 CC-1 R$ 9.500,00
DIRETOR ADMINISTRATIVO 2 CC-1 R$ 9.500,00
COORDENADOR DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 1 CC-1 R$ 9.500,00
OUVIDOR 1 CC-1 R$ 9.500,00
COORDENADOR LEGISLATIVO 1 CC-2 R$ 7.280,00
COORDENADOR ADMINISTRATIVO 1 CC-2 R$ 7.280,00
ASSESSOR TÉCNICO DE COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 1 CC-2 R$ 7.280,00
ASSESSOR LEGISLATIVO 33 CC-2 R$ 7.280,00
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1 CC-2 R$ 7.280,00
SECRETÁRIO DE GABINETE 17 CC-3 R$ 4.708,00
CHEFE DO ALMOXARIFADO 1 CC-3 R$ 4.708,00
CHEFE DO SETOR DE COMPRAS 1 CC-3 R$ 4.708,00
CHEFE DO SETOR DE PATRIMÔNIO 1 CC-3 R$ 4.708,00
CHEFE DE ARQUIVO 1 CC-3 R$ 4.708,00
CHEFE DO SETOR DE PROTOCOLO 1 CC-3 R$ 4.708,00
CHEFE LEGISLATIVO 1 CC-3 R$ 4.708,00
CHEFE DOS SERVIÇOS DE APOIO AO PLENÁRIO 1 CC-3 R$ 4.708,00
CHEFE DE SERVIÇOS GERAIS 1 CC-3 R$ 4.708,00
ASSISTENTE ESPECIAL 47 CC-3 R$ 4.708,00
OFICIAL DE GABINETE 34 CC-4 R$ 2.800,00
OFICIAL ADMINISTRATIVO 9 CC-4 R$ 2.800,00
ATRIBUIÇÕES: Assessorar, juridicamente, instruindo e emitindo pareceres, quando instado para esse fim, o Departamento de Recursos Humanos, a
Mesa Diretora e/ou a Presidência do Poder Legislativo, em matérias relacionadas a servidores, bem como representar, judicial e extrajudicialmente, o
Poder Legislativo Municipal, em defesa dos interesses deste.
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANA-PE
São as atribuições e requisitos dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Goiana:
1.CARGO: CHEFE DE GABINETE
Nº DE CARGOS: 17
PADRÃO DE REMUNERAÇÃO: CC-1
REQUISITOS: Ensino médio completo.
ATRIBUIÇÕES: Administrar o Gabinete, gerenciando as atividades administrativas e legislativas, coordenando projetos e atividades relacionadas ao
processo legislativo, organizando os serviços de atendimento aos munícipes, distribuindo e supervisionando as tarefas dos demais cargos do
gabinete; organizar e acompanhar, a agenda de compromissos e obrigações do Vereador; responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle
de arquivo do gabinete; controlar os gastos do gabinete, visando à otimização da eficiência nos processos; solicitar e controlar os materiais e demais
suprimentos fornecidos ao gabinete; elaborar relatórios das atividades do gabinete; assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas constitucionais,
regimentais e de controle interno; desempenhar outras de apoio direto e imediato ao Vereador, de acordo com as necessidades de natureza protocolar
e institucional e compatíveis com a natureza do cargo.
2.CARGO: ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO
Nº DE CARGOS: 40
PADRÃO DE REMUNERAÇÃO: CC-1
REQUISITOS: Ensino médio completo.
ATRIBUIÇÕES: Assessorar tecnicamente o Vereador e a Assessoria Parlamentar quanto à elaboração de requerimentos, indicações, projetos de lei,
decretos legislativos, resoluções, portarias e demais matérias relativas ao processo legislativo, sobretudo em questões inerentes à competência
ordinária das Comissões, de modo a atender principalmente as regras associadas à natureza do ato; auxiliar na redação de pareceres e nos trabalhos
de pesquisa legislativa, quando requisitado; desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.
