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norma nº 2474/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2474 / 2021
Date 2021-09-30
EmentaInstitui o programa Bolsa Atleta e, dá outras providências.
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= x 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
ps Paes ESTADO DE PERNAMBUCO
oOlana GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.474/2021
INSTITUI O PROGRAMA BOLSA ATLETA
E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso
de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO |
DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1º. Fica instituído o PROGRAMA BOLSA ATLETA, com o objetivo de realizar projetos
esportivos visando valorizar e beneficiar atletas amadores representantes do Município de Goiana
Pernambuco, em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais
CAPÍTULO IH
DA COMPETÊNCIA, DOS VALORES, DA PERIODICIDADE, DA DURAÇÃO E DAS
MODALIDADES.
Art. 2º. Compete aa PROGRAMA BOLSA ATLETA, conceder aos atletas amadores incentivos
em dinheiro, cujos valores serão fixados entre o mínimo de R$ 100,00 (cem reais) e o máximo de R$
500,00 (quinhentos reais), podendo ser pagos mensalmente ou eventualmente, dependendo da natureza
do projeto.
Art3º.- A BOLSA ATLETA, será concedida pelo prazo máximo de 01 (um ano), podendo
perdurar durante a preparação e a realização das competiçõe s ou, apenas, para pagar uma
determinada despesa em que o atleta amador irá participar.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana-PE
CNPJ nº 10.150.043/0001-07
5 2= PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
G rem a ESTADO DE PERNAMBUCO
oia na GABINETE DO PREFEITO
Art.4º.- São modalidades de BOLSA ATLETA:
I - individual: concedida ao atleta amador classificado para representar o município em
competições;
II - Coletiva: concedida à seleção do Município, que irá representá-lo em competições
regionais, estaduais, nacionais e internacionais;
III - especial: concedida ao técnico, trinador, professor e assistente esportivo, que trinam ou
coordenam atividades de treinamento a atletas ou equipes em nível de competição;
IV - Estudantil: concedida ao atleta estudante, regularmente, matriculado em instituição de
ensino público, desde que resida neste município.
CAPÍTULO III
DA NÃO EXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA
Art. 5º - A concessão da BOLSA- ATLETA não gera qualquer vínculo trabalhista entre os
beneficiados e a administração pública municipal.
CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS.
Art. 6º - são requisitos para pleitear a BOLSA-ATLETA:
I- Ter no mínimo 08 (oito) anos de idade, sem limite de idade máxima;
IL- Estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva ou filiado à Associação
ou Liga Municipal Amadora da categoria;
II Estar em plena atividade esportiva;
IV- não receber salário de entidade desportiva:
V- Ter participado de competição esportiva em âmbito municipal e, na ausência desta,
ter participado de competições regionais, estadu: u interpacionais no ano imediatamente an-
terior âquele em que pleiteia a Bolsa-Atleta.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana-PE
CNPJ nº 10.150.043/0001-07
== M$ AS PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
O ESTADO DE PERNAMBUCO
GABINETE DO PREFEITO
“a
VL O atleta estudante que pleiteia a Bolsa -Atleta Estudante, comprovar que está
matriculado em instituição de ensino público, bem como, ter rendimento escolar, não podendo
tivo, da concessão do incentivo além de ter ótima conduta disciplinar,
ser reprovado no ano le
comprovados através de boletim ou relatório da escola, e residir no Município de Goiana;
VIL anuência dos responsáveis pelos menores que aderirem ao Programa;
VIII- participar, obrigatoriamente, de entrevista com os coordenadores do Programa
Bolsa Atleta;
IX— Comprometer-se a representar o Município de Goiana Pernambuco, em sua
entidades
modalidade e categoria, em competições oficiais e eventos promovidos por
privadas, sempre que convocado pelo DEPARTAMENTO DE ESPORTES.
X - Não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de
Justiça Desportiva, Liga, Federação e/ou Confederação das
modalidades correspondentes, além da necessidade de apresentar
Certidão Criminal Negativa;
XI - apresentar currículo de atividades esportivas com os resultados obtidos, no último ano,
juntamente, com o programa € calendário esportivo anual;
XII - ceder cadastro no DEPARTAMENTO DE ESPORTES, na respectiva modalidade de sua
atuação;
XIII - ceder os direitos de imagem ao Município de Goiana, Pernambuco, e usar,
obrigatoriamente, em seu uniforme, o brasão do Município de Goiana PE;
XIV- apresentar um projeto esportivo, na modalidade de sua atuação, juntando documentação
que especifique as competições, participações em eventos esportivos ou campeonatos inclusos no
calendário anual das federações ou entidades equivalentes.
CAPÍTULO V
DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA
Art.7º- Serão desligados do Programa os atletas que:
rem a documentação comprovando suas participações em competições
I - Não aprese
previstas no projeto lp
. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana-PE
CNPJ nº 10.150.043/0001-07
a as PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
ci Leão ESTADO DE PERNAMBUCO
oOlana GABINETE DO PREFEITO
II — quando convocados, não participarem das competições, sem justificativa conveniente;
III — se transferirem para outro município, Estado ou País;
IV - utilizarem os recursos do Bolsa para fins não especificados no art. 5 desta lei;
V - forem dispensados de seleções representativas do município, por indisciplina ou a seu
pedido;
VI - deixarem de cumprir quaisquer das condições exigida por esta lei.
Art.8º. - O Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto, regulamentará a presente
lei, no prazo de até 60 (sessenta)dias, a contar da sua publicação, para efeito de melhor disciplinar a
execução do Programa.
Art.9º. - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de recursos
consignados no orçamento geral do município e serão classificadas nas dotações específicas.
Art.10º. - Esta lei entra em vigor na ata de sua publicação.
Art.11º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de setemfbrolde 2021.
Dj
EDUARDO HONÓR
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana-PE
CNPJ nº 10.150.043/0001-07

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