| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2694 / 2024 |
| Date | 2024-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CESSÃO DE USO, PELO PRAZO 10 (DEZ) ANOS, E POSTERIOR TRANSFERÊNCIA, POR DOAÇÃO COM ENCARGO DE BEM IMÓVEL, DE ÁREA DE TERRENO ESPECÍFICA, COM O PROPÓSITO DA CONSTRUÇÃO DE UMA CLÍNICA DE HEMODIÁLISE PARA ATENDIMENTO DE PACIENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 426 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.694/2024 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CESSÃO DE USO, PELO PRAZO 10 (DEZ) ANOS, E POSTERIOR TRANSFERÊNCIA, POR DOAÇÃO COM ENCARGO DE BEM IMÓVEL, DE ÁREA DE TERRENO ESPECÍFICA, COM O PROPÓSITO DA CONSTRUÇÃO DE UMA CLÍNICA DE HEMODIÁLISE PARA ATENDIMENTO DE PACIENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar cessão de uso não onerosa, pelo prazo 10 (dez) anos, e posterior realização de doação definitiva do bem imóvel devidamente desapropriado, com encargo e cláusula de reversão, descrito como lote de terreno único da quadra 03, situado às margens da Avenida João Souto Maior, integrantes do Loteamento denominado NORTHVILLE, neste Município de Goiana - PE, Matrícula mãe Loteamento 16617 (R.3, em 20/02/2013). Parágrafo único O imóvel de que trata o caput deste artigo, objeto da cessão e posterior doação, possui uma área total de 15.776,25 m² e tem a matrícula, as especificações, os limites e confrontações seguintes: QUADRA 3: Matrícula nº 22118, abrangendo uma área de 15.776,25 m² e um perímetro de 499,45 m, com seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, definido pelas coordenadas E: 277.041,291 m e N: 9.164.435,3364 m com azimute 79°55'23" e distância de 113,22 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 277.152,7727 m e N: 9.164.455,1468 m com azimute 106°54'35" e distância em arco de 3,93 m e uma raio de 5m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 277.157,1143 m e N: 9.164.453,8269m com azimute 151° 54' 35'' e distância em arco de 3,93 m e um raio de 5m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 277.158,5700 m e N: 9.164.451,0990 m com azimute 169°55'23" e distância de 104,00 m até o vértice V5, definido pelas coordenadas E: 277.176,7674 m e N: 9.164.348,7031 m com azimute 192°25'24" e distância em carco de 3,93 m e um arco de 5m até o vértice V6, definido pelas coordenadas E: 277.175,9441 m e N: 9.164.344,9659 m com azimute 237° 25' 23'' e distância em arco de 3,93 m e uma raio de 5m até o vértice V7, definido pelas coordenadas E: 277.172,7194 m e N: 9.164.342,9054 m com azimute 259°55'23" e distância de 141,67m até o vértice V8, definido pelas coordenadas E: 277.033,2352 m e N: 9.164.318,1173 m com azimute 286°30'12" e distância em arco de 6,03 m e um raio de 6,50m até o vértice V9, definido pelas coordenadas E: 277.027,6581m e N: 9.164.319,7696 m com azimute 290° 20' 14'' e distância em arco de 6,03 m com um raio 6,50m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 277.025,6365 m e N: 9.164.325,2238 m com azimute 6°14'34"e distância de 106,36 m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 277.037,2026 m e N: 9.164.430,9572 m com azimute 24°39'46" e distância em arco de 3,21 m e um raio de 5m até o vértice V12, definido pelas coordenadas E: 277.038,5212 m e N: 9.164.430,9572 m com azimute 61° 30' 11'' e distância em arco de 3,21 m e uma raio de 5m até o vértice V1, encerrando este perímetro. 10/12/2024, 07:35 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/957F26EE/e1c2f11b7bee1e6f7aa2f78a5863d3e3e1c2f11b7bee1e6f7aa2f78a5863d3e3 1/3 Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Confrontantes: Norte: limita-se com a Avenida 5, do vértice 1 ao 2 com 113,22m; Sul: limita-se com a Rua 1, do vértice 7 ao 8 com 141,67 m; Leste: limita-se com a Rua 3, do vértice 2 ao 7 com 119,72m; Oeste: limita-se com a Avenida João Souto Maior, do vértice 8 ao 1 com 124,84m. Art. 2º O bem imóvel de que cuida o artigo 1º desta Lei será doado, depois de decorridos 10 (dez) anos de cessão de uso não onerosa, à pessoa jurídica devidamente cadastrada, nos moldes do Edital a ser lançado pela Coordenadoria de Licitações