3.CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR
Nº DE CARGOS: 49
PADRÃO DE REMUNERAÇÃO: CC-1
REQUISITOS: Ensino médio completo.
ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência ao Vereador em suas relações político-administrativas junto à população, órgãos e entidades públicas e privadas;
receber, registrar e encaminhar as demandas dos cidadãos, inclusive as manifestações acerca das atividades do Vereador; pesquisar referências,
redigir pronunciamentos e proposições, e acompanhar internamente a tramitação de matéria legislativa; auxiliar na fiscalização da execução de
projetos de interesse do parlamentar; representar o Vereador no atendimento à comunidade, quando designado; acompanhá-lo, quando requisitado,
04/12/2024, 15:08 Município de Goiana
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em visitas e viagens de trabalho, assessorando nas medidas necessárias para o fiel cumprimento do planejado; coordenar as atividades do
parlamentar ligadas ao Plenário, cumprindo as determinações da respectiva chefia de gabinete e do Vereador; recepcionar munícipes e autoridades
para reuniões no gabinete; desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza das atividades parlamentares.
4.CARGO: DIRETOR FINANCEIRO
Nº DE CARGOS: 01
PADRÃO DE REMUNERAÇÃO: CC-1
REQUISITOS: Ensino médio completo, cursos e experiência na área financeira ou de contabilidade.
ATRIBUIÇÕES: Gerir as atividades das áreas de Finanças e Contabilidade; prestar assessoria econômica e financeira ao Presidente, realizando
estudos para a previsão das receitas e despesas e emitindo relatório sobre a execução orçamentária; desempenhar funções de tesoureiro; emitir
recomendações e pareceres financeiros, propondo ações para o uso racional dos recursos orçamentários; executar outras atribuições compatíveis com
a natureza do cargo, e sempre que designado pelo Presidente.
5.CARGO: DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
Nº DE CARGOS: 01
PADRÃO DE REMUNERAÇÃO: CC-1
REQUISITOS: Ensino médio completo.
ATRIBUIÇÕES: Administrar as atividades da área de Recursos Humanos, planejando e executando projetos para desenvolvimento das competências
e manutenção da saúde ocupacional do quadro de pessoal da Câmara Municipal; auxiliar nos estudos das necessidades de pessoal no quadro de
servidores da Câmara, propondo e dando suporte, do ponto de vista dos recursos humanos, à realização de concursos públicos; incentivar o
desenvolvimento de pessoal através da adoção de programas de capacitação e reciclagens; coordenar os processos operacionais relativos ao
departamento pessoal, incluindo recebimento e encaminhamentos das solicitações de nomeação, exoneração, liberação de férias e licenças,
atualizações das fichas funcionais de servidores e parlamentares, e manutenção do sistema eletrônico de folha de pagamento; assegurar o adequada
execução dos procedimentos para liberação de indenizações, férias e outras verbas de pessoal; sistematizar e executar a folha de pagamento; realizar
outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, e sempre que designado pelo Presidente.
6.CARGO: DIRETOR DE INFORMÁTICA
Nº DE CARGOS: 01
PADRÃO DE REMUNERAÇÃO: CC-1
REQUISITOS: Ensino médio completo.
ATRIBUIÇÕES: Gerir as atividades de tecnologia da informação na Câmara Municipal, de modo a assegurar a melhoria contínua dos processos de
trabalho por meio do estímulo à adoção de novas tecnologias; conduzir o projeto de informatização dos processos legislativo e administrativo, por
meio da implantação do sistema SAPL e do sistema de gestão eletrônica dos processos-meio ( protocolo, folha de pagamento, financeiro,
compras/licitação, patrimônio, almoxarifado, controle interno, ouvidoria e E-SIC, controle interno e Carta de serviços), respectivamente; fiscalizar os
serviços de contratados da área; auxiliar na elaboração de documentos referenciais para aquisição e contratações na área de tecnologia da
informação; assessorar a Administração na avalição dos possíveis investimentos em TI; executar outras atividades compatíveis com a natureza do
cargo, e sempre que designado pelo Presidente.
