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norma nº 2694/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2694 / 2024
Date 2024-12-06
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CESSÃO DE USO, PELO PRAZO 10 (DEZ) ANOS, E POSTERIOR TRANSFERÊNCIA, POR DOAÇÃO COM ENCARGO DE BEM IMÓVEL, DE ÁREA DE TERRENO ESPECÍFICA, COM O PROPÓSITO DA CONSTRUÇÃO DE UMA CLÍNICA DE HEMODIÁLISE PARA ATENDIMENTO DE PACIENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.694/2024
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CESSÃO DE USO, PELO
PRAZO 10 (DEZ) ANOS, E POSTERIOR
TRANSFERÊNCIA, POR DOAÇÃO COM
ENCARGO DE BEM IMÓVEL, DE ÁREA DE
TERRENO ESPECÍFICA, COM O PROPÓSITO DA
CONSTRUÇÃO DE UMA CLÍNICA DE
HEMODIÁLISE PARA ATENDIMENTO DE
PACIENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda
amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar cessão de uso não
onerosa, pelo prazo 10 (dez) anos, e posterior realização de doação
definitiva do bem imóvel devidamente desapropriado, com encargo e
cláusula de reversão, descrito como lote de terreno único da quadra
03, situado às margens da Avenida João Souto Maior, integrantes do
Loteamento denominado NORTHVILLE, neste Município de Goiana
- PE, Matrícula mãe Loteamento 16617 (R.3, em 20/02/2013).
Parágrafo único O imóvel de que trata o caput deste artigo, objeto da
cessão e posterior doação, possui uma área total de 15.776,25 m² e
tem a matrícula, as especificações, os limites e confrontações
seguintes:
QUADRA 3: Matrícula nº 22118, abrangendo uma área de
15.776,25 m² e um perímetro de 499,45 m, com seguinte descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, definido pelas
coordenadas E: 277.041,291 m e N: 9.164.435,3364 m com azimute
79°55'23" e distância de 113,22 m até o vértice V2, definido pelas
coordenadas E: 277.152,7727 m e N: 9.164.455,1468 m com
azimute 106°54'35" e distância em arco de 3,93 m e uma raio de
5m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 277.157,1143 m
e N: 9.164.453,8269m com azimute 151° 54' 35'' e distância em
arco de 3,93 m e um raio de 5m até o vértice V4, definido pelas
coordenadas E: 277.158,5700 m e N: 9.164.451,0990 m com
azimute 169°55'23" e distância de 104,00 m até o vértice V5,
definido pelas coordenadas E: 277.176,7674 m e N: 9.164.348,7031
m com azimute 192°25'24" e distância em carco de 3,93 m e um
arco de 5m até o vértice V6, definido pelas coordenadas E:
277.175,9441 m e N: 9.164.344,9659 m com azimute 237° 25' 23'' e
distância em arco de 3,93 m e uma raio de 5m até o vértice V7,
definido pelas coordenadas E: 277.172,7194 m e N: 9.164.342,9054
m com azimute 259°55'23" e distância de 141,67m até o vértice
V8, definido pelas coordenadas E: 277.033,2352 m e N:
9.164.318,1173 m com azimute 286°30'12" e distância em arco de
6,03 m e um raio de 6,50m até o vértice V9, definido pelas
coordenadas E: 277.027,6581m e N: 9.164.319,7696 m com
azimute 290° 20' 14'' e distância em arco de 6,03 m com um raio
6,50m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E:
277.025,6365 m e N: 9.164.325,2238 m com azimute 6°14'34"e
distância de 106,36 m até o vértice V11, definido pelas
coordenadas E: 277.037,2026 m e N: 9.164.430,9572 m com
azimute 24°39'46" e distância em arco de 3,21 m e um raio de 5m
até o vértice V12, definido pelas coordenadas E: 277.038,5212 m e
N: 9.164.430,9572 m com azimute 61° 30' 11'' e distância em arco
de 3,21 m e uma raio de 5m até o vértice V1, encerrando este
perímetro.
10/12/2024, 07:35 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/957F26EE/e1c2f11b7bee1e6f7aa2f78a5863d3e3e1c2f11b7bee1e6f7aa2f78a5863d3e3 1/3
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 WGr, fuso
25S, tendo como datum o SIRGAS-2000.