e Contratos do Município de Goiana, contendo as regras de habilitação. § 1º – A doação será formalizada mediante lavratura de escritura pública, com posterior registro na matrícula do imóvel. § 2º – As despesas e emolumentos, junto aos Ofícios de Notas e Registros Públicos, ficarão a cargo do Instituto beneficiário. Art. 3º Constitui encargo do Instituto Donatário a obrigação da destinação do bem imóvel, objeto da cessão e doação, para fins exclusivamente de implantação de um centro de Hemodiálise no Município de Goiana/PE, para atendimento, preponderantemente, a pacientes oriundos do SUS – Sistema Único de Saúde. Parágrafo único – O Donatário fica obrigado a contratar mão de obra exclusivamente local, para construção do centro de hemodiálise de que trata o caput deste artigo. Art. 4º A escritura de doação conterá, obrigatoriamente, as seguintes cláusulas: I - inalienabilidade e impermutabilidade do imóvel, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da data do início das atividades do donatário no local; II - reversão ao patrimônio do Município, nos seguintes casos: a) se, decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data da outorga da cessão não onerosa, não tiver sido iniciada a execução de infraestrutura; b)se o empreendimento do Donatário não entrar em regular funcionamento, no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação do Termo de Cessão De Uso; c)se ocorrer o encerramento das atividades, por qualquer motivo, a qualquer tempo, contados da data da outorga da cessão não onerosa do imóvel e/ou escritura de doação; d)se for dada destinação diversa ao imóvel ou, de qualquer modo, for desviada a sua finalidade, a qualquer tempo, a partir da data da outorga da escritura de doação; e)se o Donatário não cumprir o encargo descrito no art. 3° desta Lei. § 1º - O Poder Executivo poderá incluir na escritura outras cláusulas e condições que julgar convenientes, para o resguardo do interesse público. § 2º – O descumprimento de quaisquer das obrigações contidas nesta Lei implicará na reversão da doação do imóvel ao Patrimônio do Município, sem direito a qualquer indenização, ou na obrigação do beneficiário em ressarcir o erário na importância equivalente à avaliação do imóvel. Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do Termo de Cessão De Uso, para o início das obras, e de 12 (doze) meses para o seu término, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja aprovação do Doador. Art. 6º As plantas e/ou projetos pertinentes às edificações deverão ser aprovados pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente. 10/12/2024, 07:35 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/957F26EE/e1c2f11b7bee1e6f7aa2f78a5863d3e3e1c2f11b7bee1e6f7aa2f78a5863d3e3 2/3 Art. 7º Caso o Donatário necessite oferecer o imóvel, objeto da presente doação, em garantia de financiamento, para fins de obtenção de recursos destinados à ampliação de suas atividades, este poderá hipotecá-lo, em primeiro grau, em favor da instituição financeira de sua conveniência, observada a norma do art. 8º da presente Lei, ficando assentado que a cláusula de reversão e demais obrigações ficam garantidas por hipoteca de segundo grau, em favor do Doador. Art. 8º A efetivação da garantia de que trata o art. 7º, da presente Lei, somente poderá ser concretizada, após a prévia e expressa concordância do Poder Executivo Municipal. Art. 9º Demais disposições serão estabelecidas na escritura pública a ser celebrado entre as partes, atendendo ao disposto na presente Lei. Art. 10 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de recursos consignados no orçamento geral do município e serão classificadas nas dotações específicas. Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Goiana, 06 de dezembro de 2024. EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador:957F26EE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 10/12/2024. Edição 3737 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 10/12/2024, 07:35 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/957F26EE/e1c2f11b7bee1e6f7aa2f78a5863d3e3e1c2f11b7bee1e6f7aa2f78a5863d3e3 3/3