7.CARGO: DIRETOR DE COMUNICAÇÃO
Nº DE CARGOS: 01
PADRÃO DE REMUNERAÇÃO: CC-1
REQUISITOS: Ensino médio completo.
ATRIBUIÇÕES: Dirigir os trabalhos de comunicação de modo a subsidiar o alcance dos objetivos estratégicos da Câmara Municipal; propor e
buscar meios para divulgar as ações do Poder Legislativo, com vistas a contribuir para ampliação da transparência das atividades; divulgar e
intermediar a relação entre a Câmara e a imprensa; definir estratégias de comunicação para fortalecer o relacionamento com os cidadãos; elaborar
press-releases, sugestões de pauta, press-kits; estabelecer relacionamento com os pauteiros, repórteres e editores da mídia; acompanhar entrevistas;
organizar coletivas; elaborar e coordenar a elaboração de materiais informativos, inclusive para produção de vídeos; preparar textos de apoio,
sinopses, súmulas e artigos; coordenar a gravação, edição e reprodução de vídeos e textos em geral, bem como a operação dos equipamentos e
sistemas informatizados ou de áudio e vídeo utilizados em Plenário, reuniões e demais eventos promovidos pela Câmara ; realizar cobertura
jornalística ou de comunicação social das atividades e atos de caráter público da Câmara Municipal; desempenhar outras atividades compatíveis com
a natureza do cargo, e sempre que designado pelo Presidente.
8.CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nº DE CARGOS: 02
PADRÃO DE REMUNERAÇÃO: CC-1
REQUISITOS: Ensino médio completo.
ATRIBUIÇÕES: Assessorar a Mesa Diretora em suas diretrizes administrativas; gerenciar as atividades das áreas subordinadas à Diretoria
Administrativa, zelando pela manutenção dos serviços e pela correta aplicação dos recursos públicos; gerir as atividades de infraestrutura e
manutenção, patrimônio, compras, licitações e contratos, cerimonial e eventos, audiovisuais, protocolo geral e arquivo, limpeza e conservação,
copa/cozinha, recepção e segurança, transporte, informática e almoxarifado, supervisionando os trabalhos das Coordenações e Chefias das
respectivas áreas; determinar aquisições e contratações de pequeno vulto, desde que autorizadas pela Presidência; conduzir a fase interna que
antecede a instauração dos processos licitatórios; acompanhar, junto à Coordenação de informática, a gestão eletrônica dos processos
administrativos, auxiliando na definição de política de uso de e-mail institucional e de procedimentos de segurança e acesso a rede de dados;
determinar a manutenção dos arquivos gerais da Câmara, sua organização e disponibilização; organizar a escala de horários, compensações, férias e
licenças de sua equipe, de modo a não prejudicar o andamento dos serviços; fazer cumprir as determinações da Presidência da Câmara, executando
tarefas por ela delegadas, e representá-la, quando designado; acompanhar e analisar, do ponto de vista administrativo, as necessidades dos Gabinetes
dos Vereadores, de forma a garantir o bom andamento dos trabalhos dos parlamentares; emitir pareceres e recomendações para melhoria dos serviços
relativos a sua área de atuação; realizar outras atividade compatíveis com o cargo, e sempre que designado pelo Presidente.
9.CARGO: COORDENADOR DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Nº DE CARGOS: 01
PADRÃO DE REMUNERAÇÃO: CC-1
REQUISITOS: Ensino médio completo.
04/12/2024, 15:08 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/FF8E8754/8f49690936d26a5a32a4d10eaca691658f49690936d26a5a32a4d10eaca69165 7/10
ATRIBUIÇÕES: As atribuições do presente cargo foram disciplinadas pela Resolução nº 1.635, de 22 de junho de 2009, a qual “Dispõe sobre o
Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal de Goiana, e que permanece em vigor.