Confrontantes:
Norte: limita-se com a Avenida 5, do vértice 1 ao 2 com 113,22m;
Sul: limita-se com a Rua 1, do vértice 7 ao 8 com 141,67 m;
Leste: limita-se com a Rua 3, do vértice 2 ao 7 com 119,72m;
Oeste: limita-se com a Avenida João Souto Maior, do vértice 8 ao 1
com 124,84m.
Art. 2º O bem imóvel de que cuida o artigo 1º desta Lei será doado,
depois de decorridos 10 (dez) anos de cessão de uso não onerosa, à
pessoa jurídica devidamente cadastrada, nos moldes do Edital a ser
lançado pela Coordenadoria de Licitações e Contratos do Município
de Goiana, contendo as regras de habilitação.
§ 1º – A doação será formalizada mediante lavratura de escritura
pública, com posterior registro na matrícula do imóvel.
§ 2º – As despesas e emolumentos, junto aos Ofícios de Notas e
Registros Públicos, ficarão a cargo do Instituto beneficiário.
Art. 3º Constitui encargo do Instituto Donatário a obrigação da
destinação do bem imóvel, objeto da cessão e doação, para fins
exclusivamente de implantação de um centro de Hemodiálise no
Município de Goiana/PE, para atendimento, preponderantemente, a
pacientes oriundos do SUS – Sistema Único de Saúde.
Parágrafo único – O Donatário fica obrigado a contratar mão de obra
exclusivamente local, para construção do centro de hemodiálise de
que trata o caput deste artigo.
Art. 4º A escritura de doação conterá, obrigatoriamente, as seguintes
cláusulas:
I - inalienabilidade e impermutabilidade do imóvel, pelo prazo de 20
(vinte) anos, contados da data do início das atividades do donatário no
local;
II - reversão ao patrimônio do Município, nos seguintes casos:
a) se, decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data da outorga da
cessão não onerosa, não tiver sido iniciada a execução de
infraestrutura;
b)se o empreendimento do Donatário não entrar em regular
funcionamento, no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da
publicação do Termo de Cessão De Uso;
c)se ocorrer o encerramento das atividades, por qualquer motivo, a
qualquer tempo, contados da data da outorga da cessão não onerosa do
imóvel e/ou escritura de doação;
d)se for dada destinação diversa ao imóvel ou, de qualquer modo, for
desviada a sua finalidade, a qualquer tempo, a partir da data da
outorga da escritura de doação;
e)se o Donatário não cumprir o encargo descrito no art. 3° desta Lei.
§ 1º - O Poder Executivo poderá incluir na escritura outras cláusulas e
condições que julgar convenientes, para o resguardo do interesse
público.
§ 2º – O descumprimento de quaisquer das obrigações contidas nesta
Lei implicará na reversão da doação do imóvel ao Patrimônio do
Município, sem direito a qualquer indenização, ou na obrigação do
beneficiário em ressarcir o erário na importância equivalente à
avaliação do imóvel.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da
publicação do Termo de Cessão De Uso, para o início das obras, e de
12 (doze) meses para o seu término, podendo ser prorrogado por igual
período, desde que haja aprovação do Doador.
Art. 6º As plantas e/ou projetos pertinentes às edificações deverão ser
aprovados pelos órgãos competentes, nos termos da legislação
vigente.
10/12/2024, 07:35 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/957F26EE/e1c2f11b7bee1e6f7aa2f78a5863d3e3e1c2f11b7bee1e6f7aa2f78a5863d3e3 2/3
Art. 7º Caso o Donatário necessite oferecer o imóvel, objeto da
presente doação, em garantia de financiamento, para fins de obtenção
de recursos destinados à ampliação de suas atividades, este poderá
hipotecá-lo, em primeiro grau, em favor da instituição financeira de
sua conveniência, observada a norma do art. 8º da presente Lei,
ficando assentado que a cláusula de reversão e demais obrigações
ficam garantidas por hipoteca de segundo grau, em favor do Doador.
Art. 8º A efetivação da garantia de que trata o art. 7º, da presente Lei,
somente poderá ser concretizada, após a prévia e expressa
concordância do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º Demais disposições serão estabelecidas na escritura pública a
ser celebrado entre as partes, atendendo ao disposto na presente Lei.
Art. 10 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de recursos consignados no orçamento geral do município e
serão classificadas nas dotações específicas.
Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 06 de dezembro de 2024.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:957F26EE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 10/12/2024. Edição 3737
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
10/12/2024, 07:35 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/957F26EE/e1c2f11b7bee1e6f7aa2f78a5863d3e3e1c2f11b7bee1e6f7aa2f78a5863d3e3 3/3

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