| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2474 / 2021 |
| Date | 2021-09-30 |
| Ementa | Institui o programa Bolsa Atleta e, dá outras providências. |
| native_id | 43 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
= x 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA ps Paes ESTADO DE PERNAMBUCO oOlana GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.474/2021 INSTITUI O PROGRAMA BOLSA ATLETA E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO | DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS Art. 1º. Fica instituído o PROGRAMA BOLSA ATLETA, com o objetivo de realizar projetos esportivos visando valorizar e beneficiar atletas amadores representantes do Município de Goiana Pernambuco, em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais CAPÍTULO IH DA COMPETÊNCIA, DOS VALORES, DA PERIODICIDADE, DA DURAÇÃO E DAS MODALIDADES. Art. 2º. Compete aa PROGRAMA BOLSA ATLETA, conceder aos atletas amadores incentivos em dinheiro, cujos valores serão fixados entre o mínimo de R$ 100,00 (cem reais) e o máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais), podendo ser pagos mensalmente ou eventualmente, dependendo da natureza do projeto. Art3º.- A BOLSA ATLETA, será concedida pelo prazo máximo de 01 (um ano), podendo perdurar durante a preparação e a realização das competiçõe s ou, apenas, para pagar uma determinada despesa em que o atleta amador irá participar. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana-PE CNPJ nº 10.150.043/0001-07 5 2= PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA G rem a ESTADO DE PERNAMBUCO oia na GABINETE DO PREFEITO Art.4º.- São modalidades de BOLSA ATLETA: I - individual: concedida ao atleta amador classificado para representar o município em competições; II - Coletiva: concedida à seleção do Município, que irá representá-lo em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais; III - especial: concedida ao técnico, trinador, professor e assistente esportivo, que trinam ou coordenam atividades de treinamento a atletas ou equipes em nível de competição; IV - Estudantil: concedida ao atleta estudante, regularmente, matriculado em instituição de ensino público, desde que resida neste município. CAPÍTULO III DA NÃO EXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA Art. 5º - A concessão da BOLSA- ATLETA não gera qualquer vínculo trabalhista entre os beneficiados e a administração pública municipal. CAPÍTULO IV DOS REQUISITOS. Art. 6º - são requisitos para pleitear a BOLSA-ATLETA: I- Ter no mínimo 08 (oito) anos de idade, sem limite de idade máxima; IL- Estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva ou filiado à Associação ou Liga Municipal Amadora da categoria; II Estar em plena atividade esportiva; IV- não receber salário de entidade desportiva: V- Ter participado de competição esportiva em âmbito municipal e, na ausência desta, ter participado de competições regionais, estadu: u interpacionais no ano imediatamente an- terior âquele em que pleiteia a Bolsa-Atleta. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana-PE CNPJ nº 10.150.043/0001-07 == M$ AS PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA O ESTADO DE PERNAMBUCO GABINETE DO PREFEITO “a VL O atleta estudante que pleiteia a Bolsa -Atleta Estudante, comprovar que está matriculado em instituição de ensino público, bem como, ter rendimento escolar, não podendo tivo, da concessão do incentivo além de ter ótima conduta disciplinar, ser reprovado no ano le comprovados através de boletim ou relatório da escola, e residir no Município de Goiana; VIL anuência dos responsáveis pelos menores que aderirem ao Programa; VIII- participar, obrigatoriamente, de entrevista com os coordenadores do Programa Bolsa Atleta; IX— Comprometer-se a representar o Município de Goiana Pernambuco, em sua entidades modalidade e categoria, em competições oficiais e eventos promovidos por privadas, sempre que convocado pelo DEPARTAMENTO DE ESPORTES. X - Não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva, Liga, Federação e/ou Confederação das modalidades correspondentes, além da necessidade de apresentar Certidão Criminal Negativa; XI - apresentar currículo de atividades esportivas com os resultados obtidos, no último ano, juntamente, com o programa € calendário esportivo anual; XII - ceder cadastro no DEPARTAMENTO DE ESPORTES, na respectiva modalidade de sua atuação; XIII - ceder os direitos de imagem ao Município de Goiana, Pernambuco, e usar, obrigatoriamente, em seu uniforme, o brasão do Município de Goiana PE; XIV- apresentar um projeto esportivo, na modalidade de sua atuação, juntando documentação que especifique as competições, participações em eventos esportivos ou campeonatos inclusos no calendário anual das federações ou entidades equivalentes. CAPÍTULO V DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA Art.7º- Serão desligados do Programa os atletas que: rem a documentação comprovando suas participações em competições I - Não aprese previstas no projeto lp . Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana-PE CNPJ nº 10.150.043/0001-07 a as PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA ci Leão ESTADO DE PERNAMBUCO oOlana GABINETE DO PREFEITO II — quando convocados, não participarem das competições, sem justificativa conveniente; III — se transferirem para outro município, Estado ou País; IV - utilizarem os recursos do Bolsa para fins não especificados no art. 5 desta lei; V - forem dispensados de seleções representativas do município, por indisciplina ou a seu pedido; VI - deixarem de cumprir quaisquer das condições exigida por esta lei. Art.8º. - O Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto, regulamentará a presente lei, no prazo de até 60 (sessenta)dias, a contar da sua publicação, para efeito de melhor disciplinar a execução do Programa. Art.9º. - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de recursos consignados no orçamento geral do município e serão classificadas nas dotações específicas. Art.10º. - Esta lei entra em vigor na ata de sua publicação. Art.11º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 30 de setemfbrolde 2021. Dj EDUARDO HONÓR Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana-PE CNPJ nº 10.150.043/0001-07