10.CARGO: OUVIDOR
Nº DE CARGOS: 01
PADRÃO DE REMUNERAÇÃO: CC-1
REQUISITOS: Ensino superior completo.
ATRIBUIÇÕES: Ouvir o cidadão e prover com informações os órgãos da Casa Legislativa, objetivando a criação de políticas públicas de
atendimento ao cidadão, voltadas para a melhoria da qualidade dos serviços públicos; viabilizar um canal direto entre a Câmara e o cidadão, a fim de
possibilitar respostas a problemas no tempo mais rápido possível; receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos
relativos aos serviços e ao atendimento prestados pelos diversos órgãos da Casa Legislativa, dando encaminhamento aos procedimentos necessários
para a solução dos problemas apontados, possibilitando o retorno aos interessados; encaminhar aos diversos órgãos da Câmara Municipal as
manifestações dos cidadãos, acompanhando as providências adotadas e garantindo o retorno aos interessados; elaborar pesquisas de satisfação dos
usuários dos diversos serviços prestados pelos órgãos da Câmara Municipal; apoiar tecnicamente e atuar junto aos órgãos da Administração visando
à solução dos problemas apontados pelos cidadãos; produzir relatórios que expressem expectativas, demandas e nível de satisfação da sociedade e
sugerir as mudanças necessárias, a partir da análise e interpretação das manifestações recebidas; recomendar a instauração de procedimentos
administrativos para exame técnico das questões e a adoção de medidas necessárias para a adequada prestação de serviço público, quando for o caso;
contribuir para a disseminação de formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados; aconselhar o interessado
a dirigir-se à autoridade competente, quando for o caso; resguardar o sigilo referente às informações levadas ao seu conhecimento, no exercício de
suas funções; divulgar, através dos diversos canais de comunicação da Câmara Municipal, o trabalho realizado pela Ouvidoria, assim como
informações e orientações que considerar necessárias ao desenvolvimento de suas ações; exercer outras atividades compatíveis com a natureza do
cargo, e sempre que designado pelo Presidente.
11.CARGO: COORDENADOR LEGISLATIVO
Nº DE CARGOS: 01
PADRÃO DE REMUNERAÇÃO: CC-2
REQUISITOS: Ensino médio completo.
ATRIBUIÇÕES: Organizar os serviços de apoio ao processo legislativo, auxiliando a Presidência no planejamento e execução das atividades
voltadas ao exercício das funções constitucionais do Poder Legislativo, de modo a contribuir para a efetividade da produção do legislativo; gerir os
serviços de apoio às comissões e à movimentação parlamentar, distribuir e acompanhar os serviços de apoio ao Plenário; executar outras atividades
que lhes forem atribuídas pela Presidência e compatíveis com a natureza do cargo.
12.CARGO: COORDENADOR ADMINISTRATIVO
Nº DE CARGOS: 01
PADRÃO DE REMUNERAÇÃO: CC-2
REQUISITOS: Ensino médio completo.
ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência ao Diretor Administrativo na execução dos serviços de organização e controle das atividades das áreas
subordinadas à Diretoria Administrativa; analisando e emitindo pareceres para questões de média complexidade, relacionadas à gestão dos processos
das áreas administrativas; coordenar especialmente as atividades administrativas de compras e as queantecedem a instauração dos processos
licitatórios; substituir o diretor administrativo em caso de ausência do mesmo; desempenhar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo,
e sempre que designado pelo Presidente.
13.CARGO: ASSESSOR TÉCNICO DE COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Nº DE CARGOS: 01
PADRÃO DE REMUNERAÇÃO: CC-2
REQUISITOS: Ensino superior completo.
ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Coordenador do Sistema de Controle Interno em suas atribuições. As atribuições do cargo de Assessor Técnico de
Coordenação do Sistema de Controle Interno foram disciplinadas pela Resolução nº 1.635, de 22 de junho de 2009, a qual “Dispõe sobre o Sistema
de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal de Goiana e dá outras providências”, e encontra-se ainda em vigor.
14.CARGO: ASSESSOR LEGISLATIVO
Nº DE CARGOS: 33
PADRÃO DE REMUNERAÇÃO: CC-2
REQUISITOS: Ensino médio completo.
ATRIBUIÇÕES: Assessorar administrativamente o Chefe de Gabinete e ao Assessor Parlamentar; alimentar o sistema de gestão eletrônica do
processo legislativo (SAPL), na área do respectivo Vereador, classificando, cadastrando e controlando as numerações dos processos; providenciar a
solicitação de exonerações e nomeações de cargos do Gabinete do respectivo Vereador, requerimentos de pagamento de diárias de viagens e
inscrições em eventos, bem como solicitações de afastamentos e licenças; auxiliar no controle de cotas/verbas parlamentares; executar outras
atividades compatíveis com o cargo.
15.CARGO: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Nº DE CARGOS: 01
PADRÃO DE REMUNERAÇÃO: CC-2
REQUISITOS: Ensino médio completo.
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar na elaboração do planejamento de gestão e coordenar a execução do plano estratégico da Câmara Municipal, com vistas à
implementação de uma efetiva gestão estratégica; assessorar administrativamente na elaboração e desenvolvimento do planejamento do órgão, de mo
do a assegurar uma concordância entre os objetivos de gestão, o orçamento e a estrutura organizacional; auxiliar na definição de uma estrutura
administrativa e de pessoal que forneça o suporte necessário à execução das iniciativas estratégicas definidas; contribuir para o aperfeiçoamento do
fluxo de informações entre as unidades, por meio do incentivo à adoção de ferramentas de tecnologia da informação; promover a modernização dos
processos organizacionais, modelos institucionais, métodos, técnicas e instrumentos de gestão, bem como a elaboração e implementação do Plano
Estratégico da Câmara; buscar e incentivar a realização de convênios e parcerias para intercâmbio de conhecimentos sobre TI e processos
administrativos e legislativos desenvolvidos pelo Poderes Legislativos a nível nacional; orientar projetos e ações da Administração tendo como foco
os objetivos de gestão e os limites do Orçamento, e de forma coerente, sustentável e participativa; assessorar as unidades no aperfeiçoamento dos
seus processos; realizar pesquisas e estudos, disponibilizando informações gerenciais para a tomada de decisão; auxiliar na definição dos calendários
04/12/2024, 15:08 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/FF8E8754/8f49690936d26a5a32a4d10eaca691658f49690936d26a5a32a4d10eaca69165 8/10
de obrigações administrativas da unidade gestora junto aos órgãos de fiscalização; executar outras atividades compatíveis com o cargo, e sempre que
designado pelo Presidente.
16.CARGO: SECRETÁRIO DE GABINETE
Nº DE CARGOS: 17
PADRÃO DE REMUNERAÇÃO: CC-3
REQUISITOS: Ensino fundamental completo.
ATRIBUIÇÕES: Prestar suporte ao Chefe de Gabinete nas tarefas por ele indicadas; apoiar atividades relacionadas à organização e manutenção da
estrutura de arquivos, almoxarifado e de equipamentos do Gabinete; auxiliar no controle da agenda do Gabinete e do Vereador; digitar
pronunciamentos, projetos e proposições; redigir ofícios e comunicados; orientar o recebimento, protocolo e expedição de documentação ou
correspondência do Gabinete; executar outras compatíveis com o cargo.
17.CARGO: CHEFE DO ALMOXARIFADO
Nº DE CARGOS: 01
PADRÃO DE REMUNERAÇÃO: CC-3
REQUISITOS: Ensino fundamental completo.
ATRIBUIÇÕES: Organizar e controlar as atividades do Almoxarifado central da Câmara Municipal, de modo a garantir o atendimento às demandas
internas por materiais e suprimentos; assegurar condições adequadas de armazenamento, propondo ações para melhoria da estrutura física do
Almoxarifado; desenvolver plano de ação para implantação e manutenção de sistema de gestão eletrônica dos estoques, objetivando ampliar a
efetividade no processo de controle das entradas e saídas de materiais; emitir relatórios mensais de saídas de materiais para os Gabinetes e demais
unidades administrativas; fazer inventário dos produtos; desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, e sempre que
designado pelo Presidente.
18.CARGO: CHEFE DO SETOR DE COMPRAS
Nº DE CARGOS: 01
PADRÃO DE REMUNERAÇÃO: CC-3
REQUISITOS: Ensino fundamental completo.
ATRIBUIÇÕES: Comandar os processos para aquisição de materiais e contratação de serviços, respeitando os regramentos legais para atender as
necessidades das unidades; receber as solicitações de compras emitidas pela Presidência ou encaminhadas pela Diretoria Administrativa, verificando
sua conformidade com os procedimentos de compras, a comprovação de sua real necessidade e definição da modalidade de aquisição que será
adotada; assessorar quanto à organização, regulamentação e gestão do cadastro de fornecedores da Câmara; prestar assistência administrativa na
realização de pesquisa de preços para os processos licitatórios coordenar a implantação e a manutenção do sistema eletrônico de gestão de compras
da Câmara; desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, e sempre que designado pelo Presidente.
19.CARGO: CHEFE DO SETOR DE PATRIMÔNIO
Nº DE CARGOS: 01
PADRÃO DE REMUNERAÇÃO: CC-3
REQUISITOS: Ensino fundamental completo.
ATRIBUIÇÕES: Controlar as rotinas operacionais relativas à gestão do patrimônio da Câmara Municipal, coordenando as atividades de
recebimento, cadastro e baixa no sistema, contabilização, tombamento e movimentação dos bens patrimoniais, conforme procedimentos internos;
desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, e sempre que designado pelo Presidente.
20.CARGO: CHEFE DE ARQUIVO
Nº DE CARGOS: 01
PADRÃO DE REMUNERAÇÃO: CC-3
REQUISITOS: Ensino fundamental completo.
ATRIBUIÇÕES: Comandar as atividades de manutenção dos arquivos físicos da Câmara Municipal, de modo a garantir a adequada organização e
conservação dos acervos da produção legislativa e institucional; orientar a organização dos arquivos, propondo a adoção de tecnologias para
armazenamento de informações, de modo a preservar a história do legislativo goianense; elaborarplano de ação, e fiscalizar o processo de
digitalização do arquivo da Câmara; propor criação de política de gestão dos arquivos, com adoção de tabelas de temporalidade, critérios de
amostragem para guarda e descarte de documentos e classificação de documentos por grau de sigilo; auxiliar na definição de procedimentos de
consulta, manuseio e de segurança dos acervos; emitir relatórios e pareceres técnicos e administrativos do setor; executar outras tarefas compatíveis
com a natureza do cargo, e sempre que designado pelo Presidente.
21.CARGO: CHEFE DO SETOR DE PROTOCOLO
Nº DE CARGOS: 01
PADRÃO DE REMUNERAÇÃO: CC-3
REQUISITOS: Ensino fundamental completo.
ATRIBUIÇÕES: Coordenar todo o sistema de protocolo de papeis e documentos, incluindo os processos eletrônicos de Protocolo de
correspondências; emitir pareceres e sugestões para o aperfeiçoamento e modernização do sistema em questão da Câmara Municipal; executar outras
tarefas compatíveis com a natureza do cargo, e sempre que designado pelo Presidente.
22. CARGO: CHEFE LEGISLATIVO
Nº DE CARGOS: 01
PADRÃO DE REMUNERAÇÃO: CC-3
REQUISITOS: Ensino fundamental completo.
ATRIBUIÇÕES: Comandar os serviços ligados à Secretaria Legislativa, fornecendo apoio à Mesa e supervisionando as atividades administrativas
ligadas à produção legislativa; exercer outras atividades administrativas ligadas à produção legislativa; exercer outras atividades compatíveis com
natureza do cargo, e sempre que designado pelo Presidente.
23.CARGO: CHEFE DOS SERVIÇOS DE APOIO AO PLENÁRIO
Nº DE CARGOS: 01
PADRÃO DE REMUNERAÇÃO: CC-3
REQUISITOS: Ensino fundamental completo.
04/12/2024, 15:08 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/FF8E8754/8f49690936d26a5a32a4d10eaca691658f49690936d26a5a32a4d10eaca69165 9/10
ATRIBUIÇÕES: Coordenar os serviços de suporte ao Plenário durante as sessões; organizar o funcionamento e controlar os processos para
operacionalização e manutenção do sistema de gestão eletrônica dos atos em Plenário através da ferramenta SAPL, incluindo o sistema de painel
eletrônico, buscando assegurar a transparência e publicidade dos atos por meio da efetiva aplicação da ferramenta; orientar os gabinetes quanto aos
procedimentos para alimentação do sistema SAPL; coordenar os processos ligados à produção das pautas das sessões (Expediente e Ordem do dia),
sendo responsável pela revisão final do material; prestar assistência na elaboração de roteiros para as audiências públicas; emitir relatórios da
produção do legislativo; exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, e sempre que designado pelo Presidente.
24.CARGO: CHEFE DE SERVIÇOS GERAIS
Nº DE CARGOS: 01
PADRÃO DE REMUNERAÇÃO: CC-3
REQUISITOS: Ensino fundamental completo.
ATRIBUIÇÕES: Comandar os serviços de recepção, segurança, limpeza, copa/cozinha, transporte, infraestrutura, manutenção e elétrica da Câmara
Municipal; definindo cronograma de procedimentos para manutenções preventivas e corretivas e supervisionando as rotinas operacionais das áreas
sob sua responsabilidade, de modo a assegurar o atendimento às instruções repassadas, bem como às normas de segurança no trabalho; exercer
outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.
25.CARGO: ASSISTENTE ESPECIAL
Nº DE CARGOS: 47
PADRÃO DE REMUNERAÇÃO: CC-3
REQUISITOS: Ensino fundamental completo.
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar diretamente os Vereadores nas questões administrativas de média complexidade, relativas às rotinas de trabalho junto às
unidades administrativas da Câmara Municipal; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo, e sempre que designado pelo
Presidente.
26.CARGO: OFICIAL DE GABINETE
Nº DE CARGOS: 34
PADRÃO DE REMUNERAÇÃO: CC-4
REQUISITOS: Ensino fundamental completo.
ATRIBUIÇÕES: auxiliar o Chefe de Gabinete na coordenação dos serviços de limpeza e conservação, segurança, copa/cozinha e no controle dos
estoques de materiais e suprimentos; estabelecer cronogramas para as rotinas de limpeza e manutenção dos espaços do Gabinete, a fim de assegurar
condições adequadas ao desempenho das atividades do parlamentar na Câmara Municipal; solicitar, quando necessário, serviços de reparo e
manutenção da infraestrutura e dos equipamentos de informática; providenciar a retirada de suprimentos para o Gabinete no almoxarifado; executar
outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, e sempre que designado pelo Presidente.
27.CARGO: OFICIALADMINISTRATIVO
Nº DE CARGOS: 09
PADRÃO DE REMUNERAÇÃO: CC-4
REQUISITOS: Ensino fundamental completo.
ATRIBUIÇÕES: Assessorar diretamente à Presidência nas questões técnicas inerentes às competências originárias das unidades diretivas e de
assessoria, emitindo relatórios quando solicitado; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, e sempre que designado pelo
Presidente.
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:FF8E8754
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 02/12/2024. Edição 3731a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
04/12/2024, 15:08 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/FF8E8754/8f49690936d26a5a32a4d10eaca691658f49690936d26a5a32a4d10eaca69165 10/10

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